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Existem alguns regimes especiais no Brasil que visam incentivar atividade de exportação e importação, um desses regimes, é o Drawback Suspensão.

O Drawback é responsável pela eliminação ou suspensão de tributos e impostos sobre materiais que serão utilizados para a fabricação de produtos com destino à exportação.

Caso você atue ou quer começar a atuar no comércio exterior, é importante entender a legislação, e como e quando esses regimes são aplicados. Assim, evita desperdício de tempo e dinheiro, fazendo de sua atuação na importação e exportação mais lucrativa.

Neste artigo vamos entender melhor como funciona a modalidade Suspensão do Drawback.

O que é Drawback de suspensão?

Fundado em março de 2010 o regime de Drawback suspensão, teve base na Lei no 11.945 de 2009, sendo instituído como um regime aduaneiro especial de apoio à exportação. Ele tem como característica principal a suspensão de tributos na importação ou obtenção em mercado interno de matéria prima destinada exclusivamente a produção de mercadorias que serão exportadas.

Nessa modalidade a desoneração tributária acontece antes da importação acontecer, e portanto, pode ser aplicada a todos os setores da economia, sem nenhuma distinção de beneficiário.

Mercadorias aceitas no regime suspensão:

  • Para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
  • Mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado.

Modalidades

Antes da exportação do produto final, a matéria prima importada ou obtida no mercado interno com o regime de suspensão, deverão ser submetidas a, pelo menos, um dos seguintes processos de produção:

  • Transformação: de matéria-prima ou produto intermediário gerando um novo bem. Ex.: tecido em camiseta;
  • Beneficiamento: modifica ou aperfeiçoa o funcionamento, utilização, acabamento ou aparência do produto. Ex.: de tecido cru para tecido tinto;
  • Montagem: de produto, peças ou partes que resulte em novo produto ou unidades autônomas. Ex.: partes e peças (chassis, motores, etc.) em automóvel;
  • Renovação ou recondicionamento: de produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado à renovação ou restauro do produto para utilização. Ex.: recondicionamento de máquinas industriais;
  • Acondicionamento ou recondicionamento: altera a apresentação do produto pela colocação de embalagem, exceto quando a embalagem for destinada exclusivamente ao transporte. Ex.: embalagens plásticas de alimentos para venda no varejo.

Como funciona o drawback suspensão?

  1. A empresa beneficiária assume junto ao Governo um compromisso de exportação.
  2. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) autoriza a importação e/ou aquisição no mercado interno, com a suspensão dos tributos, após análise do pleito.
  3. Toda a operação é registrada na Internet por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

Quais os impostos suspensos no drawback?

Tributos que não são recolhidos na importação:

  • II;
  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS;
  • ICMS;
  • AFRMM. 

No mercado nacional, os tributos suspendidos são: 

  • IPI;
  • PIS;
  • COFINS.

Habilitação de Usuário

A habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Web será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessária nenhuma providência para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportador do Siscomex, a partir disso o importador poderá utilizar os benefícios do drawback.

Manuais do Drawback 

Está procurando um sistema para atender a legislação do drawback? O módulo drawback do Conexos Cloud foi desenvolvido para satisfazer aos controles necessários do Ato Concessório ou Drawback Integrado, atendendo as exigências legais desse incentivo e auxiliando o processo de compra, produção e venda de produtos. Também possui integração direta com todos os módulos do Conexos Cloud direcionados ao comércio exterior.

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