É aplicado na aquisição, no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado. O regime aplica-se também à aquisição, no mercado interno ou na importação, de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado.
Trata-se, portanto, de uma reposição de estoque. O beneficiário do regime poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos.
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Fonte: gov.br
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