O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022 no dia 22 de janeiro de 2007. É um projeto do Governo Federal em parceria com os Estados da Federação e outras entidades públicas e privadas. Esse projeto é parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010).
O que é o SPED fiscal
Na prática, o SPED é um sistema utilizado para a escrituração e envio eletrônico de informações fiscais para órgãos fiscais como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda Estaduais.
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Portanto, o objetivo deste projeto é simplificar o processo de emissão e controle de documentos fiscais. Assim o trâmite das informações fiscais acontecem de forma eficiente, reduzindo a burocracia garantindo transparência dessas informações.
As informações fiscais são enviadas por meio de relatórios, as empresas precisam enviar, notas fiscais, inventários, apuração do ICMS e IPI, entre outras. As informações são integradas a uma base de dados nacional e ficam disponíveis para os órgãos fiscais realizarem auditorias e fiscalizações.
O SPED Fiscal é obrigatório para a maior parte das empresas brasileiras e o não cumprimento das obrigações podem gerar multas e penalidades.
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Módulos do SPED
Existem sete módulos no sistema SPED Fiscal, eles são:
- SPED Fiscal – ICMS/IPI (EFD)
- SPED Contribuições (EFD)
- SPED Contábil (ECD)
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF
- Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
- E-Social
- Reinf
Prazos do SPED Fiscal
No Brasil, os prazos para o fornecimento do SPEED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) são estabelecidos conforme a obrigatoriedade de cada empresa e tipo de documento transmitido.
Caso uma empresa precise entregar o SPEED Fiscal mensalmente, o prazo vai até o 20º dia do mês sequente ao período de apuração. Exemplo: se o período de apuração é o mês de janeiro, o prazo para a entrega do SPED Fiscal é até o 20º dia de fevereiro.
Agora, empresas que necessitam de entregar o SPED Fiscal anualmente, devem se atentar ao prazo que é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao período de apuração.
Entretanto, devemos ressaltar que os prazos podem variar, á depender da legislação estadual e municipal de cada região. Portanto, fique atento às normas e especificidades da sua localidade.
Confira os prazos de declaração de cada módulo do SPED
- SPED ECD (CONTÁBIL)
– Anual
– A entrega ocorre dia 31/05
- SPED ECF (CONTÁBIL-FISCAL)
– Anual
– A entrega ocorre dia 31/07
- SPED CONTRIBUIÇÕES
– Mensais
– A entrega ocorre todo dia 15 do mês subsequente
- SPED REINF
– Mensal
– Todo dia 15 do mês subsequente
- SPED Fiscal
– Mensal
Todo dia 20 do mês subsequente
Todo mês a Sefaz libera o calendário com as entregas federais, lembrado que pode haver alterações devido a feriados e finais de semana.
Qual a diferença entre SPED Contábil e SPED Fiscal?
Como já mencionamos, o SPED é um grande sistema de escrituração, o SPED Contábil e Fiscal são “ramificações”.
Sendo assim, o SPED Contábil é utilizado para transmissão de informações como
- Valores recebidos e a receber;
- Valores pagos e pagar;
- Apuração de lucros;
- Balanços
- Apuração de impostos diretos (como IRPJ e CSLL).
Por outro lado, o SPED Fiscal serve para comunicar ao Governo informações sobre:
- Receitas;
- Compras;
- Custos;
- Despesas;
- Estoques;
- Impostos indiretos (IPI, ICMS, PIS e COFINS).
Apesar de serem módulos diferentes é possível fazer o cruzamento das informações.
Quais os principais erros na declaração do SPED?
O SPED é um sistema complexo, portanto muitos erros acabam acontecendo (inclusive erros do próprio sistema). Entre os principais erros do SPED estão:
- O contador cadastrado não é responsável pelo período da apuração;
- Regime de apuração de PIS/Cofins não ajustado nas configurações da empresa;
- Campos obrigatórios não informados;
- CST possui equívocos;
- Número da nota que consta no campo “chave de acesso” está diferente do informado no campo “número da nota de entrada”;
- O código do IBGE nos parâmetros da cidade não foi informado;
- PIS e Cofins não configurados nos afretamentos.
Como fazer uma declaração de SPED sem erros
A declaração do SPED pode se tornar uma tarefa complexa e trabalhosa visto que é preciso considerar informações de diferentes setores, além da necessidade de cumprir o prazo de apuração.
Com isso, é comum que os preenchimentos manuais de cada campo dos relatórios exijam diversos dias de trabalho. E o que muitas empresas não sabem é que uma operação de grande porte como essa pode ser realizada em minutos com os recursos adequados.
O Módulo SPED do Conexos Cloud, por exemplo foi desenvolvido com uma série de recursos e ferramentas para a configuração e a geração dos arquivos SPED, que modernizam o atual cumprimento das obrigações acessórias.
Estas são transmitidas às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores por intermédio dos contribuintes a partir da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica dos documentos na sua forma digital.
Esse módulo é integrado aos outros módulos da plataforma – em especial, ao Módulo Contábil e Módulo Fiscal. Com o Conexos Cloud não há necessidade de ajustes adicionais antes da transmissão dos arquivos para o Fisco, já que o Módulo SPED faz a geração completa do arquivo único, dispensando a necessidade do envio manual.
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