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No Brasil existem alguns regimes especiais com o objetivo de fomentar a exportação ou a importação. Se você atua ou quer começar a atuar no comércio exterior, é importante entender a legislação, e como e quando esses regimes são aplicados. Assim, evita desperdício de tempo e dinheiro, fazendo de sua atuação na importação e exportação mais lucrativa.

Pensando nisso, te pergunto: Você está por dentro das alterações feitas pela publicação do novo manual do Drawback Isenção? Se ainda não está por dentro do assunto, continue lendo este post e tire suas dúvidas!

O que é Drawback?

Antes de entrarmos no assunto principal do nosso artigo, é importante definirmos o que é Drawback.

Drawback é um regime aduaneiro especial instituído em 1966. De forma geral, este regime possibilita a suspensão ou eliminação, dos impostos incidentes aos materiais que serão utilizados para a fabricação de produtos que serão posteriormente exportados.

Este tem como objetivo incentivar as exportações, pois o custo de produção reduz significativamente, fazendo com que o produto tenha uma valor final menor. Consequentemente, favorecendo o valor de venda e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

O Drawback Isenção

Existem três modalidades de Drawback: Suspensão, restituição e Isenção.

O Drawback suspensão, como o nome já diz, prevê a suspensão do pagamento de tributos, no momento da importação daqueles materiais necessários para a industrialização dos produtos que serão exportados.

A Restituição prevê que a empresa que importou a matéria-prima para a industrialização e pagou os impostos na importação, possa solicitar a restituição destes tributos pagos.

Já o drawback isenção, tema principal do nosso post de hoje, acontece quando a empresa já realizou anteriormente importações de materiais para a produção dos seus produtos que, posteriormente, foram exportados.

Assim, a importação de materiais semelhantes, em qualidade e quantidade, pode ser feita com a isenção de tributos, mesmo que estes tenham objetivo somente de repor estoque e não de exportação.

drawback isenção
Drawback isenção

O que mudou com o novo manual?

No dia 27 de maio deste ano, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 31/2020 que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção. Este passou a ser válido a partir do dia da sua publicação.

Basicamente, o novo manual informa sobre o novo procedimento de vinculação de item na Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios e, também, do procedimento de consulta às estas vinculações em uma DU-E.

Na versão anterior, de dezembro de 2019, mostrava a obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos ao realizar o ato concessório. Por exemplo, era necessário adicionar alguns dados da Nota Fiscal de venda ao exportador que consta na DU-E.

Além disso, era obrigatório a vinculação da Nota Fiscal através da sua chave de acesso. Só era possível a adição de uma Nota por vez, assim, se houvesse mais de um Nota por Ato Concessório, era necessário repetir a ação, sendo permitido a inclusão de até 2.000 notas fiscais.

Este processo se tornava bastante moroso para as empresas que possuem diversos itens e diversas Notas Fiscais de venda em um mesmo registro. A nova edição do manual facilitou bastante este processo. Agora fica obrigatório somente informar o número do do item do Ato Concessório, que foi gerado quando a Nota Fiscal foi cadastrada.

Dessa forma, não é mais necessário detalhar as notas fiscais contidas no processo como feito anteriormente, porém, os dados, como a quantidade utilizada por exemplo, ainda devem coincidir, para que não haja nenhum tipo de recusa e atraso.

Outra mudança com o novo manual foi o de consulta às vinculações. Antes somente era possível consultar os vínculos no item de DU-E correspondentes aquele Ato, sendo apresentado em uma tabela logo abaixo.

drawback isenção
Drawback isenção

Agora, os vínculos podem ser consultados de duas formas:

no nível do item de DU-E correspondente (como já era feito anteriormente);
por meio da nova aba superior “Drawback Isenção”.

Em ambas as formas de consulta, os dados são exibidos em uma nova aba do navegador. As informações aparecem de forma diferente, quando for consultado no nível de item serão listados apenas os links destes itens. Já quando a consulta for feita pela nova aba, são exibidos todos os vínculos.

Podemos perceber, ao analisar o novo manual, que as mudanças trazidas foram poucas, porém que causam grande impacto no dia a dia de quem utiliza o Drawback Isenção. A quantidade de passos e campos a serem preenchidos reduziu, diminuindo consequentemente o tempo gasto para a conclusão e a repetição de informações. Além disso, a nova modalidade e a nova maneira de exibição dos dados ao realizar uma consulta, favoreceu a empresa beneficiária com uma maior clareza das informações.

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