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webinar desburocratizando o despacho aduaneiro

Os INCOTERMS (International Commercial Terms) são siglas muito importantes no Comércio Exterior. Todos são aplicados nas negociações internacionais, alguns atendem qualquer modalidade de transporte (multimodal), outros exclusivamente como um INCOTERM marítimo.

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Acima de tudo, tanto nos documentos de importação quanto nos documentos de exportação, o uso correto desses termos é de extrema relevância nos modais de transporte.

Nesse sentido, este artigo irá trazer para você, importador ou exportador, a compreensão dos INCOTERMS marítimos mais utilizados nas operações do Comércio Exterior.

O que são INCOTERMS?

Esse termo, cuja sigla em português significa “Termos Internacionais de Comércio”, trata de normas padronizadas e reguladoras de diversos aspectos do Comércio Exterior.

Por isso, possui papel importante para a alocação clara dos riscos, custos e obrigações entre comprador e vendedor no contrato firmado para compra e venda de mercadorias.

Qual é a função dos INCOTERMS?

Sua função é definir os direitos e as obrigações do exportador e do importador, a fim de estabelecer a responsabilidade e o dever entre ambas as partes, como:

  • Local onde o exportador entregará a mercadoria;
  • Quais são os riscos das partes envolvidas;
  • Quem pagará o frete internacional;
  • Quem realizará o pagamento das formalidades; e
  • Quem contratará o seguro de cargas.
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Quais são os INCOTERMS?

No total, existem 11 siglas INCOTERM utilizadas nas operações internacionais, tanto no modal marítimo quanto multimodal, conforme listadas abaixo:

  1. EXW – Ex-Works – Na Origem (local de entrega nomeado);
  2. FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto nomeado);
  3. FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto nomeado);
  4. FCA – Free Carrier – Livre no Transportador (local de entrega nomeado);
  5. CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto do destino nomeado);
  6. CIF – Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
  7. CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local do destino nomeado);
  8. CIP – Carriage And Insurnce Paid To – Transportes e Seguros Pagos Até (local de destino nomeado);
  9. DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado);
  10. DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue no Local Desembarcado (local de destino nomeado);
  11. DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).

INCOTERMS Marítimos: quais são?

Há INCOTERMS exclusivos para este modal, já que delimitam direitos e obrigações especificamente para as operações marítimas. Em seguida você poderá conferir quais são e as suas especificidades:

  • FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio;
  • FOB – Free On Board – Livre A Bordo;
  • CFR – Cost And Freight – Custo E Frete;
  • CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete.

INCOTERMS marítimos: FAS – Free Alongside Ship

Esta modalidade de INCOTERM marítimo é exclusiva para transporte aquaviário, uma vez que determina que o vendedor entregará a mercadoria no navio (no cais) e no porto já indicado.

O INCOTERM FAS estabelece as responsabilidades do comprador (que são maiores, assim como os riscos), tornando obrigatório o seu cumprimento, desde que seja mencionado em contrato para aquela compra específica.

O risco de perda ou de dano da mercadoria ocorre quando o vendedor a disponibiliza ao lado do navio, já que nesse momento o comprador passa a assumir todos os custos. Contudo, vale ressaltar que a partir do INCOTERMS 2000, a responsabilidade do desembaraço da mercadoria é do vendedor e não mais do comprador.

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INCOTERMS marítimos: FOB – Free On Board

Neste modelo de INCOTERM marítimo o vendedor não tem mais nenhuma obrigação com a mercadoria no momento em que ela passa pela amurada do navio, no porto de embarque indicado. Assim, o comprador assume todas as responsabilidades sobre as possíveis perdas e danos a partir dali.

No modal aquaviário este INCOTERM poder ser usado nos formatos marítimo, fluvial e lacustre. O INCOTERM FOB é o mais utilizado nas operações internacionais porque simplifica a vida do comprador e do vendedor, de modo que o vendedor envia a mercadoria ao comprador com todos os procedimentos resolvidos, agilizando o processo de recebimento.

Da mesma forma, ele pode ser usado quando as duas partes entram em um acordo, ao longo da negociação, diminuindo as burocracias e tornando os processos de venda, envio e recebimento mais ágeis.

As responsabilidades do FOB no país de origem (vendedor) são: 

  • embalagem; 
  • identificação; 
  • carga de origem; 
  • transporte e seguro no país de origem; 
  • direitos de exportação; 
  • burocracias alfandegárias; 
  • armazenamento; 
  • estiva; e 
  • despesa com o embarque.

Enquanto as responsabilidades do FOB no país de destino (comprador) são: 

  • descarga; 
  • manuseio; 
  • armazenagem; 
  • burocracias alfandegárias; 
  • direitos na importação; 
  • transporte e seguro no país de destino; e 
  • descarga da mercadoria.

INCOTERMS marítimos: CFR – Cost And Freight

Nesta modalidade de INCOTERM marítimo é definida a responsabilidade do vendedor com a mercadoria até que ela cruze o navio. Em seguida a responsabilidade passa para o comprador.

Dessa forma, o vendedor coloca a mercadoria no navio desembaraçada para o transporte até o porto designado, se isentando das responsabilidades de perda, danos e roubo. Assim que a mercadoria estiver dentro do transporte principal o comprador deve contratar um seguro para a prevenção de eventuais imprevistos.

Este INCOTERM é específico para o transporte de mercadorias por navios, nas modalidades marítima, fluvial ou lacustre. Além disso, obriga o vendedor a efetuar os trâmites do desembaraço aduaneiro para o comprador, pagando as taxas referentes à estrutura portuária.

As despesas da documentação ficam por conta do vendedor, do transporte habitual até o porto de destino, cobrindo as mercadorias contratuais para os fins de reclamação do transportador ou venda em trânsito. Portanto, deve ainda prestar as informações necessárias para tomar as medidas adequadas na recepção da mercadoria, além do aviso de seguro que o comprador precisa fazer até o destino final.

As responsabilidades do CFR para o vendedor são: 

  • embalagem;
  • identificação e carga na origem; 
  • transporte e seguro no país de origem; 
  • direitos de exportação; 
  • burocracias alfandegárias; 
  • armazenamento; 
  • despesas com o embarque, transporte e carga no país de destino.

Por outro lado, as responsabilidades do comprador são: 

  • seguro internacional opcional;
  • descarga, manuseio e armazenagem no país de destino; 
  • burocracia alfandegária e direitos de importação; 
  • transporte, seguro e descarga no seu local.

INCOTERMS marítimos: CIF – Cost, Insurance and Freight

Por fim, este modelo de INCOTERM marítimo pode ser uma boa opção quando o vendedor arca com todos os custos de transporte e de seguro até o ponto de destino.

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Em relação à responsabilidade de entrega e aos riscos das mercadorias, quem assume é o vendedor, visto que ele deverá entregar a mercadoria ao comprador a bordo do navio.

Uma vez a bordo do navio, os riscos de perdas e danos são transferidos ao comprador, independentemente se será entregue no destino em boas condições ou na quantidade prevista.

Sendo assim, o exportador é obrigado a obter seguro (ainda que apenas com cobertura mínima).

Ou seja, o seguro do INCOTERM CIF deve ser contratado pelo vendedor contra risco de perdas e danos para o comprador desde o embarque no porto até o seu destino final.

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