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Quem trabalha no segmento do comércio exterior sabe que vivemos cercados por documentos de extremo valor a todo o momento, por isso mesmo é difícil organizá-los em uma ordem de importância. Contudo, costumo dizer que o conhecimento de transporte é o mais relevante dentro do comex.

No artigo de hoje vamos passar um pouco pelo processo que gira em torno do endosso deste documento e tomar nota de alguns cuidados e instruções que não podemos deixar de lado. Confira!

conhecimento de transporte
Conhecimento de transporte

As cláusulas do Bill of Landing não podem ser alteradas

Esse documento de adesão, também conhecido como bill of landing (BL) ou conhecimento de embarque, é emitido pelo armador e assinado pela agência marítima, representante deste primeiro, ou pelo comandante do navio.

Sua versão impressa é fornecida pelo próprio amador e preenchida conforme as características do próprio documento e da respectiva carga que será representada.

É importante que você saiba que as cláusulas do BL não podem ser alteradas pelo embarcador. Caso este queira, o máximo que acontecerá é a adição de observações de seu interesse, por exemplo: ordem de compra ou venda, número da carta de crédito, trânsito, etc.

Pense em transferir o conhecimento de transporte a um endossatário

Perante a Receita Federal o conhecimento de carga é caracterizado como um título de crédito, e o seu endosso implica na transferência dos direitos das mercadorias ali representadas.

Nem todos os conhecimentos de carga informam, no campo de identificação do Consignee (“consignatário”), que não são negociáveis a não ser que em tal campo os temos To Order (“À Ordem”) ou To Order Of (“À Ordem de”) estejam presentes.

Assim, a definição estabelecida no contrato particular deve prevalecer. Por sua vez, a ausência dos termos indicados no ato da emissão desse conhecimento torna impossível o seu eventual endosso.  No caso das cargas aquaviárias, o endosso do conhecimento da carga deve ser informado no Siscomex Carga (art. 29 da IN 800/2007) pelo consignatário.

Transferir o conhecimento de transporte a um endossatário poupa a respectiva mercadoria de um sequestro, uma penhora, dívida, arresto, falência ou alguma outra causa que fuja do conhecimento do próprio dono atual do título, exceto em casos de má comprovação da carga.

Por alguma causa que faça referência ao respectivo dono atual, o conhecimento fica sujeito a essas medidas judiciais. Diante dessa situação, a apreensão do documento equivale à da mercadoria.

Tipos de endosso e seus cuidados

Existem duas formas de endosso: o em branco e o em preto.

O endosso em branco funciona como um documento ao portador.

O endosso em preto deverá ser extenso e do endossatário.  O remetente ou o consignatário devem ser o primeiro endossante. O consignatário também transferirá o conhecimento de transporte ao endossatário.  O endosso parcial será considerado nulo e de forma geral o endosso deve ser simples e puro, reputando modificativas ou condicionais (não autorizadas em lei).

O proprietário do título é aquele que o detém já sua exigibilidade acontece por meio do processo de execução de título executivo extrajudicial. Com o valor do documento assinalado, a ação consistirá na entrega da mercadoria ou na execução da para cobrança.

Quanto ao transporte aéreo, existem questionamentos sobre a possibilidade de endosso em seu conhecimento.  O Air Waybill (AWB), que é o conhecimento de transporte aéreo, deve ser emitido para um consignatário que se tornará o proprietário legal da mercadoria no seu destino.  O que não pode acontecer, de forma alguma, é que o AWB seja consignado simplesmente “À Ordem”.

Conseguimos concluir que o endosso é feito por meio de uma série de processos legislativos e burocráticos, além de ser reconhecido nacional e internacionalmente. Porém os critérios citados neste artigo devem ser seguidos a fim de evitar a perda da mercadoria e garantir o andamento do processo de importação.

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