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O Recof-SPED é um regime aduaneiro especial criado pelo governo brasileiro que tem como propósito, movimentar o comércio internacional aumentando as atividades de exportação. Antes de nos aprofundarmos sobre os benefícios do Recof-SPED, voltaremos um pouco para explicar o que é um regime aduaneiro especial.

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Regime aduaneiro especial

Regimes Aduaneiros Especiais são operações do comércio exterior em que as importações/exportações usam benefícios fiscais como isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes. Estes estão regulamentados nos artigos 307 a 503 do Regulamento Aduaneiro – RA.

Saiba o que é o Recof-SPED

O Regime Aduaneiro Especial Recof-SPED (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital) é uma evolução do antigo Recof e parte do Plano Nacional de Exportação do Governo Federal, que foi criado para estimular e simplificar a importação de insumos nas operações de industrialização. Parte da mercadoria associada ao regime pode ser comercializada no mercado interno, exportada, reexportada ou destruída sob controle aduaneiro.

As principais vantagens na atualização desse Regime Aduaneiro Especial foram:

  • Redução no volume mínimo de exportações;
  • Eliminação das exigências de Patrimônio Líquido mínimo;
  • Não há mais necessidade de habilitação no Linha Azul.
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Quais os benefícios do Recof-SPED?

  • Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos;
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
  • Fluxo de caixa – Nacionalização dos tributos suspensos até o décimo dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional;
  • Redução nas taxas de Armazenagem INFRAERO
  • Importação e aquisição no mercado interno (legislação própria de cada estado) com suspensão/diferimento do ICMS;
  • Suspensão da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).
 

Quem pode se habilitar para o Recof-SPED

Podem se habilitar para o Recof-SPED empresas que efetuem industrialização em qualquer das modalidades:

  • Montagem;
  • Transformação;
  • Beneficiamento
  • Acondicionamento e Recondicionamento*

*Acondicionamento e recondicionamento – esta modalidade de industrialização é permitida, porém,

exportações efetuadas somente com esta operação são excluídas do compromisso de exportação.

A Receita Federal, através do Recof-SPED, facilitou as condições para a habilitação das empresas no programa alterando alguns requisitos pontuados no antigo Recof:

Requisitos para a habilitação para o Recof-SPED

  • Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Possuir autorização para o exercício da atividade expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso;
  • Não ter sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos 3 (três) anos;
  • Ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, exceto nos casos das seguintes submodalidades: 
    1. Limitada (art. 2º, inciso I, alínea b);
    2. Expressa, cujo limite para importação seja igual ou inferior a US$50.000,00 em cada período consecutivo de seis meses (art. 2º, inciso I, alínea a, item 5); e
  • Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664, de 21 de julho de 2006.1
recof sped
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Condições para a manutenção e fruição do Recof-SPED

A manutenção da habilitação no regime fica condicionada ao cumprimento pela empresa habilitada das seguintes obrigações:

  • Marcador exportar produtos industrializados resultantes dos processos de industrialização no valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 5.000.000,00;
  • Marcador aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime; e
  • Marcador entregar regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  • Marcador manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime; e
  • Marcador escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD.

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