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Planejamento e negociação são palavras de ouro no Comércio Exterior. E um bom planejamento deve levar em conta todos os aspectos do processo, incluindo o Trânsito Aduaneiro de uma mercadoria.

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Esse é o tipo de Regime Especial que, sendo utilizado corretamente, pode ser a grande diferença entre o lucro ou prejuízo em um processo de importação ou exportação.

No entanto, mesmo sendo um ponto muito importante a ser levado em consideração, muitas empresas ainda não dão a devida atenção a esse Regime Especial na hora de efetuar uma operação de compra ou venda internacional.

E muitas vezes isso acontece porque elas não têm as informações corretas sobre esse tipo de operação. Por isso é que falaremos sobre o assunto neste artigo.

O que é Trânsito Aduaneiro?

Existem três tipos de locais de entrada ou saída de mercadorias no Brasil, quais sejam: as fronteiras, os portos e os aeroportos.

O que é Trânsito Aduaneiro?
O que é Trânsito Aduaneiro?

Porém, como vivemos em um país de uma gigantesca área territorial, muitos podem ser os pontos de entrada ou de saída de produtos no território brasileiro.

Por isso que esse é um importante ponto a ser levado em conta na hora de importar ou exportar um produto.

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Há questões como incentivos fiscais e negociações de tabelas de preços de armazenagem que podem variar de empresa para empresa ou ainda de um estado para outro.

Tendo isso em mente, às vezes é mais interessante para um importador transferir uma carga que teve sua entrada no estado de São Paulo para outro estado. Mas como fazer isso se a mercadoria ainda não foi nacionalizada?

Em uma situação como essa é possível utilizar o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro. Com ele é possível remover uma mercadoria de um local alfandegado para outro.

Isso significa que se uma empresa tem, por exemplo, um acordo de armazenagem em um recinto alfandegado diferente do local por onde a carga entrou no Brasil, ou ainda possua algum tipo de benefício em outro estado, ou mesmo entenda que haverá um melhor uso de sua logística, é possível retirar essa carga através do Trânsito Aduaneiro e levá-la até o local escolhido.

Trânsito Aduaneiro de Entrada

Existem vários tipos de Trânsitos Aduaneiros permitidos atualmente. Um dos mais usuais é o chamado Trânsito de Entrada.

Trânsito Aduaneiro de Entrada
Trânsito Aduaneiro de Entrada

Este caso ocorre quando uma mercadoria, originária do exterior, segue de um local de origem (ou seja, onde a mercadoria teve sua primeira entrada em território nacional) para um outro local.

Isso é permitido desde que o local de origem e o de destino sejam terminais alfandegados.

A mercadoria, ainda não nacionalizada, segue, portanto, via Trânsito Aduaneiro até o local onde o importador pretende armazená-la até a efetiva liberação da carga pela Receita Federal Brasileira (RFB).

Um dos benefícios de se utilizar esse Regime Especial é o fato de que não há incidência de impostos no trânsito da carga. Somente haverá essa cobrança no momento da efetiva liberação da mercadoria em seu destino final.                                                 

Trânsito Aduaneiro de Passagem

A seu tempo, a modalidade de Trânsito Aduaneiro de Passagem é utilizada quando a mercadoria tem origem e se destina ao exterior.                 

Aqui também se enquadram situações especiais como o transporte de peças e componentes utilizados na manutenção de embarcações ou aeronaves.

Quais os requisitos para o Trânsito Aduaneiro?

Sendo um Regime Especial que pode proporcionar uma redução de custos e agilidade no processo, para usufruir dessas vantagens é preciso estar atento a alguns detalhes.

Assim como em todo Regime Especial, certas exigências devem ser cumpridas, dentro de um prazo estabelecido, para que o importador ou o exportador possa se beneficiar dele.

Como se trata da movimentação de cargas ainda não nacionalizadas, todo o processo deve ser efetuado perante a RFB, ou seja, a utilização desse Regime somente é permitida após a concessão e aprovação por parte da RFB.

Os “pré-requisitos” a serem observados para que o Trânsito Aduaneiro possa ser utilizado de forma correta são:

Local de origem, transportador e local de destino

No caso de Trânsito Aduaneiro de Entrada, é necessário que a mercadoria se encontre, originalmente, em um recinto alfandegado.

Local de origem, transportador e local de destino
Local de origem, transportador e local de destino

O transporte da carga somente pode ocorrer utilizando-se de um transportador certificado e autorizado pela RFB, o que pode ser um ponto de desvantagem uma vez que não há um número muito grande de empresas que se encaixam nesse quesito.

Assim como o local de origem, o local de destino também deve ser um local alfandegado, como uma zona secundária.

Isso significa que há uma ordem burocrática a ser seguida. Há a necessidade de registrar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) no sistema da RFB, o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

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Dependendo do caso, o transportador ou o despachante será o responsável por esse registro da DTA do local de origem para o local de interesse do importador ou exportador.

Como funciona na prática?

Pois bem, eis que existe um Regime Especial que permite carregar uma mercadoria de um local para outro sem pagar os impostos antes da liberação aduaneira?

Sim, por isso que dissemos no começo do texto sobre a necessidade de planejamento e negociação.

O Trânsito Aduaneiro é muito benéfico e pode resultar em economia no pagamento de armazenagem. Mas tudo vai depender de a empresa manter uma boa negociação com os locais alfandegados envolvidos. Conseguindo, por exemplo, valores diferenciados da tabela de armazenagem.

Além disso, como tudo no Comércio Exterior, o Trânsito Aduaneiro gira em torno de um processo burocrático para registro da DTA, que deve ser feito pelo responsável, o transportador ou despachante.

Feito este registro, é necessário aguardar o aval da Receita Federal, que tem um prazo para analisar estas solicitações. Portanto, planeje-se!

É algo que precisa ser planejado, decidido e solicitado com antecedência, com um tempo hábil. De nada adianta decidir fazer uma DTA em cima da hora, isso dever ser decidido e solicitado com antecedência. O que permitirá ao transportador ou despachante solicitar o Regime da forma adequada a fim de usufruir dos seus benefícios.

Por fim, mas nada menos importante, é necessário estar atento a todas as informações pertinentes ao processo. Já que uma DTA registrada de forma incorreta pode gerar atrasos na concessão do Regime Aduaneiro. O que poderia ser uma economia vira um problema. Visto que o custo de armazenagem de onde a mercadoria se encontra inicialmente continuará a subir até que a mercadoria seja removida.

Conclusão

A importância de conhecer o Regime de Trânsito Aduaneiro está principalmente em aplicar mais opções logísticas antes do início do Despacho Aduaneiro. Permitindo vantagens econômicas e ganho de competitividade, além de ter um plano B caso o planejamento saia de controle.

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