Os prazos para o fornecimento do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) no Brasil variam de acordo com a obrigatoriedade de cada empresa e com o tipo de documento fiscal a ser transmitido.
Para empresas que estão obrigadas a entregar o SPED Fiscal mensalmente, o prazo é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, se o período de apuração é o mês de janeiro, o prazo para a entrega do SPED Fiscal é até o dia 20 de fevereiro.
Já para empresas que estão obrigadas a entregar a declaração de forma anual, o prazo é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao período de apuração.
No entanto, é importante ressaltar que os prazos podem variar de acordo com a legislação estadual e municipal de cada região. Por isso, é fundamental que a empresa fique atenta às normas específicas da sua localidade.
Neste artigo, vamos explicar algumas características e informar os prazos para declaração do SPED.
O que é o SPED fiscal
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – projeto do Governo Federal em parceria com os Estados da Federação e outras entidades públicas e privadas – foi instituído pelo Decreto no 6.022 de 22 de janeiro de 2007.
O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e representa mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
Ele é um sistema utilizado no Brasil para a escrituração e o envio eletrônico de informações fiscais pelas empresas aos órgãos fiscais, como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda Estaduais.
LEIA TAMBÉM: Como preencher corretamente a nota fiscal de exportação
O objetivo principal do projeto é modernizar e simplificar o processo de emissão e controle de documentos fiscais, permitindo que as informações sejam transmitidas em tempo real e de forma mais eficiente, reduzindo assim a burocracia e aumentando a transparência e a segurança das informações fiscais.
Por meio do relatório, as empresas devem transmitir informações como notas fiscais, inventários, apuração do ICMS e do IPI, entre outras. Essas informações são integradas em uma base de dados nacional e ficam disponíveis para os órgãos fiscais realizarem suas auditorias e fiscalizações.
O SPED Fiscal é obrigatório para a grande maioria das empresas brasileiras e o não cumprimento das obrigações pode gerar multas e outras penalidades.
LEIA TAMBÉM: Saiba tudo sobre exoneração do ICMS no Siscomex
Existem diferentes tipos de SPED’s (módulos), entre eles:
- SPED Fiscal – ICMS/IPI (EFD)
- SPED Contribuições (EFD)
- SPED Contábil (ECD)
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
- E-Social
- Reinf
Qual a diferença entre SPED Contábil e SPED Fiscal?
O SPED é um grande sistema de escrituração. Nele, o SPED Contábil é apenas uma das ramificações, pois, dentre outras, temos a Escrituração Fiscal Digital, ou EFD.
Nesse sentido, o SPED Contábil é utilizado para transmissão de informações como:
- Valores recebidos e a receber;
- Valores pagos e pagar;
- Apuração de lucros;
- Balanços;
- Apuração de impostos diretos (como IRPJ e CSLL).
Por outro lado, o SPED Fiscal serve para comunicar ao Governo informações sobre:
- Receitas;
- Compras;
- Custos;
- Despesas;
- Estoques;
- Impostos indiretos (IPI, ICMS, PIS e COFINS).
Vale ressaltar que, apesar das informações serem diferentes, o ECD e EFD se relacionam entre si. Aliás, é possível fazer o cruzamento das informações entre os dois módulos.
Outra diferença entre o SPED Contábil e Fiscal está na obrigação de seu envio. Diferente do ECD, o SPED Fiscal é obrigatório para todas as empresas que são contribuintes do ICMS e IPI.
Quais os principais erros na declaração do SPED?
Para muitos, o sistema do SPED Fiscal é considerado complexo e muitos erros acabam acontecendo. Os principais deles, de acordo com o próprio site do SPED, são:
- O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração.
- Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa.
- Campos obrigatórios não informados.
- CST possui equívocos.
- Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”.
- O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado.
- PIS e Cofins não configurados nos afretamentos.
Como fazer uma declaração de SPED sem erros
Com tantas informações diferentes que devem ser declaradas, a declaração do SPED pode se tornar uma tarefa extremamente complexa e trabalhosa, visto que, além do período de apuração consideravelmente amplo, as informações envolvem setores diferentes e muitas transações totalmente distintas.
Os setores fiscais e prestadores de serviço terceirizado sabem como o preenchimento manual de cada campo de forma manual pode exigir muitos dias de trabalho.
No entanto, mesmo uma operação de grande porte como essa pode ser feita alguns minutos, caso a empresa tenha os recursos adequados a sua realização.
O Módulo SPED do Conexos Cloud foi desenvolvido com uma série de recursos e ferramentas para a configuração e a geração dos arquivos SPED, que modernizam o atual cumprimento das obrigações acessórias.
Estas são transmitidas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores por intermédio dos contribuintes a partir da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica dos documentos na sua forma digital.
Totalmente integrado aos outros módulos da plataforma, em especial, os contábil e fiscal, com o Conexos Cloud não há necessidade de ajustes adicionais antes da transmissão dos arquivos para o Fisco, já que o Módulo SPED faz a geração completa do arquivo único, dispensando a necessidade do envio manual.
Confira os prazos de declaração do SPED
SPED ECD (CONTÁBIL)
– Anual
– A entrega ocorre dia 31/05
SPED ECF (CONTÁBIL-FISCAL)
– Anual
– A entrega ocorre dia 31/07
– Mensais
– A entrega ocorre todo dia 15 do mês subsequente
SPED REINF
– Mensal
– Todo dia 15 do mês subsequente
SPED Fiscal
– Mensal
Todo dia 20 do mês subsequente
Todo mês a Sefaz libera o calendário com as entregas federais: ressaltamos que pode haver alterações devido a feriados e finais de semana.