Skip to main content

Importações sujeitas a licenciamento

« Back to Glossary Index

Nas importações sujeitas a licenciamento, o importador deve registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, que ficará disponível para fins de análise pelo(s) órgão(s) anuente(s). O prazo máximo para efetivação do resultado é de dez dias úteis nos casos de Licenciamento Automático e de sessenta dias corridos no caso de Licenciamento Não Automático, contados da data do registro da LI. Ambos os licenciamentos terão validade de noventa dias para fins de embarque da mercadoria no exterior. 

A LI será substituída pelo LPCO.

Que tal saber mais sobre temas relacionados? 

Separamos alguns conteúdos que vão aprofundar seu conhecimento: 

👉 LPCO na importação: conheça este módulo do Portal Único Siscomex!

👉 LPCO: Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação, o novo processo de exportação

👉 LPCO Exportação: Como preencher?

Botão <span class="" data-gt-translate-attributes='[{"attribute":"data-cmtooltip", "format":"html"}]' tabindex='0' role='link'>de</span> Link Voltar ao Índice

Fonte: gov.br

« Voltar ao índice