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Existem alguns produtos que são importados que necessitam de alguns cuidados e procedimentos especiais, além de estarem sujeitos ao controle sanitário da legislação ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O processo de  importação de determinados produtos, como por exemplo, medicamentos, mesmo de uso pessoal, dependem da autorização especial prévia da ANVISA.

Para que a sua empresa não encontre maiores dificuldades na hora de importar mercadorias que estão sob  esse controle, nós preparamos esse artigo para tratarmos da legislação Anvisa no processo de importação.

Para importar produtos sujeitos à vigilância sanitária é preciso estar de acordo com a  legislação Anvisa?

Qualquer mercadoria importada sujeita à vigilância sanitária destinada ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, precisa ter a anuência da legislação Anvisa para sua importação. 

Por isso, é preciso que estes produtos estejam em dia  com  a autoridade sanitária no que tange à obrigatoriedade, de acordo com cada particularidade, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra maneira de controle realizada pela Anvisa.

Quando a atividade de armazenagem for terceirizada, é obrigatório a apresentação do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem para a autoridade sanitária, no momento do desembaraço. 

Por isso, é preciso que esta armazenagem esteja em conformidade com as boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.

legislação ANVISA
legislação ANVISA

Já os produtos que se enquadram como agrotóxicos não estão sujeitos à legislação Anvisa no momento que é importado.

Categorias dos produtos controlados pela legislação Anvisa

A categoria de produtos controlados pela legislação Anvisa são os regidos pela portaria 344/1998. Nesta portaria, existe uma lista subdividida em categorias por grau de periculosidade de cada item. 

Entretanto, a lista de produtos controlados pela legislação anvisa é gigantesca e é definida de acordo com o NCM da mercadoria

Um dos critérios para que seja feita a classificação é analisar tudo aquilo que pode ter contato com seres humanos, de maneira direta ou indireta, e que possa oferecer algum tipo de risco. 

Também existe a divisão destes produtos de acordo com quatro “PAF” (Postos de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados) nas seguintes categorias:

  • Produtos para Saúde;
  • Medicamentos;
  • Alimentos;
  • Cosméticos, Saneantes, Higiene entre outros.

Como é feita a conferência de produtos na legislação Anvisa

Em relação à conferência dos produtos importados sob a legislação Anvisa, os processos ocorrem da seguinte maneira:  

  1. O importador precisa fazer a solicitação para que haja a liberação da licença de importação; 
  2. A Anvisa, na sequência, analisa toda a documentação ligada ao embarque; 
  3. Caso seja encontrado algo “suspeito”,  é solicitado a inspeção física do produto no porto/aeroporto.
importação anvisa
Importação ANVISA

Produtos considerados novos ou que são de novos fornecedores são  os que tendem a ter maiores chances de serem selecionados para conferência física, mas, geralmente, a inspeção é on-line, através de um dossiê eletrônico.

Qualquer mercadoria importada, seja ela conferida ou não pela Anvisa, necessita de certos cuidados durante o transporte, com a embalagem, temperatura, rota de transporte, entre outros. 

Já de acordo com  os produtos controlados pela legislação Anvisa, os cuidados precisam ser dobrados. 

Os que são englobados pela portaria 344, além da necessidade de estarem identificados como perigosos e viajarem com a documentação completa, quando chegam ao Brasil, ficam na chamada área segregada, que é um local dedicado somente a estas mercadorias.

No transporte nacional, também são considerados restritos, sendo  transportados separadamente e com a devida identificação.  E, quando chegam no importador, ficam em área reservada no depósito de mercadorias.

Como funciona o processo para importação de mercadorias sujeitas à legislação ANVISA?

Acompanhe no passo a passo abaixo, quais são os trâmites e requisitos necessários para a liberação da importação de produtos que dependem de autorização da legislação ANVISA:

importação
Importação

1. O primeiro passo para quem deseja importar para o Brasil produtos sujeitos a liberação da legislação ANVISA, consiste em acessar o Siscomex, para que seja preenchida a Licença de Importação – LI.

2. Na sequência, após o preenchimento da LI no Siscomex, o importador precisa preencher também o formulário de peticionamento eletrônico, a partir do sistema próprio da ANVISA, o SOLICITA.

3. Assim que for encaminhado o pedido de autorização por meio do SOLICITA, será preciso emitir e efetuar o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União e esperar que o pagamento seja compensado.

4. E, finalmente, é protocolado a LI que foi gerada no passo 1, no SOLICITA, para que, assim, receba a anuência e liberação da ANVISA.

Geralmente a análise e liberação que é realizada pela legislação ANVISA costuma ser rápida e não demorar mais do que cinco dias corridos.

Porém,  é preciso lembrar, que em algumas situações, a ANVISA poderá solicitar a conferência física da carga.  Nestas situações deverá ser agendada uma vistoria que precisa ser acompanhada por um Despachante Aduaneiro.

 Nos casos em que a carga esteja em conformidade com a solicitação realizada via LI, será finalmente permitida a realização do processo de desembaraço.

Como podemos perceber neste artigo, a legislação Anvisa abrange diversos produtos que são importados, e é de fundamental importância seu entendimento para que você não tenha problemas  no processo de importação. 

Por isso, não perca a oportunidade de conhecer o software da Conexos, e conte com um time apaixonado pela automatização dos processos de importação e exportação.  

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