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Entre as diferentes formas de operação existentes no comércio exterior, se encontra a operação back to back. Em meio a um mercado competitivo, a saída pode ser buscar inovações para se destacar entre a concorrência.

Para isso, comprar produtos do exterior para revender posteriormente pode ser uma boa escolha. Outra solução para investir em um negócio, pode ser mudar a localização e investir fora do país.

Mas e quando se quer comprar e também vender no exterior (sem necessariamente sair do país)? Nesse caso a operação back to back pode facilitar as transações, reduzir custos e agilizar os processos.

Continue a leitura abaixo e entenda mais sobre!

O que é operação back to back?

Operação Back to Back

A operação back to back ocorre quando uma empresa nacional compra um produto de outro país, e envia para outro local no exterior, sem que este passe por território nacional.

Quem realiza a entrega do produto é a própria empresa estrangeira vendedora, porém os trâmites financeiros deverão ser negociados sempre com a empresa do país que comprou (negociou) a mercadoria.

Salienta-se que a operação Back to Back não se classifica como importação e tampouco como exportação. Trata-se de uma operação triangular.

Por exemplo: Uma pessoa no Brasil compra um produto chinês com o objetivo de vender a alguém no Canadá. Na operação back to back, ao invés do produto ser importado para chegar às mãos do revendedor no Brasil, e após ser entregue, ser exportado ao seu destino final. O produto pode sair da China para ser entregue diretamente ao cliente no Canadá.

Além disso, este tipo de operação também possibilita um produto ser exportado diretamente do país, receber algum tipo de incremento ou melhora no exterior, e de lá, ser novamente exportado para outro local fora do Brasil, ainda tendo como vendedor uma empresa brasileira.

É possível até que um produto seja comprado e vendido para o mesmo país, por mais incomum que situação possa parecer.

Como funciona o Back to Back?

Back to Back funciona pela intermediação dos três principais envolvidos, são eles: negociador, fornecedor e comprador.

  1. Negociador: é aquele que irá realizar a compra e venda da mercadoria, ou seja, ele realiza a intermediação financeira da operação e dá instruções logísticas para o fornecedor e comprador para que tudo ocorra conforme planejado. É responsabilidade do negociador encontrar os interessados no exterior, bem como realizar a proforma que irá firmar o compromisso entre as partes, e o endosso,  ou seja, a transferência de direito creditório.
  2. Fornecedor: é a empresa estrangeira responsável pela produção do produto, pela venda ao negociador e envio da mercadoria ao país de destino (do comprador). O fornecedor é responsável pela emissão dos documentos de embarque internacional.
  3. Comprador: é a empresa estrangeira responsável por adquirir/importar o produto do negociador e aguardar a entrega da carga por parte do fornecedor.
Drawback integrado

Quais as vantagens desse tipo de operação?

A vantagem é que por ser uma transação em que não ocorre nem exportação e nem importação e como as mercadorias não circulam pelo território aduaneiro, não há fato gerador de tributo.

Com isso alguns impostos como ICMS, Imposto sobre Produtos Industriais (IPI), Impostos de Importação (II) ou PIS/Cofins-importação deixam de ser exigidos. E certas obrigações fiscais deixam de ser exigidas, como é o caso da Licença de Importação (LI), da Declaração de Importação (DI) e da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Porém, ainda é necessário conhecimento de frete, para comprovar que o produto foi enviado, além de Commercial Invoices, Fatura Proforma, e o contrato de compra e venda. A falta de uma legislação sobre o assunto, ainda pode gerar incertezas a respeito do processo.

Como fazer esse tipo de operação?

A operação back to back se trata de uma operação cambial, que pode envolver moedas e cotações diferentes.

Nisso, as transações dos valores das operações, isto é, pagamento ao fornecedor e recebimento do valor do comprador, são realizadas diretamente com instituições que o Banco Central autoriza a operar no mercado de câmbio.

Para realizar este tipo de operação, não é mais necessário ter uma autorização específica do Banco Central, no que diz respeito a regulamentação cambial.

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