Desde os primórdios, o homem procura novos mercados para expandir seus bens. Os processos de comércio exterior acontecem ao longo de muitos anos e atualmente, no processo da importação, existe a necessidade de se obter a licença de importação.
Ao longo dos anos, aos poucos, a comercialização deixou de ser somente nacional para internacionalizar. Hoje, existe uma procura por bens produzidos com tecnologia, qualidade e baixo custo ao redor de todo o mundo. Preocupa-se, também, com a diminuição de impostos por meio de acordos comerciais internacionais.
Entretanto, podemos dizer que o comércio exterior exige cuidados especiais, principalmente no que se refere ao processo de importação, como a necessidade de licença de importação.
Mas afinal, como acontece esse processo e qual a necessidade da licença de importação? Confira este post e tire algumas de suas dúvidas. Boa leitura!
![licença de importação licença de importação](https://conexos.com.br/wp-content/uploads/2018/03/184365-conheca-os-diferentes-tipos-de-licenca-de-importacao-1024x682.jpg)
Como acontece um processo de importação no Brasil
Ao importar, os empresários devem investir no mercado seguindo um bom planejamento em relação aos produtos que pretende trazer para o país. Esse planejamento inclui qualidade, custos, limite de lucro, compreensão do mercado exportador, tratamento tributário e ainda regularidade da empresa estrangeira sobre o atendimento com outros clientes.
Em uma importação de produtos para o Brasil, faz-se necessário averiguar a classificação fiscal — código NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) — cuja verificação inicial pode ser realizada na lista da TEC (Tarifa Externa Comum).
Tendo conhecimento da classificação da mercadoria, o interessado consultará o Tratamento Administrativo feito pelo SISCOMEX, com a finalidade de observar se a importação submete ao licenciamento. Caso seja preciso anuência de algum órgão, terá que registrar a Licença de Importação (LI). Não necessitando, deverá registrar a Declaração de Importação (DI).
Lembrando que tanto a LI quanto a DI precisam estar previamente habilitadas no SISCOMEX. Dito isso, vamos conferir quais são as necessidades de licenciamento para importar mercadorias.
Qual a necessidade da licença de importação?
Inicialmente, vamos explicitar que a LI é um documento eletrônico emitido pelo SISCOMEX, mediante informações registradas sobre o produto a ser importado.
Esses dados são informados pelo importador ou despachante aduaneiro e são de natureza financeira e comercial, assim, pode-se afirmar que é uma autorização para importar algumas mercadorias.
Não se pode esquecer que a consulta por meio do Tratamento Administrativo é feita para averiguar a necessidade do licenciamento e informar qual é o órgão anuente encarregado de analisar e autorizar a importação. Com base nisso, veja os tipos de licenciamento a seguir!
Licença dispensada
São artigos mais ligeiros para importar. As importações protegidas pelos regimes aduaneiros especiais estão dispensadas de licenciamento, mesmo tendo tratamento administrativo para a mercadoria.
Licença automática
É feita após o embarque do produto no exterior, porém, antes do despacho aduaneiro de importação. O deferimento de aprovação será efetuado sem restrição da data de embarque.
Licença não automática
São itens que o governo mantém sob controle mais rígido de qualidade. Mais comumente essa licença é concedida a itens que necessitam da certificação concedida pelo INMETRO, DECEX, IBAMA, ANVISA, entre outros.
Licença substitutiva
O importador poderá pedir modificação em uma LI por meio do registro de LI Substitutiva no SISCOMEX, contanto que não descaracterize o licenciamento original. Os diferentes licenciamentos possuem prazos distintos de deferimento, como exemplo, o do DECEX que leva em torno de 3 a 5 dias, ou do INMETRO que levam de 20 a 30 dias podendo demorar mais um pouco.
![Importação Importação](https://conexos.com.br/wp-content/uploads/2021/05/ship-4490852_640.jpg)
Possíveis erros na importação
Existem alguns erros na importação que podem prejudicar o sucesso de seu negócio. Listamos os mais comuns:
- ausência de planejamento;
- desconsiderar a tributação;
- menosprezar o país de origem;
- categorização de produtos equivocados;
- acomodação errada dos artigos;
- classificar incorretamente a nota fiscal;
- falta de ajuda especializada.
Alguns cuidados podem evitar possíveis erros no processo de importação, visto que equívocos existem devido à carência de assistência. Salientamos a existência de ajuda especializada em orientar o importador a solucionar os problemas de importação existentes.
Algumas instituições possuem sistemas de gerenciamento empresarial inteligente (i-ERP) para comércio exterior. Sua finalidade é oferecer o melhor serviço — e de qualidade —, objetivando orientar o importador na tomada de decisões quanto a licença de importação e outras dúvidas que possuir.
Esclareceu as suas dúvidas? Que tal compartilhar este post nas suas redes sociais? Assim mais pessoas poderão conhecer os diferentes tipos de licença de importação. Até a próxima!