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Um dos objetivos do governo ao desenvolver o Programa Portal Único de Comércio Exterior e Novo Processo de Importação (NPI), é reduzir significativamente o tempo necessário para importar um produto.  

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Para isso, o processo de importação foi revisado, as ineficiências e gargalos foram mapeados, e a partir disso, oportunidades de melhorias foram identificadas.  

Uma dessas oportunidades foi o aproveitamento das informações nas operações de comércio exterior, por meio do cadastro prévio das informações referentes a operação de importação.  

Atualmente, o importador precisa enviar seus dados para o governo a cada transação, ou seja, ele precisa emitir no sistema Siscomex Importação uma Declaração de Importação (DI), descrever e classificar o produto a cada importação, mesmo que seja uma mercadoria que ele importa recorrentemente.  

Portanto, para esse novo cenário de importação, onde toda a operação é centralizada no Portal Único Siscomex, foi idealizado e implementado no portal o Módulo Catálogo de Produtos.  

Esse módulo permite a manutenção de catálogos de produtos e operadores estrangeiros, visando o reuso das informações de COMEX.  

O que é o Catálogo de Produtos? 

O Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único, onde o importador preenche de forma padronizada as informações pertinentes às características dos produtos que ele deseja importar. Essas informações são armazenadas no PUCOMEX e identificadas por um número de referência (o código do produto).   

No momento do registro da Declaração Única de Importação (DUIMP), ou ao solicitar uma licença de importação no Módulo LPCO (Licenças Permissões e Outras), o importador pode selecionar o código do produto (previamente cadastrado no catálogo) e o sistema preenche de forma automática os campos que correspondem à mercadoria.  

LEIA TAMBÉM: LPCO na importação: conheça este módulo do Portal Único Siscomex!

Dessa forma, a qualidade da descrição produto é elevada, visto que as informações são organizadas em atributos específicos por cada NCM, e ainda é possível anexar fotos, manuais e certificados. Facilitando a análise de risco por parte dos órgãos anuentes, diminuindo a necessidade de inspeções físicas, e promovendo mais segurança na classificação fiscal. 

📌 Lembrando que, no âmbito do Portal Único, todos os órgãos intervenientes têm acesso às informações. Assim, elimina-se o processo moroso que o importador tem, de prestar as mesmas informações, em diferentes sistemas individuais.  

Então, relembrando o que falamos no início do artigo, com o Catálogo de Produtos a há o reaproveitamento de informações para transações futuras.  Uma vez cadastrado, o código atribuído ao produto pode ser utilizado repetidamente em diversas operações de importação do mesmo item.  

Em uma operação que necessita de licenciamento, os órgãos anuentes utilizam as informações do catálogo de produtos de forma paralela. Isso contribui para a celeridade da análise por parte da Administração Pública. 

É importante destacar que o produto cadastrado é vinculado ao CNPJ raiz da empresa e pode ser utilizado por qualquer uma de suas filiais. No entanto, o catálogo não pode ser compartilhado entre empresas diferentes, mesmo que façam parte do mesmo grupo empresarial. 

O que são os atributos do Catálogo de Produtos? 

Na Declaração de Importação (DI), a descrição do produto era fornecida em um campo de texto, permitindo que o importador escrevesse livremente o que considerava pertinente para descrever o produto a ser importado. 

No entanto, com a idealização do Catálogo de Produtos, o governo identificou a necessidade de padronizar essa descrição com um conjunto unificado de atributos. 

Assim, foi desenvolvido o Projeto Mapeamento e Definição dos Atributos, que visa setorizar as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul). Em colaboração com o setor público e privado, o projeto busca identificar as informações necessárias (os atributos) que interessam à Receita Federal e aos órgãos anuentes para o controle das mercadorias, que devem ser fornecidas pelo importador na descrição do produto a ser importado.  

Os atributos são informações específicas que devem ser fornecidas pelos importadores sobre os produtos a serem importados. Cada código NCM tem seus próprios atributos, que são estruturados e individualizados. Esses atributos substituirão as antigas Nomenclaturas de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), os Destaques e os campos de descrição presentes nos formulários de licenciamento. 

Os atributos serão utilizados em diferentes momentos do processo de importação, no Módulo Catálogo de Produtos, LPCO e DUIMP. No catálogo, os atributos aparecem na aba “Descrição do Produto” ao incluir um produto.  

Os campos dos atributos que precisam ser preenchidos variam conforme o código NCM do produto. Diferente da DI, a descrição complementar em texto livre é usada para fornecer informações adicionais que não foram cobertas pelos campos dos atributos ou para incluir informações específicas exigidas excepcionalmente pelos órgãos. 

No exemplo abaixo, simulamos a importação de um item com o código NCM 5209.11.00. Os atributos que precisam ser informados para esse NCM são: composição, gramatura, largura, beneficiamento, tratamento especial, estrutura do tecido e ligamento do tecido. 

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O que é o Operador Estrangeiro no Catálogo de Produtos? 

O Operador Estrangeiro é cadastrado dentro do Módulo Catálogo de Produtos, o intuito é vincular um operador estrangeiro – que pode ser o fabricante ou o exportador do produto – a um item ou mais do Catálogo de Produtos.  O registro do operador pode ser feito antes mesmo dele ser vinculado a um item do catálogo.

Quando o operador estrangeiro não é conhecido pelo importador deve ser informado ao menos o país de origem da mercadoria importada.  

No momento do cadastro do operador estrangeiro também é possível informar o código TIN (Trader Identification Number).  Esse código é equivalente ao CNPJ no Brasil e apesar de não ser obrigatório, inseri-lo pode trazer benefícios para o gerenciamento de riscos. 

Vamos explorar mais sobre o cadastro do Operador Estrangeiro no Portal Único:

Ao selecionar a opção “Operador Estrangeiro” no Módulo Catálogo de Produtos, são disponibilizadas as seguintes opções: Consultar, Incluir, Incluir com Data Retroativa, Importar e Exportar. Veja isso exemplificado na imagem abaixo:

Portal Unico Siscomex Catalogo de Produtos 1

Consultar: ao selecionar esta opção, é possível consultar um operador já cadastrado, permitindo a edição de informações, retificação, desativação ou a geração de uma nova versão de um Operador Estrangeiro.

Incluir: selecione esta opção para adicionar um novo Operador Estrangeiro. Ao selecionar, a seguinte tela será exibida:

Para incluir o Operador Estrangeiro, são disponibilizados doze campos, com os marcados com (*) sendo obrigatórios.

Portal Unico Siscomex Catalogo de Produtos

Incluir com data retroativa: esta opção permite a inclusão de um novo operador depois do registro da DUIMP, durante o curso do despacho.

Os campos são iguais aos da opção ‘Incluir”, entretanto no campo “Data de Referência” deve-se informar uma data anterior a data em que se está inserindo o Operador Estrangeiro;

Importar: esta opção permite carregar um arquivo com diversos operadores estrangeiros para o módulo. O arquivo deve estar no formato JSON.

Exportar: esta opção permite exportar os operadores estrangeiros atualizados até uma data específica, incluindo operadores desativados. O arquivo exportado também deve estar no formato JSON.

Quem é o responsável pelo Catálogo de Produtos? 

Qualquer representante legal de uma empresa pode consultar um produto catalogado e selecioná-lo para o registro de uma DUIMP.  

Entretanto, a inclusão e edição de um produto no Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro, só pode ser feita pelo representante legal da empresa, habilitado com o perfil Gestor, no Catálogo de Produtos. 

Para habilitar um representante legal como gestor do catálogo da sua empresa é só seguir os seguintes passos:  

Passo 1: Acesse o módulo “Cadastro de Intervenientes” no Portal Único Siscomex.  

Portal Unico Siscomex Catalogo de Produtos 2

Passo 2: Clique na aba “Representação” ao clicar você poderá notar que existe a opção de representação por: dirigente funcionário, despachante, mandatário ou terceiro. Após selecionar o seu representante, clique em incluir. Para esse exemplo selecionamos a opção “Representação por Despachante” 

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Passo 3: Na página, “Incluir Representação por Despachante” é preciso preencher as informações solicitadas. Para habilitar o representante como gestor do catálogo deve-se marcar a caixa “Gestor no Catálogo de Produtos”. Depois, clique em “Adicionar”.  

Portal Unico Siscomex Catalogo de Produtos 4

Obs.: é possível indicar uma “Data final” para estabelecer até quando a representação será válida.  

Quando o Catálogo de Produtos se integra a DUIMP?  

A inclusão de um item cadastrado no Catálogo de Produtos na DUIMP é feita no momento do registro da declaração, na aba “Item”. O importador deve clicar no botão “Adicionar Item”, que abrirá a tela do Catálogo de Produtos. Veja o exemplo na imagem abaixo:

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Portal Unico Siscomex duimp item 2

Um produto pode ser adicionado durante o registro da DUIMP por um importador com o perfil de “Gestor do Catálogo de Produtos”. No entanto, essa prática não é recomendada, pois o Catálogo de Produtos oferece um nível de descrição muito mais detalhado dos itens (isso proporciona à Receita Federal mais informações para realizar a fiscalização).  

Portanto, é essencial ter cuidado ao inserir os atributos e outros dados referentes ao produto que se deseja importar. 

É importante ressaltar que o Catálogo de Produtos foi idealizado para simplificar a inserção de informações na Declaração Única de Importação. Dessa forma, o registro da DUIMP torna-se mais ágil, pois as informações dos itens inseridos no catálogo são automaticamente preenchidas na declaração.

Dicas para a implementação do Catálogo de Produtos 

O Catálogo de Produtos é um item essencial do novo processo de importação e muito desafiador para as empresas. Isso porque envolve dedicar um esforço de grande parte da sua equipe para e mapear os processos, revisar aspectos fiscais e definir um plano de ação claro para a migração. 

Preparamos algumas dicas para otimizar esse processo na sua empresa:  

  • Liste os principais produtos importados a partir do histórico:

Seu histórico de importação é um ótimo recurso de informações para construir seu catálogo de produtos. Comece identificando os produtos mais importados nos últimos dois anos pela sua empresa. 

Esse mapeamento ajudará a montar um banco de dados com todas as informações necessárias para inserir cada item no Catálogo de Produtos. Focar nos produtos com maior volume de importações dará uma base sólida para o seu catálogo. 

  • Organize informações de Engenharia de Produtos 

O Catálogo de Produtos é um organismo vivo, cheio de detalhes e especificações. Por isso, a segunda dica é crucial: colabore com equipes técnicas especializadas no processo.  

A organização das informações de engenharia de produtos é fundamental. Documentos técnicos, fichas técnicas, composições, para garantir a precisão dos dados informados no catálogo.  

Lembre-se que, com o catálogo de produtos, mais dados sobre o item a ser importado devem ser informados. Esses dados serão cruzados com todos os órgãos intervenientes de comércio exterior pelo Portal Único. Portanto o governo estará munido de informações para identificar inconsistências sobre as empresas que realizam importações.   

Desse modo, o principal risco que sua empresa está sujeita é de sofrer uma autuação. Portanto, verificar minuciosamente as informações prestadas em todas as etapas do processo de importação é fundamental para ficar longe de problemas fiscais.   

  • Mantenha um padrão de como os dados são inseridos no Catálogo de Produtos:

A consistência nas informações é crucial. Mantenha um padrão na forma como os dados são inseridos e apresentados no catálogo. Isso facilita a gestão e o rastreamento dos produtos, além de minimizar erros e confusões. 

Certifique-se de que o catálogo seja seguro e que apenas pessoas autorizadas possam fazer alterações. Mantenha um histórico confiável de todas as modificações para fins de auditoria e conformidade. 

Qual a importância de um sistema especializado para a implementação do Catálogo de Produtos?

Um sistema especializado em comércio exterior é um aliado poderoso para garantir precisão e agilidade no processo de catalogação dos itens da sua empresa. Na Conexos, estamos comprometidos em facilitar para nossos clientes tanto a implementação do catálogo quanto a sua manutenção cotidiana. 

Nosso software identifica automaticamente quando um novo item precisa ser catalogado ou quando um produto existente necessita de atualização devido a mudanças na NCM ou em seus atributos. Além disso, o Conexos Cloud é integrado com o PUCOMEX, o que permite a migração do seu catálogo para o portal de forma totalmente automatizada, poupando tempo valioso e reduzindo o risco de erros manuais. 

Nossa solução é uma excelente ferramenta tanto para a implementação do Catálogo de Produtos quanto para facilitar o uso diário. Inclusive, estamos nos ajustes finais para entregar uma solução completa para a DUIMP! 

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Ter um sistema preparado para todos os aspectos do Novo Processo de Importação é fundamental. Isso significa que todos os seus dados estarão centralizados, promovendo celeridade no processo de registro do Catálogo de Produtos, DUIMP e na migração para o Portal Único Siscomex. 

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