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A proposta de reforma tributária em discussão no Brasil tem implicações substanciais para a economia do país e para as relações de comércio exterior. Os detalhes dessa proposta, conforme delineados pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) protocolada, no dia 22/06/203, apontam para uma revisão completa do sistema tributário brasileiro.

A ideia central da reforma tributária no Brasil é simplificar o sistema atual. Hoje, temos cinco taxas principais, bastante complicadas: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. As propostas de mudança querem substituir essas cinco por um ou dois impostos mais fáceis de gerir, chamados de IVA.

Se a PEC 45 for aprovada, teríamos apenas um IVA, chamado de IBS, para todo o Brasil. Se a PEC 110 passar, teríamos dois IVAs: um federal, chamado CBS, e outro para os estados e municípios, chamado IBS. Com essas mudanças, a gestão dos impostos seria mais fácil e os estados poderiam até oferecer incentivos para atrair mais investimentos de outros países.

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Este IVA dual teria componentes tanto federais quanto subnacionais, permitindo a gestão independente e a autonomia federativa. Essa autonomia pode favorecer as negociações comerciais externas, já que permitirá aos estados brasileiros terem maior flexibilidade no oferecimento de incentivos fiscais para atrair investimentos estrangeiros.

A proposta também considera a criação de um Imposto Seletivo (IS) para produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto pode potencialmente afetar as importações e exportações de certos produtos, alterando as dinâmicas de comércio internacional do Brasil, e alinhando a política tributária brasileira com as tendências globais de tributação verde.

A estrutura de alíquotas sugerida, dividida em três categorias — padrão, reduzida e zerada — pode influenciar a atratividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, possivelmente incentivando a exportação de bens de alta qualidade e valor agregado.

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A reforma proposta mantém a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. Que são regimes tributários favorecidos que têm impacto significativo no comércio exterior do Brasil, especialmente na atração de investimentos estrangeiros.

Além disso, a introdução de um mecanismo de “cashback” para impostos, que permitiria a devolução do IBS e da CBS para pessoas físicas, é uma inovação interessante que pode estimular o consumo interno e consequentemente influenciar a demanda por importações.

Por último, a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional poderia ter efeitos significativos na economia local e no comércio exterior, ao promover o desenvolvimento de indústrias regionais e a redução de desigualdades, possivelmente atraindo investimentos estrangeiros e estimulando a diversificação da economia brasileira

Conclusão:

A proposta de reforma tributária brasileira pode ser um divisor de águas na economia do país, redefinindo seu papel no cenário econômico global. As mudanças propostas, incluindo a introdução do IVA dual e um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, podem revitalizar a economia do Brasil, se corretamente implementadas.

Dito isso, a compreensão completa das implicações desta reforma e de como ela afetará a economia e o comércio exterior é fundamental para todos os envolvidos na esfera econômica do Brasil.

É por isso que Conexos desenvolveu um webinar gratuito intitulado “Esclarecendo a Reforma Tributária e seus Impactos no Comércio Exterior“. Neste evento, abordamos todas as questões relacionadas à reforma tributária. Desde seu impacto nas operações de comércio exterior, as mudanças previstas nas PECs 45 e 110, como as alíquotas do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão definidas, como isso afetará as transações comerciais, os benefícios fiscais previstos e como a Zona Franca de Manaus e outros incentivos fiscais serão readequados diante das mudanças propostas.

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