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Como já foi discutido aqui no blog da Conexos o setor de comércio exterior no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa com a implementação do Controle de Carga e Trânsito no modal aéreo — CCT Importação: novo sistema informatizado agilizará controle aduaneiro nos aeroportos — Este novo sistema, que substituirá o MANTRA, promete trazer mais eficiência e agilidade para os processos de importação, impactando tanto as companhias aéreas quanto os importadores.

Veja a seguir os principais pontos dessa implementação:

Cronograma de implementação. A Portaria Coana nº 127/2023 definiu o cronograma de implementação do CCT Importação. O sistema passou a ser obrigatório no Aeroporto Internacional de Vitória, Espírito Santo no dia 9 de julho de 2023. E a partir de 2 de agosto de 2023, o sistema começará a funcionar nos demais aeroportos que ainda são controlados pelo MANTRA.

Mudanças para companhias aéreas e agentes de carga. As companhias aéreas serão encarregadas de enviar informações detalhadas sobre o voo e sobre o transporte de mercadorias. Já os agentes de carga serão responsáveis por transmitir informações sobre a carga e o manifesto de transporte. Essas informações serão enviadas automaticamente para o Portal Único, um sistema online do governo brasileiro, tornando o processo de importação mais ágil e eficiente.

Mudanças para importadores. Com a nova implementação do sistema CCT, os importadores ou seus despachantes terão que conferir as informações registradas para a carga no Portal Único antes de registrar a Declaração de Importação ou Declaração de Trânsito Aduaneiro. Caso seja necessário corrigir alguma informação, o agente de carga deve ser notificado antes do registro desses documentos.

Acesso à ANVISA. O sistema CCT aéreo não estará disponível para acesso à ANVISA. Portanto, a validação dos dados inseridos pelo importador no sistema não poderá ser realizada pela Agência.

Objetivos do CCT Aéreo. O objetivo da implementação do CCT Aéreo é reduzir o esforço e a complexidade dos operadores de comércio exterior no Brasil. O novo sistema trará mais agilidade no processo, melhor controle do trânsito internacional, gestão de risco (através da integração com os padrões do OEA), e menor dependência da Receita Federal do Brasil.

Integração com a DUIMP. Estima-se que até o final de 2023, o CCT no modal aéreo já esteja integrado também com a DUIMP.

Em suma, as companhias aéreas e os importadores terão novas responsabilidades, e a transição requer preparação e compreensão dessas mudanças.

Para mais informações acesse o Manual CCT Importação — Modal Aéreo da Receita Federal.

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