Skip to main content

Exame de similaridade

« Back to Glossary Index

As importações sujeitas a Exame de Similaridade são objeto de licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior. Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações na qual sejam pleiteados benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto de importação), inclusive as realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelas respectivas autarquias.

O Regulamento Aduaneiro (Decreto no 6.759, de 05/02/09, e alterações), em seus artigos 136 a 189, apresenta os casos em que a legislação concede benefícios fiscais na importação, com observância dos termos, limites e condições estabelecidos no Regulamento. 

Que tal saber mais sobre temas relacionados? 

Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento: 

👉 Benefícios fiscais no Comércio Exterior: oportunidades, riscos e práticas recomendadas

👉 Descubra os benefícios fiscais em Santa Catarina, Pernambuco e Espírito Santo

👉 Aproveite benefícios fiscais: gerencie com Conexos Cloud

👉 Aprenda como aproveitar os incentivos fiscais para reduzir o custo da sua importação

👉 Conheça a guerra fiscal e entenda mais sobre benefícios fiscais

Botão <span class="" data-gt-translate-attributes='[{"attribute":"data-cmtooltip", "format":"html"}]' tabindex='0' role='link'>de</span> Link Voltar ao Índice

Fonte: gov.br

« Voltar ao índice