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Os prazos para o fornecimento do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) no Brasil variam de acordo com a obrigatoriedade de cada empresa e com o tipo de documento fiscal a ser transmitido.

Para empresas que estão obrigadas a entregar o SPED Fiscal mensalmente, o prazo é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, se o período de apuração é o mês de janeiro, o prazo para a entrega do SPED Fiscal é até o dia 20 de fevereiro.

Já para empresas que estão obrigadas a entregar a declaração de forma anual, o prazo é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao período de apuração.

No entanto, é importante ressaltar que os prazos podem variar de acordo com a legislação estadual e municipal de cada região. Por isso, é fundamental que a empresa fique atenta às normas específicas da sua localidade.

Neste artigo, vamos explicar algumas características e informar os prazos para declaração do SPED.

O que é o SPED fiscal

SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – projeto do Governo Federal em parceria com os Estados da Federação e outras entidades públicas e privadas – foi instituído pelo Decreto no 6.022 de 22 de janeiro de 2007.

O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e representa mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

Ele é um sistema utilizado no Brasil para a escrituração e o envio eletrônico de informações fiscais pelas empresas aos órgãos fiscais, como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda Estaduais.

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O objetivo principal do projeto é modernizar e simplificar o processo de emissão e controle de documentos fiscais, permitindo que as informações sejam transmitidas em tempo real e de forma mais eficiente, reduzindo assim a burocracia e aumentando a transparência e a segurança das informações fiscais.

Por meio do relatório, as empresas devem transmitir informações como notas fiscais, inventários, apuração do ICMS e do IPI, entre outras. Essas informações são integradas em uma base de dados nacional e ficam disponíveis para os órgãos fiscais realizarem suas auditorias e fiscalizações.

O SPED Fiscal é obrigatório para a grande maioria das empresas brasileiras e o não cumprimento das obrigações pode gerar multas e outras penalidades.

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Existem diferentes tipos de SPED’s (módulos), entre eles:

  • SPED Fiscal – ICMS/IPI (EFD)
  • SPED Contribuições (EFD)
  • SPED Contábil (ECD)
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
  • E-Social
  • Reinf

Qual a diferença entre SPED Contábil e SPED Fiscal?

O SPED é um grande sistema de escrituração. Nele, o SPED Contábil é apenas uma das ramificações, pois, dentre outras, temos a Escrituração Fiscal Digital, ou EFD.

Nesse sentido, o SPED Contábil é utilizado para transmissão de informações como:

  • Valores recebidos e a receber;
  • Valores pagos e pagar;
  • Apuração de lucros;
  • Balanços;
  • Apuração de impostos diretos (como IRPJ e CSLL).

Por outro lado, o SPED Fiscal serve para comunicar ao Governo informações sobre:

  • Receitas;
  • Compras;
  • Custos;
  • Despesas;
  • Estoques;
  • Impostos indiretos (IPI, ICMS, PIS e COFINS).

Vale ressaltar que, apesar das informações serem diferentes, o ECD e EFD se relacionam entre si. Aliás, é possível fazer o cruzamento das informações entre os dois módulos.

Outra diferença entre o SPED Contábil e Fiscal está na obrigação de seu envio. Diferente do ECD, o SPED Fiscal é obrigatório para todas as empresas que são contribuintes do ICMS e IPI.

Quais os principais erros na declaração do SPED?

Para muitos, o sistema do SPED Fiscal é considerado complexo e muitos erros acabam acontecendo. Os principais deles, de acordo com o próprio site do SPED, são:

  • O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração.
  • Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa.
  • Campos obrigatórios não informados.
  • CST possui equívocos.
  • Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”.
  • O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado.
  • PIS e Cofins não configurados nos afretamentos.

Como fazer uma declaração de SPED sem erros

Com tantas informações diferentes que devem ser declaradas, a declaração do SPED pode se tornar uma tarefa extremamente complexa e trabalhosa, visto que, além do período de apuração consideravelmente amplo, as informações envolvem setores diferentes e muitas transações totalmente distintas.

Os setores fiscais e prestadores de serviço terceirizado sabem como o preenchimento manual de cada campo de forma manual pode exigir muitos dias de trabalho.

No entanto, mesmo uma operação de grande porte como essa pode ser feita alguns minutos, caso a empresa tenha os recursos adequados a sua realização.

O Módulo SPED do Conexos Cloud foi desenvolvido com uma série de recursos e ferramentas para a configuração e a geração dos arquivos SPED, que modernizam o atual cumprimento das obrigações acessórias.

SPED fiscal

Estas são transmitidas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores por intermédio dos contribuintes a partir da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica dos documentos na sua forma digital.

Totalmente integrado aos outros módulos da plataforma, em especial, os contábil e fiscal, com o Conexos Cloud não há necessidade de ajustes adicionais antes da transmissão dos arquivos para o Fisco, já que o Módulo SPED faz a geração completa do arquivo único, dispensando a necessidade do envio manual.

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Confira os prazos de declaração do SPED

SPED ECD (CONTÁBIL)

– Anual
– A entrega ocorre dia 31/05

SPED ECF (CONTÁBIL-FISCAL)

– Anual
– A entrega ocorre dia 31/07

SPED CONTRIBUIÇÕES

– Mensais
– A entrega ocorre todo dia 15 do mês subsequente

SPED REINF

– Mensal
– Todo dia 15 do mês subsequente

SPED Fiscal

– Mensal
Todo dia 20 do mês subsequente

Todo mês a Sefaz libera o calendário com as entregas federais: ressaltamos que pode haver alterações devido a feriados e finais de semana.

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