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A desburocratização da importação é um passo fundamental para gerar maior fluidez do comércio internacional. Atualmente, existem três modalidades de importação: por conta e ordem, por encomenda e direta, e, no dia 14 de agosto de 2018, a Receita Federal promoveu a desburocratização das duas primeiras.

O tráfego de mercadorias é intenso pelo mundo todo. O cenário global das últimas décadas é caracterizado pela especialização de cada país, cada um produzindo aquilo que lhe é mais conveniente, seja por características geográficas, econômicas, políticas ou históricas. Diante disso, é inegável que o volume de trocas entre países é crescente e suas regulamentações merecem atenção especial.

No Brasil, especialmente ao importar, ficam evidentes as disfunções da burocracia e como elas impactam negativamente no fluxo de mercadorias. O número excessivo de documentações é exemplo disso. Importar significa trazer mercadorias do exterior, seja como insumo ou mercadoria a ser revendida, sendo essa uma atividade de extrema importância para a economia nacional.

Quer saber um pouco mais sobre a desburocratização da importação? Então continue a leitura!

desburocratização da importação
Desburocratização da importação

O que são a importação por encomenda e a por conta e ordem?

Ao optar por terceirizar a importação de alguma mercadoria, pode-se escolher entre duas modalidades: por encomenda e por conta e ordem. Na importação por encomenda, o importador, habilitado a operar no SISCOMEX, sistema de gerenciamento da Receita Federal do Brasil, arca com todas as despesas da importação, acompanha todo o processo do despacho aduaneiro de importação e revende a mercadoria a uma empresa encomendante, num acordo previamente firmado.

Na importação por conta e ordem, o importador serve de intermediário entre o exportador e o adquirente. É do importador, habilitado a operar no SISCOMEX, a responsabilidade de acompanhar o despacho aduaneiro, mediante um contrato que pode contemplar outras atividades comerciais, enquanto o adquirente fica responsável pelo financiamento direto da importação. Assim, o importador de fato é o adquirente.

É fundamental destacar que parte da burocracia da Receita Federal exige que adquirentes e encomendantes devem estar habilitados para operar no SISCOMEX, assim como também devem estar vinculados ao importador no sistema.

processo de importação
Processos de importação

Medidas para a desburocratização da importação pela Receita Federal

Exatamente a parte da burocracia da Receita Federal que exige aos encomendantes ou adquirentes e importadores estarem vinculados no SISCOMEX foi facilitada. Vincular-se a Receita Federal implica em uma solicitação, que é deferida ou não após análise documental. Ao fazer a desburocratização da importação por essa vinculação, o interessado não precisa mais se dirigir até uma unidade de atendimento da Receita Federal, podendo vincular-se diretamente pelo SISCOMEX, o que, por consequência, a desburocratização da importação.

O adquirente ou encomendante pode incluir representação por meio de importador diretamente no SISCOMEX, em um módulo chamado Cadastro de Intervenientes, deixando de existir a obrigatoriedade de cadastro em uma unidade da Receita Federal.  Ainda, como apenas o número base é cadastrado no sistema da Receita Federal, a vinculação permite as importações por conta e ordem e por encomenda tanto pela matriz quanto por filiais.

desburocratização na receita federalFonte: Receita Federal

Porém, caso algum encomendante, importador ou adquirente tenha interesse, a vinculação ainda pode ser feita em unidades da Receita Federal. Basta ir até uma dessas unidades e protocolar um pedido de vinculação dos CNPJs dos envolvidos, abrindo um dossiê digital de atendimento (DDA), que gera um arquivo em PDF o qual, de acordo com o site da Receita Federal, impresso ou digitalizado em dispositivo móvel, pode ser entregue na unidade de atendimento.

O DDA deve se pautar no contrato firmado entre os envolvidos e na documentação necessária para provar legitimidade do contrato. Ao registrar a DI é importante que o importador coloque o CNPJ do seu estabelecimento efetivamente envolvido na operação e indicando o estabelecimento do adquirente ou encomendante envolvido na operação.

No que isso vai te afetar?

A desburocratização da importação pela Receita Federal pretende facilitar o processo de vinculação e a integração ao SISCOMEX. É um avanço positivo, entendendo que a tecnologia tem avançado e deve ser utilizada de modo a melhorar a qualidade dos serviços oferecidos. Esses avanços tecnológicos têm nos cercado e em muito podem nos ajudar.

O Conexos Cloud, por exemplo, conta com um módulo de comércio exterior que dispõe de um alto nível automações responsáveis por promover um ganho operacional significativo a empresas envolvidas em atividades de importação. Os robôs do módulo automatizam o processo de envio, busca e monitoramento de embarque das importações. Além disso, o módulo atende todas as modalidades de importação – direta, por conta e ordem e por encomendante –  e conta com integração ao SISCOMEX CARGA e MANTRA, permitindo o monitoramento de todas as informações do processo. Regimes especiais como entreposto aduaneiro, drawback e admissão temporária também são contemplados por esse módulo.

Que tal conhecer um pouco mais sobre o CONEXOS CLOUD e seu módulo de comércio exterior?

desburocratizando o despacho aduaneiro
Desburocratizando o despacho aduaneiro

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