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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022 no dia 22 de janeiro de 2007. É um projeto do Governo Federal em parceria com os Estados da Federação e outras entidades públicas e privadas. Esse projeto é parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).

O que é o SPED fiscal

Na prática, o SPED é um sistema utilizado para a escrituração e envio eletrônico de informações fiscais para órgãos fiscais como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda Estaduais. 

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Portanto, o objetivo deste projeto é simplificar o processo de emissão e controle de documentos fiscais. Assim o trâmite das informações fiscais acontecem de forma eficiente, reduzindo a burocracia garantindo transparência dessas informações.  

As informações fiscais são enviadas por meio de relatórios, as empresas precisam enviar, notas fiscais, inventários, apuração do ICMS e IPI, entre outras. As informações são integradas a uma base de dados nacional e ficam disponíveis para os órgãos fiscais realizarem auditorias e fiscalizações.  

O SPED Fiscal é obrigatório para a maior parte das empresas brasileiras e o não cumprimento das obrigações podem gerar multas e penalidades.  

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SPED

Módulos do SPED  

Existem sete módulos no sistema SPED Fiscal, eles são:  

  • SPED Fiscal – ICMS/IPI (EFD) 
  • SPED Contribuições (EFD) 
  • SPED Contábil (ECD) 
  • Escrituração Contábil Fiscal – ECF 
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 
  • E-Social 
  • Reinf 

Prazos do SPED Fiscal 

No Brasil, os prazos para o fornecimento do SPEED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) são estabelecidos conforme a obrigatoriedade de cada empresa e tipo de documento transmitido.  

Caso uma empresa precise entregar o SPEED Fiscal mensalmente, o prazo vai até o 20º dia do mês sequente ao período de apuração. Exemplo: se o período de apuração é o mês de janeiro, o prazo para a entrega do SPED Fiscal é até o 20º dia de fevereiro.  

Agora, empresas que necessitam de entregar o SPED Fiscal anualmente, devem se atentar ao prazo que é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao período de apuração.  

Entretanto, devemos ressaltar que os prazos podem variar, á depender da legislação estadual e municipal de cada região. Portanto, fique atento às normas e especificidades da sua localidade.  

Confira os prazos de declaração de cada módulo do SPED 

  • SPED ECD (CONTÁBIL) 

– Anual 

– A entrega ocorre dia 31/05 

  • SPED ECF (CONTÁBIL-FISCAL) 

– Anual 

– A entrega ocorre dia 31/07 

  • SPED CONTRIBUIÇÕES 

– Mensais 

– A entrega ocorre todo dia 15 do mês subsequente 

  • SPED REINF 

– Mensal 

– Todo dia 15 do mês subsequente 

  • SPED Fiscal 

– Mensal 

Todo dia 20 do mês subsequente 

Todo mês a Sefaz libera o calendário com as entregas federais, lembrado que pode haver alterações devido a feriados e finais de semana. 

Qual a diferença entre SPED Contábil e SPED Fiscal?

Como já mencionamos, o SPED é um grande sistema de escrituração, o SPED Contábil e Fiscal são “ramificações”.  

Sendo assim, o SPED Contábil é utilizado para transmissão de informações como 

  • Valores recebidos e a receber; 
  • Valores pagos e pagar; 
  • Apuração de lucros; 
  • Balanços 
  • Apuração de impostos diretos (como IRPJ e CSLL). 

Por outro lado, o SPED Fiscal serve para comunicar ao Governo informações sobre: 

  • Receitas; 
  • Compras; 
  • Custos; 
  • Despesas; 
  • Estoques; 
  • Impostos indiretos (IPI, ICMS, PIS e COFINS). 

Apesar de serem módulos diferentes é possível fazer o cruzamento das informações. 

Quais os principais erros na declaração do SPED?

O SPED é um sistema complexo, portanto muitos erros acabam acontecendo (inclusive erros do próprio sistema). Entre os principais erros do SPED estão: 

  • O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração; 
  • Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa; 
  • Campos obrigatórios não informados; 
  • CST possui equívocos; 
  • Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”; 
  • O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado; 
  • PIS e Cofins não configurados nos afretamentos. 

Como fazer uma declaração de SPED sem erros

A declaração do SPED pode se tornar uma tarefa complexa e trabalhosa visto que é preciso considerar informações de diferentes setores, além da necessidade de cumprir o prazo de apuração.  

Com isso, é comum que os preenchimentos manuais de cada campo dos relatórios exijam diversos dias de trabalho. E o que muitas empresas não sabem é que uma operação de grande porte como essa pode ser realizada em minutos com os recursos adequados. 

O Módulo SPED do Conexos Cloud, por exemplo foi desenvolvido com uma série de recursos e ferramentas para a configuração e a geração dos arquivos SPED, que modernizam o atual cumprimento das obrigações acessórias. 

Conexos Cloud

Estas são transmitidas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores por intermédio dos contribuintes a partir da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica dos documentos na sua forma digital. 

Esse módulo é integrado aos outros módulos da plataforma – em especial, ao Módulo Contábil e Módulo Fiscal. Com o Conexos Cloud não há necessidade de ajustes adicionais antes da transmissão dos arquivos para o Fisco, já que o Módulo SPED faz a geração completa do arquivo único, dispensando a necessidade do envio manual. 

Quer ver esse e outros módulos do Conexos Cloud funcionando na prática? Clique aqui e agende uma demonstração agora mesmo!  

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