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O Ex tarifário é um benefício fiscal temporário em que é possível reduzir a alíquota do imposto de importação (II) para até 0%. Entretanto, o regime é válido somente para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), desde que não haja produção equivalente no mercado nacional.

Regime Ex tarifário tem como objetivo incentivar investimentos na indústria brasileira, o que coopera para o desenvolvimento do mercado e da economia do país, ao mesmo tempo que traz vantagens à importadores.

Com o regime, a tributação pode ser reduzida de 14% (BK) e 16% (BIT) para 2%, ou até zero, dependendo de cada caso. Sendo na maioria das vezes aplicado ao Imposto de Importação (II). Por conta dessa vantagem, cada vez mais as empresas buscam esse benefício fiscal para serem mais competitivas no mercado nacional e expandir suas operações. Contudo, para conseguir o Ex tarifário, diversos pontos devem ser levados em consideração. Acompanhe.

Como aderir ao Ex tarifário?

Primeiramente, a sua empresa deve estar em dia com a RFB e o produto deve atender uma série de exigências. Este produto deve estar obrigatoriamente classificado como BK ou BIT na Tarifa Externa do Mercosul e não pode ter fabricação nacional de produto semelhante. Em resumo, você só conseguirá o Ex tarifário se essas exigências forem cumpridas.

Ex tarifário

LEIA TAMBÉM: Regime Ex-tarifário: saiba como requerer esse benefício

Além disso, os Ex tarifários publicados são válidos para todos. Se o produto que você deseja importar está enquadrado em um Ex tarifário vigente, basta realizar a importação com a alíquota reduzida, identificando o Ex vigente no momento do despacho.  

Caso negativo, sua empresa pode solicitar a abertura de um pleito requerendo o benefício. Nessa situação, a solicitação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, do Ministério da Fazenda (e não mais do MDIC).

Depois da análise, caso o pleito seja aceito, será publicado no site do Ministério da Economia uma consulta pública com as características do bem, para que as empresas nacionais produtoras de BK e BIT possam se manifestar caso julguem que possam atender essa demanda.

Mudanças no Regime Ex Tarifário

A concessão do regime teve uma mudança de ritos e critérios, a partir da publicação das Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019.

O governo brasileiro possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. Por isso, mesmo no ano de 2021, as recentes Resoluções de concessão de Ex tarifários estão sendo anexadas às Resoluções nº 14 e 15/2020, as quais perdem sua vigência justamente no dia 31/12/2021.

Sabemos que muitas empresas terão interesse na prorrogação destes Ex-tarifários, especialmente os que serão concedidos nesse ano. A primeira questão para a renovação dos Ex-tarifários passa primeiro pela renovação da autorização brasileira junto ao Mercosul, como vem ocorrendo desde 2005, ocorra nesse segundo semestre de 2021.

O benefício é concedido por meio de um acordo no Mercosul e, conforme definido na legislação do bloco, o Brasil só poderá concedê-lo até o último dia de 2021. O governo federal, juntamente com outras entidades, conseguiu a prorrogação do incentivo com o Mercosul, e o regime será prorrogado.

O Brasil prorrogou a política de Ex tarifário

O Mercosul aprovou a prorrogação da política de Ex-tarifário em 13 de dezembro de 2021. O Governo Brasileiro, seguiu o bloco econômico, incorporando ao seu ordenamento jurídico e formalizando a renovação do regime. 

Todos os Ex tarifários vigentes de bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021 tiveram uma primeira prorrogação aprovada até 30 de abril de 2022, de acordo com a Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021. 

Como a Conexos pode te ajudar com o Ex tarifário?

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O módulo Importação da Conexos possui dupla via de comunicação com o Siscomex WEB, exportando (para registro) e importando LI, DI, DA, DSI, LIDSI, RE, DSE, DE, entre outros.

A integração com o Siscomex WEB torna a geração, a transmissão e a emissão das notas fiscais eletrônicas (NF-e) mais simples e ágil. Devido à integração com o módulo Fiscal, o faturamento se torna automático a partir da importação da DI.

Além disso, o Conexos Cloud possui funcionalidades para o preenchimento do campo relativo aos Regimes e Atos Concessórios de Benefícios Fiscais, com as situações específicas de cada um para que erros não sejam cometidos Validações de INVOICE e preenchimentos do Ato Legal da NCM ou IPI.

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