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ACD

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Apresentação da Carga para Despacho. A apresentação da carga para despacho (ACD) marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declarante ou o exportador retificar ou cancelar a DU-E sem que a retificação ou o cancelamento tenha que ser autorizado pela fiscalização aduaneira, com base na Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017.

Que tal saber mais sobre temas relacionados? 

Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento: 

👉 Desvendando o processo de liberação de mercadorias na Fiscalização Aduaneira

👉 Saiba tudo sobre desembaraço aduaneiro

👉 Entenda o processo de Despacho Aduaneiro: do registro à liberação da carga.

👉 Despacho de importação: como funciona?

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Fonte: gov.br

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