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A prática de importar produtos se tornou muito comum. Mas, e quando o material chega com algum defeito e é necessário fazer a devolução de produto importado?

Muitas empresas adotaram a estratégia de importar a fim de suprir os seus estoques e dar continuidade ao bom trabalho que vêm desempenhando no mercado. Apesar de ser vantajoso, comprar materiais no exterior também pode apresentar alguns desafios.

Continue lendo o nosso post e descubra como fazer a devolução de produto importado.

Erro de expedição na devolução de produto importado

Independentemente de um fornecedor ser do exterior ou nacional, podem ocorrer erros que geram grandes transtornos para quem cuida do recebimento dos materiais. Receber um produto errado vai exigir que você tome alguns passos para devolvê-lo.

devolução de produto importado

Quando nos referimos à devolução de produto importado, essa situação pode ocorrer de duas formas:

  1. você descobre que o material foi enviado errado antes de recebê-lo;
  2. o erro de expedição só é percebido depois que você recebe os produtos.

Cada um desses casos pode ser resolvido de uma forma diferente. Veja:

Antes da Declaração de Importação — DI

Antes de que ocorra o registro da mercadoria, é possível solicitar a devolução ao exportador. Feito isso, é necessário encaminhar tal pedido à Receita Federal. Devem constar no requerimento:

  • o motivo do pedido de devolução;
  • os documentos originais referentes à carga (fatura, conhecimento de carga, certificado de origem, packing-list, entre outros).

Essa solicitação será analisada pela Receita Federal, e a autorização da devolução da mercadoria pode estar condicionada a uma verificação total ou parcial do seu conteúdo.

Vale a pena lembrar que, após a autorização do pedido, será necessário fazer uma operação de exportação dentro do prazo de 30 dias.

Após a nacionalização da mercadoria

Depois que a Declaração de Importação já foi expedida e você pagou os impostos necessários, mas não recebeu o que pediu, é possível devolver a mercadoria ao exterior.

Para isso, será necessário solicitar o cancelamento da DI ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro. Na Receita Federal, deverão constar as justificativas necessárias referentes à devolução de produto importado.

Após a autorização do cancelamento da DI, é possível devolver as mercadorias e solicitar a restituição dos tributos que foram pagos. A devolução que foi autorizada pela autoridade aduaneira deve ser efetuada em até 30 dias.

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Produtos com defeito

Infelizmente, nem tudo funciona como o esperado. E alguns produtos podem apresentar defeitos de fabricação ou, mesmo, não poderem ser utilizados para o objetivo a que eram destinados.

Nesses casos, também é possível fazer a devolução do produto importado. Então, serão necessário:

  • Laudo Técnico que comprove o defeito;
  • primeiro devolver a mercadoria com defeito e depois importar a nova;
  • vincular o Registro de Exportação — RE — ao Licenciamento de Importação — LI;
  • estar dentro do prazo de 90 dias para solicitar a devolução da mercadoria com defeito.

Ainda é preciso lembrar que não existe seguro que cubra os custos envolvidos com a devolução dos produtos. Por isso, é importante entrar em contato com o exportador e cobrar esses custos diretamente deles.

Fazer a devolução de produto importado não é simples. No entanto, ao seguir as dicas que apresentamos, você conseguirá fazer esse processo de forma eficiente.

Gostou de saber quando fazer a devolução de produto importado? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário!

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