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O Despacho Aduaneiro de Exportação inicia com o registro da DU-E, de modo que um não existe sem o outro.  O Despacho Aduaneiro de Exportação reúne diversas informações de um embarque destinado ao exterior e através das informações contidas na DU-E as autoridades aduaneiras podem verificar o que está sendo embarcado e se está de acordo com a legislação.  

Acompanhe este artigo e descubra o que é o Despacho Aduaneiro de Exportação. 

O que é Despacho Aduaneiro de Exportação? 

De acordo com o Art. 4° da IN RFB n° 1.702, de 2017, Despacho Aduaneiro de Exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com objetivo do Desembaraço Aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior. O registro da DU-E é o ato que caracteriza o início do Despacho Aduaneiro de Exportação. 

despacho aduaneiro de exportação
Despacho aduaneiro de exportação

Quais documentos são necessários na exportação? 

Os documentos que instruem um Despacho Aduaneiro de Exportação estão listados no Art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994. São eles a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento e Manifesto de Carga e “Outros”. 

Sem dúvida o principal é a Nota Fiscal Eletrônica pois não se pode gerar uma DU-E sem sua emissão, salvo raras exceções (como o Embarque Antecipado).  

O Conhecimento e Manifesto de Carga também têm sua importância, principalmente na conclusão do embarque. Os “outros” documentos que podem ser solicitados dependem de cada caso. Vamos detalhar um pouco mais sobre eles: 

Nota Fiscal Eletrônica:  

Desde dezembro de 2010 os exportadores são obrigados a emitir a NFe Modelo 55, que substituiu a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (salvo exceções previstas no Protocolo ICMS 42, de 2009).  

O arquivo XML que é gerado após sua emissão é o que alimenta o registro da DU-E. Então, se você vai pedir ao seu Despachante para registrar a DU-E, tenha em mãos os arquivos XML (e as DANFEs) para enviar a ele antes de qualquer coisa. 

Conhecimento e Manifesto de Carga 

O BL (para embarques marítimos), ou AWB (para embarques aéreos), ou CRT (para embarques rodoviários) são importantes tanto no início quanto no fim de um embarque de Exportação.  

Mas é ao final que ele tem um papel importante, pois é somente após manifestação da companhia marítima a respeito dos dados do embarque no Portal Único (em outras palavras: confirmar que levou sua carga) que a DU-E é finalmente Averbada, condição imprescindível não apenas para fechar o Despacho Aduaneiro de Exportação, mas também para fechar o câmbio desta venda. 

Outros Documentos:  

Podem ser solicitados documentos mencionados em legislação específica, alguns exemplos são: 

  • Laudo técnico, no caso do regime especial de Exportação temporária; 
  • Certificado Kimberley, no caso de Exportação de diamantes; 
  • Certificado de origem, no caso de Exportação de café a ser visado pela aduana; 
  • Guia de Tráfego, no caso de Exportação de armas. O Exército emite este documento, que contém o número das notas fiscais, para amparar a movimentação da carga no território brasileiro e a Exportação.  

Preciso de RADAR para exportar? 

Como regra geral, sim, ter o RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é necessário para exportar (as exceções pontuais você pode conferir aqui). 

Lembrando que, diferente da Importação, não há limitação de valor para exportar, no entanto é preciso estar atento ao tempo de inatividade, se passar mais de 12 meses sem importar ou exportar, será necessário solicitar a habilitação do RADAR novamente. 

despacho aduaneiro
Despacho aduaneiro

Como funciona a emissão da DU-E (exportação)? 

A DU-E é instruída com base no arquivo XML das Notas Fiscais emitidas.  

Com este arquivo em mãos, basta acessar o Portal Único diretamente, ou utilizar seu sistema próprio, e “subir” esses arquivos. A partir dele, cerca de 40% da DU-E será preenchida automaticamente com os dados da NFe (e é aqui que entra a importância de ter uma NFe emitida corretamente, pois uma carta de correção não vai corrigir um campo da Nota Fiscal, ela apenas irá referenciar que determinado campo possui uma alteração, em formato texto). 

Em seguida é necessário reunir as informações que não são automaticamente migradas da NFe e que são obrigatórias, como valor da mercadoria, condição de venda (INCOTERM), país de destino, moeda da transação comercial, código do enquadramento da DU-E, valor do seguro e do frete internacional (se houver), condição/prazo de pagamento etc. 

Como funciona o Despacho Aduaneiro de Exportação? 

Após o registro da DU-E (mas nem sempre nessa ordem), a carga é apresentada para Despacho, ou seja, depois que você envia a carga para uma zona alfandegada, o “Recinto de Despacho” (que também tem código próprio e listagem disponível no site da Receita Federal), seja um terminal, um aeroporto ou um porto seco, irá se manifestar perante o Portal Único dizendo que recepcionou (isso aqui é palavra-chave no Desembaraço da DU-E, ok?) essa carga e essa nota fiscal.  

Logo após esse terminal informar que “recepcionou” todas NFes que você colocou na sua DU-E é que ela finalmente irá desembaraçar e te ajudar a cumprir aquele último deadline que faltava, o deadline de carga.  

Importante lembrar que a DU-E pode apresentar um destes três status: DU-E Registrada, DU-E Desembaraçada e DU-E Averbada.  

A carga somente estará liberada para entrar no veículo de transporte internacional se estiver no status “Desembaraçada”.  

Na Exportação rodoviária é um pouco diferente, porque tudo acontece muito rápido, logo depois que a carga entra na fronteira pela Aduana Brasileira, ela já desembaraça e, em seguida, como já está do lado da fronteira do país limítrofe, é Averbada. 

Já a importância da DU-E Averbada vai além de simplesmente encerrar o Despacho Aduaneiro de Exportação, a DU-E Averbada é um dos documentos exigidos pelos bancos para fechar o câmbio

Considerações Finais 

Podemos concluir que grande parte das informações do Despacho Aduaneiro de Exportação estão contidas na DU-E, portanto, uma DU-E corretamente elaborada (e instruída com as Notas fiscais corretas) não será motivo de problemas ou atrasos no seu embarque. 

Contudo, é possível mitigar ainda mais as chances de problemas utilizando os softwares de gestão de Comércio Exterior da Conexos. Entre em contato conosco e veja como podemos economizar e facilitar suas exportações!

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