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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou ICMS Importação é um imposto ESTADUAL, que é cobrado das empresas em cima da circulação de mercadorias, nesse caso as mercadorias importadas.

Esse valor pode ter algumas variações de acordo com o estado, em relação às alíquotas. O valor também varia de acordo com a NCM da mercadoria.

Cada estado tem o dever de estipular a porcentagem a ser cobrada, assim cada localidade possui a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outros estados.

Porém, sempre circulou uma dúvida em relação a que estado cobraria essa imposto, visto que uma empresa poderia contratar uma prestadora de serviços de importação de outro estado.

Essa competição entre os estados para que a alocação de investimentos privados seja direcionada a seus territórios é chamado de guerra fiscal. A principal arma usada nesse conflito é a concessão de benefícios e incentivos.

Quem cobra o ICMS na Importação?

Como visto acima, esse assunto sempre gerou muita dúvida entre os empresários. Porém, recentemente, no dia 28/04/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os impostos de ICMS importação serão recolhidos pelo estado onde está o contribuinte que adquiriu a mercadoria no exterior.

A partir de disso algumas coisas mudaram em relação ao recolhimento de tributos e impostos no comércio exterior. Porém, não é tão simples, de acordo com a modalidade de operação de importação, própria, conta e ordem e encomenda. Essa mudança pode variar um pouco.

Infográfico ICMS Importação

Para desmistificar como funciona essa nova cobrança, criamos um infográfico para responder algumas dúvidas frequentes. Além da maior questão, qual estado cobra o ICMS em cada tipo de modalidade de importação.

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