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É o empréstimo de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do empréstimo.
Largamente utilizado no sistema para referir a operação em que é feito o empréstimo de capital por um sócio ou uma coligada, através de um documento financeiro a receber, lembrando que o sistema não faz a correção de forma automática dos contrato de mútuos.