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A Nota Fiscal Eletrônica foi uma revolução no mundo do faturamento para as empresas e gerou uma padronização na troca de dados eletronicamente quando envolvemos um documento eletrônico como o DANFE (XML), que posteriormente foi facilitada pela Manifestação Eletrônica de Documentos.

Esse documento eletrônico surgiu para que tanto a fiscalização quanto o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica pudesse ter o conhecimento da emissão de um documento fiscal. Para o Estado, fica mais fácil tomar ciência das operações que os contribuintes estão realizando, já para o destinatário, é a segurança que permite saber se estão utilizando os seus dados para a geração de alguma nota fiscal de forma fraudulenta.

digitalização de documentos

Digitalização de documentos

Mas no começo da Nota Fiscal Eletrônica, o destinatário contava somente com o aviso pelo próprio emissor da nota fiscal, não possuindo uma forma de consulta de todos os documentos emitidos contra ele. E como garantir que uma nota fiscal que foi emitida contra a sua empresa não tenha sido cancelada, fazendo com que a apropriação de créditos não seja indevida?

A resposta desse questionamento foi a elaboração da Manifestação Eletrônica de Documentos tanto para as notas fiscais quanto para os conhecimentos de transporte. O que esse novo procedimento obrigatório para alguns setores pode gerar de benefício?

Para quais setores a Manifestação Eletrônica de Documentos é obrigatório?

Quanto a obrigatoriedade da manifestação eletrônica, podemos citar os itens abaixo:

    • Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas;
    • Toda nota fiscal que ultrapassa R$ 100 mil, independentemente da atividade;
    • Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
    • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam cigarros;
    • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam bebidas alcoólicas,
    • Distribuidores ou atacadistas com NFs que acobertam refrigerantes e água mineral.
Manifestação Eletrônica de Documentos

Manifestação Eletrônica de Documentos

Benefícios da Manifestação Eletrônica de Documentos

Já em relação aos benefícios que a Manifestação Eletrônica de Documentos pode trazer, podemos citar os itens abaixo:

  • Controle: saiba quais NF-e foram emitidas tendo a sua empresa como destinatária. Antecipe seus processos e garanta que ninguém use a sua empresa para operações fraudulentas;
  • Segurança Tributária: evite o uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte de emitentes de NF-e. Há empresas que fazem operações fraudulentas utilizando de inscrições estaduais idôneas para remessa de mercadorias com destinatário diferente daquele indicado na NF-e;
  • Processos: obtenha o XML das NF-e independentemente se foram ou não encaminhadas pelo emitente, promovendo um ganho nos seus processos de escrituração e de entrada de mercadorias;
  • Segurança Jurídica: garanta o uso do crédito fiscal da operação, já que uma NF-e com operação confirmada não pode ser cancelada pelo emitente da mesma;
  • Agilidade: formalize automaticamente junto aos fornecedores o recebimento da mercadoria e tenha resguardado juridicamente o vínculo comercial, sem necessidade de assinar o canhoto do DANFE.

O processo de manifestação da nota fiscal eletrônica ou de um CTE pode ocorrer de forma a confirmar a operação ou mesmo ou de dar um desconhecimento da operação.

Como ocorrem os processos da Manifestação Eletrônica de Documentos?

A  Manifestação Eletrônica de Documentos ocorre através de eventos que são registrados no documento eletrônico como:

    • Ciência da Emissão: confirma a emissão da nota e permite a baixa do XML;
    • Confirmação da Operação: confirma que a operação concretizada;
    • Desconhecimento da Operação: informa desconhecer a operação;
    • Operação não Realizada: destinatário solicitou a emissão de nota fiscal, mas a operação não foi concluída.

A segurança tributária com a Manifestação Eletrônica de Documentos acaba trazendo uma garantia muito grande para o destinatário e também uma automação do processo de recebimento do xmls das notas fiscais.

notas fiscais de importação e exportação

Notas fiscais de importação e exportação

Fique atento a esse procedimento e coloque o mesmo em prática na sua empresa de forma imediata, mesmo que não seja obrigatório. Conheça nosso Módulo NF-e para facilitar os processos da sua empresa! Solicite um contato interativo e conheça mais sobre o que podemos oferecer.

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