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Você sabe que importar mercadorias é uma tarefa complexa no Brasil graças aos inúmeros trâmites burocráticos que temos de seguir quando se trata deste processo. Dentre todos os trâmites que encontramos, um dos mais complexos é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

É sobre uma de suas ramificações que trataremos neste post: a Nota Fiscal Complementar. Continue a leitura abaixo para entender mais dessa modalidade!

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O que é a emissão da Nota Fiscal Complementar?

A emissão da Nota Fiscal Complementar, como o próprio nome diz, consiste num faturamento complementar a uma NF-e emitida anteriormente.

A Nota Fiscal Eletrônica é emitida sempre em dois momentos, na entrada ou saída da mercadoria, independentemente da finalidade proposta. Isso ocorre porque qualquer movimentação fiscal/contábil da mercadoria deve ser acobertada por notas fiscais, salvo pequenas exceções que não vem ao caso neste momento.

Já a nota fiscal complementar pode ser feita basicamente para duas operações: Complementação de Imposto ou Complementação de Valor Total (baseado geralmente em despesas com a importação).

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Nota Fiscal Complementar e ICMS: o que é a Complementação de Imposto

A Complementação de Imposto é feita quando o faturamento original não contemplou inteiramente a base de cálculo de algum imposto, geralmente o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias).

É comum que ocorra essa deficiência na formação da base de cálculo já que para cada tipo de imposto é requerida uma base distinta. A referente ao ICMS é a mais difícil de ser feita, pois contempla despesas e valores que os outros impostos não têm, por vezes eliminando determinados valores.

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Nota Fiscal Complementar: o que é a Complementação de Valor Total

A Complementação de Valor Total é muito comum, principalmente meio as importações. A legislação, nesse caso, pode variar de estado para estado nos casos que se faz necessária a Nota Fiscal Complementar de entrada.

Essa nota fiscal complementar é emitida quando a empresa toma conhecimento de despesas que deveriam ter constado na NF-e original, já após sua emissão.

Obviamente, essas despesas não podem ser deixadas de lado, pois fazem parte da formação do valor da nota, implicando consequentemente na alteração dos valores dos impostos.

Requisitos diferentes para notas fiscais complementares de modalidades diferentes

A necessidade de emitir a nota fiscal complementar também muda dependendo da modalidade de importação em questão.

Processos por Conta Própria

Nos processos por Conta Própria, o faturamento complementar de valor é emitido como um documento de entrada, pois as despesas de nacionalização contemplam o valor total da nota de entrada, além de influenciarem diretamente no custo médio da mercadoria em estoque.

Esse procedimento é utilizado em muitas empresas, visto que a formação de custo da mercadoria se dá na emissão da NF-e de entrada. Uma observação importante é que a nota complementar de impostos também é emitida nos casos em que há cálculos errados do imposto na nota original.

Processos por Conta Própria com Encomenda

Já nos processos por Conta Própria com Encomenda, embora isso possa acontecer, não é comum que sejam emitidos complementos de valor nem para a entrada nem para a saída.

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Em operações por encomenda, a mercadoria irá basicamente transitar pelo seu estoque e a venda será feita para uma única pessoa, lembrando que a formação do valor é similar ao que foi feito na nota de entrada. 

Entre o período de emissão das notas fiscais de entrada e saída, as despesas que incorrem ficam em stand-by, assim quando a nota de saída for emitida elas passam a contemplar o valor da mercadoria formando o total da nota e a base de tributos.

Processos por Conta e Ordem de Terceiros

Por fim, nos processos por Conta e Ordem de Terceiros este fluxo muda bastante. Em geral, o faturamento complementar é emitido apenas em relação à nota de saída, de modo a acrescentar o valor à nota fiscal para que o pagamento das despesas pelo cliente possa ser cobrado, além de permitir a continuidade do fluxo de fechamento dos processos

Contudo ocorrem casos nos quais a nota fiscal complementar não é emitida e a cobrança é feita com base em uma Nota de Débito ou na própria Nota Fiscal de Serviço – referente a outros processos do trâmite burocrático.

Independente de qual for a modalidade do processo, o importante é ter ferramentas de controle que permitam consolidar as informações de despesas e faturamentos da importação para que seja possível tomar a decisão de emitir ou não a Nota Fiscal Complementar. Em casos negativos, aparatos corretos auxiliam também na verificação e  administração do valor “faltante” na nota original. 

Um exemplo de instrumento é um sistema de gestão empresarial, quando apropriado ao Comércio Exterior todo esse processo se torna mais ágil e seguro, pois os dados estarão consolidados e prontos para conferência.

Como o Conexos Cloud auxilia na emissão da Nota Fiscal Complementar?

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