Skip to main content

Pagamento antecipado

« Back to Glossary Index

O importador paga antecipadamente ao exportador brasileiro com recursos seus ou de um banco no exterior. O pagamento pode ser efetuado até 360 dias antes do embarque. O exportador poderá pagar juros sobre o valor adiantado. A remessa desses juros é isenta de IR na fonte. Não havendo embarque das mercadorias, o valor deve ser devolvido ao exterior ou convertido em empréstimo ou investimento externo no Brasil. Nesses casos, haverá incidência de IR sobre os juros devidos. 

Botão <span class="" data-gt-translate-attributes='[{"attribute":"data-cmtooltip", "format":"html"}]' tabindex='0' role='link'>de</span> Link Voltar ao Índice

Fonte: gov.br

« Voltar ao índice