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O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é um tema de relevância para empresas que atuam no comércio exterior, principalmente tratando-se de operações onde o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a importação.  

Neste artigo, vamos analisar o conceito, cálculo, funcionamento do DIFAL, além de abordar sobre as atualizações de sua tabela em 2023. Essas informações podem ajudar empresas a compreender melhor todos os aspectos deste mecanismo tributário e assim cumprir de maneira informada suas obrigações fiscais.  

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O que é o DIFAL

O DIFAL é um mecanismo estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 87/2015, visando assegurar o recolhimento correto e justo do ICMS nas transações entre contribuintes de estados diferentes.  

Visto que antes dessa emenda o imposto era integralmente recolhido pelo estado de origem, com a implementação do DIFAL parte do ICMS passou a ser recolhido pelo estado de destino.  

LEIA TAMBÉM: Saiba tudo sobre a exoneração do ICMS no Siscomex

Como funciona o DIFAL

Para a compreensão total do funcionamento do DIFAL precisamos esclarecer as alíquotas envolvidas. A alíquota interna é a taxa aplicada pelo estado de destino da mercadoria, já a alíquota interestadual é a taxa aplicada pelo estado de origem. O DIFAL, é a diferença entre essas alíquotas.   

Isso é, quando uma empresa realiza uma venda interestadual para um consumidor não contribuinte do ICMS é necessário recolher o DIFAL ao estado de destino. O recolhimento ocorre mesmo quando uma venda é online ou a distância. Lembrando que o DIFAL não é aplicado em operações entre empresas contribuintes do ICMS, visto que essas empresas possuem inscrição estadual e recolhem o imposto.  

Cálculo do DIFAL

Para calcular o DIFAL é necessário considerar o valor da operação, confira como realizar esse cálculo: 

  • Identifique as alíquotas: 

Alíquota interestadual: é a taxa de imposto aplicada pelo estado de origem durante a transação. Sua definição é determinada pelas leis em vigor e pode variar conforme o tipo de produto; 

Alíquota interna: refere-se à taxa aplicada pelo estado de destino. Da mesma forma que a alíquota interestadual, a alíquota também é determinada pela legislação e muda conforme o estado. 

  • Calcule o valor do DIFAL: 

Calcule a alíquota interestadual multiplicando o valor da operação (incluindo o valor da mercadoria e o frete, se cobrado separadamente). Depois, diminua o resultado da multiplicação do montante da transação pela taxa interna. O valor obtido é o montante do DIFAL a ser recolhido ao estado de destino. 

Lembre-se da importância de estar atualizado sobre as regras de recolhimento de cada estado, pois cada um possui suas próprias especificidades. 

Atualizações da tabela DIFAL em 2023

A tabela do DIFAL é periodicamente atualizada, em 2023 algumas mudanças foram implementadas. Normalmente, essas atualizações refletem mudanças nas alíquotas interestaduais. 

É fundamental estar atento a essas modificações a fim de garantir a conformidade fiscal de sua empresa.  Para consultar a tabela atualizada DIFAL é só acessar o Portal DIFAL no link a seguir: Clique aqui! 

Ou você pode entrar em contato com os órgãos responsáveis pela administração tributária de cada estado.  

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DIFAL e o Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um tratamento diferenciado em relação ao DIFAL. Neste caso o recolhimento do DIFAL é realizado por meio da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), juntamente com os demais impostos abrangidos pelo simples. 

É preciso destacar que empresas que se enquadram no Simples Nacional precisam estar atentas às especificidades do DIFAL e seguir as obrigações fiscais determinadas. Procurar aconselhamento contábil especializado é aconselhável para assegurar a correta apuração e pagamento do imposto dentro desse regime tributário simplificado. 

Conclusão:

O DIFAL possui importância fundamental no comércio internacional ao assegurar uma distribuição mais justa da arrecadação de ICMS entre os estados. Entender o conceito, funcionamento e cálculo do DIFAL é crucial para as empresas que realizam operações interestaduais, devido às constantes mudanças nas alíquotas e regras do imposto previstas na legislação tributária. 

Além disso, destacamos mais uma vez necessidade de se manter informado e acompanhar tais mudanças para assegurar a conformidade tributária e prevenir possíveis complicação no futuro. Em suma, o descumprimento de deveres fiscais pode acarretar multas, fiscalizações e danos econômicos. 

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