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Importação e Exportação nunca são processos simples! E parece que cada novo embarque é uma nova aventura. Sempre há alguma regra nova ou algum termo inédito na área – e o INCOTERM DPU é um deles.

Esta é uma das novidades que a Câmara Internacional de Comércio (ICC, na sigla em inglês) trouxe para o cenário do Comex com a atualização de seus INCOTERMS em 2020. Quem trabalha no setor é bom estar por dentro.

Neste post vamos explicar o que é o INCOTERM DPU, no que ele implica no comércio internacional e como utilizá-lo adequadamente. Mas vamos do começo.

O que são os INCOTERMS?

Os INCOTERMS são parte fundamental do processo de Comércio Exterior. A palavra é uma abreviação para International Commercial Terms (em português: Termos Internacionais de Comércio).

Nos processos de Importação e Exportação eles são utilizados para definir, da forma mais clara possível, quais são as obrigações e responsabilidades do comprador e do vendedor, bem como os custos que cada parte deve arcar e em qual momento a responsabilidade sobre a mercadoria passa de um para o outro.

O que são os INCOTERMS?
O que são os INCOTERMS?

Atualmente, existem onze INCOTERMS e cada um deles é um tipo de acordo diferente entre vendedor e comprador. É como se um deles falasse para o outro: “Eu vou pagar os custos e assumir os riscos até aqui, e você paga o resto, ok?”

Dessa maneira, em cada um dos INCOTERMS, esse “aqui” sempre recai em uma etapa diferente do processo de transporte internacional.

International Chamber of Commerce (ICC)

O conjunto de regras que rege os INCOTERMS é preparado, editado e publicado pela já conhecida ICC.

Fundada em 1919, ela tem como uma de suas missões facilitar a vida de quem pratica o comércio internacional de bens. Como ela indica em seu site, “diferentes práticas e diferentes interpretações legais entre comerciantes ao redor do mundo levaram à necessidade de um padrão comum de regras e diretrizes”.

Com esse objetivo, em 1936, a ICC lançou a primeira versão dos INCOTERMS. De lá para cá, ao longo dos anos, a entidade fez diversas revisões nesses termos, relançando-os periodicamente em versões atualizadas de acordo com as demandas do comércio internacional.

No dia 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a versão mais recente: o INCOTERMS 2020, que atualiza e substitui a versão anterior, lançada em 2010.

Os grupos e siglas dos INCOTERMS 2020

É possível dividir os onze INCOTERMS em quatro grupos diferentes, de acordo com a responsabilidade de cada parte envolvida e com o local onde a carga é disponibilizada:

  • E (INCOTERM EXW): o vendedor disponibiliza a mercadoria na fábrica ou em alguma de suas instalações, devendo o comprador realizar todo o resto do processo;
  • F (INCOTERMS FCA, FOB e FAS): o vendedor arca com os custos e com a responsabilidade até entregar a carga a um transportador indicado pelo comprador;
  • C (INCOTERMS CIF, CFR, CPT e CIP): o vendedor também arca com os custos do transporte principal, isto é, o transporte internacional;
  • D (INCOTERMS DPU, DAP e DDP): o vendedor ainda assume mais riscos após o transporte principal, no país de destino.

Também é possível dividir os INCOTERMS entre os que são utilizados exclusivamente para os modais marítimo e fluvial (FAS, FOB, CFR e CIF) e os que podem ser utilizados em todos os modais (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP).

Agora, o que é INCOTERM DPU?

Em inglês, a sigla significa Delivery at Place Unloaded (“entregue no local, desembarcado”, em uma tradução livre). Ou seja, significa que o vendedor ou exportador é o responsável pela mercadoria até que ela seja descarregada em um local previamente estabelecido pelas partes envolvidas.

Ele pode ser utilizado em qualquer um dos modais de transporte, ou até mesmo nos casos de embarque multimodal.

Trata-se de um INCOTERM novo, que veio em 2020 para substituir o antigo DAT (Delivery at Terminal – “entregue no terminal”). Neste ponto, importante lembrar que apesar de não estar na nova classificação, não significa que você não possa mais usar o DAT. Basta deixar claro que você está se referindo à versão 2010 dos INCOTERMS.

Transferência de Risco

Assim como nos demais INCOTERMS, é fundamental entender exatamente em qual ponto da operação os riscos deixam de ser assumidos pelo exportador e passam a ser do importador.

No INCOTERM DPU isso ocorre no país de destino, após a carga ser descarregada em segurança em um local previamente estabelecido. Portanto, é importante discriminar exatamente o lugar onde ocorrerá essa descarga.

Você pode utilizar desta forma: INCOTERMS 2020 DPU Rua dos Bobos, nº 0. Se você quiser ser mais específico e indicar data de entrega e um local exato dentro desse endereço, também vale.

Por exemplo: se o combinado é DPU Pátio de cargas do Porto X, o vendedor é o responsável pela carga desde o embarque até a chegada e a atracação do navio no Porto X, além do posterior depósito da mercadoria no pátio.

Quando o guindaste ergue a carga no ar, a responsabilidade ainda é do vendedor. Então se nessa hora batesse um vento forte e a carga caísse no chão ou na água, quem pagaria os danos? O vendedor, uma vez que o comprador só assume quando ela estiver segura no pátio.

E aí está o pulo do gato. Se o comprador quisesse assumir a responsabilidade desse último movimento, seria outro INCOTERM: DAP (Delivery at Place – “entregue no local”).

Dessa forma, em um embarque DAP, se a carga caísse daquele mesmo guindaste, quem pagaria o dano seria o comprador.

Porto para recebimento das cargas
Porto para recebimento das cargas

Custos

No INCOTERM DPU a transferência de custo acontece no mesmo local e no mesmo momento da transferência de riscos.

Como nos demais INCOTERMS do grupo D, o vendedor arca com os custos do transporte principal – ou seja, o embarque internacional.

Por consequência, ele também deve arcar com o que vem antes disso. Desde a saída da fábrica ou armazém passando pelo transporte doméstico até o porto ou até o aeroporto.

INCOTERM DPU
INCOTERM DPU

O desembaraço aduaneiro de exportação também fica por custo e responsabilidade do vendedor.

Por outro lado, o desembaraço de importação fica por custo e responsabilidade do comprador.

Obrigações

O INCOTERM DPU não implica a obrigatoriedade de contratação de seguro por nenhuma das duas partes.

Ao exportador, cabe assumir os custos e riscos do transporte até que a carga seja depositada no local e data combinados. A partir desse momento, custos e riscos ficam por conta do importador.

Caso necessário, uma parte deve prestar assistência à outra durante o processo de desembaraço aduaneiro.

Conclusão

Por sua natureza, o INCOTERM DPU é um dos que mais traz custos e riscos para o vendedor, assim como os outros INCOTERMS do grupo D.

Afinal, ele envolve planejar o transporte, os custos e os riscos da logística no país de destino – uma tarefa delicada que certamente também exigirá certo gasto de tempo das equipes envolvidas.

Por conta disso (e por ser um INCOTERM muito novo), ele não é um dos mais comuns no Comércio Exterior brasileiro, e sua utilização faz mais sentido em processos atípicos que necessitem de embarques que não utilizem linhas regulares – por exemplo, em cargas projeto.

Mas, caso seja a opção de INCOTERM utilizada pelas partes, reforçamos, portanto, a necessidade de indicar com máxima clareza o local de entrega da mercadoria, para evitar ambiguidade e desentendimentos.

Despacho aduaneiro com o Conexos Cloud
Despacho aduaneiro com o Conexos Cloud

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