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Nas operações de importação ou de exportação, o profissional de Comex sabe que existem fatores que se podem prever, mas não há como controlar. Uma dessas variáveis são as taxas portuárias.

Portanto, dependendo da operação, o custo pode ser alterado durante o processo. Isso pode acontecer por causa da taxa de câmbio, por alguma mudança de legislação no meio do caminho, uma guerra, uma pandemia, um navio preso em um canal e tudo aquilo que a imaginação for capaz de criar – e o Comex de realizar.

Você já assistiu o Webinar sobre Problemas que atrapalham a sua importação na Alfândega?

Saiba tudo sobre o que o CEO da Conexos, Claudenir Scalzer e Carlos Araújo, fundador da Comexblog conversaram sobre o assunto!

Este texto vai explicar por que, quando mal geridas, as taxas portuárias podem causar impactos significantes no custo final, podendo variar entre 2 e 3% da operação até 200 ou 300% em casos de cargas superdimensionadas.

O que são taxas portuárias?

Primeiramente, é preciso ir ao CTN (Código Tributário Nacional) para entender o que é taxa e distingui-la de “tarifa”. Taxas fazem parte de uma hierarquia tributária, ou seja, elas são tributos, sendo que todo tributo tem seu fato gerador, o motivo de sua existência.

taxas portuárias

Impostos (como o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o Imposto de Importação – II), taxas (emissão de passaporte), contribuição de melhorias (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM), contribuição assistencial (Programa de Integração Social – PIS) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) fazem parte de um emaranhado de cálculos e nomes complicados que no dia a dia são reduzidos à “taxa”, inclusive quando se fala na “tarifa” paga para a manutenção de conta corrente no banco.

LEIA TAMBÉM: Frete Marítimo: quais são as taxas e sobretaxas principais?

Sendo assim, taxa é tudo aquilo que é pago para que seja exercido regularmente o poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição pelo Estado, e paga-se quando se necessita de um serviço específico do Estado. Logo, as taxas portuárias são tarifas, porque são pagas a uma empresa e não ao Estado.

Porém, para se adequar ao mercado em geral, não há motivos para se sentir culpado quando ouvir ou disser “taxa bancária” ou “taxas locais”, já que virou costume. O importante é saber o que elas representam.

Quais são as taxas portuárias?

As taxas portuárias são aquelas pagas ao armador ou ao porto pelos serviços que eles prestam ao carregar, descarregar, inspecionar, “abrir a cancela”, liberar a nota fiscal do serviço prestado (liberação de BL) manter a segurança do porto (ISPS), pesar e declarar o peso (ou melhor, a massa) do contêiner, recebê-lo de volta e assim por diante.

THC (Capatazia)

Terminal Handling Charges, ou capatazia, é o custo de tirar o contêiner do chão do porto na quadra de embarque e colocá-lo a bordo do navio.

Cada armador cobra o que lhe convém e já existem empresas questionando a obrigatoriedade de pagar esses custos, uma vez que essa deveria ser uma despesa do armador (Jusbrasil).

BL Fee (Liberação de BL)

A liberação de BL (Bill of Lading), ou “a liberação da nota fiscal do serviço prestado”, é o custo que o armador e/ou agente de cargas cobra para entregar o conhecimento de carga para o importador e exportador.

Dessa maneira, cada armador ou agente de cargas cobra o que lhe parece justo.

GATE

Gate, ou portão, é uma das taxas portuárias cobradas para o aceite do contêiner na exportação.

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Essa taxa (tarifa) é cobrada com maior frequência quando o exportador precisa entregar o contêiner estufado no porto antes ou depois da “abertura do gate”, ou seja, antes ou depois do intervalo de recepção da carga pelo terminal para determinada saída.

ISPS (International Security and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee)

ISPS e TSF são taxas portuárias criadas internacionalmente depois dos ataques de 11 de setembro de 2001 para inspeção e segurança dos portos pelo mundo.

Tratando-se de ISPS especificamente, ela funciona como uma certificação preconizada pela IMO (International Maritime Organization), que regula o transporte marítimo no mundo.

Sua aplicação no dia a dia é praticamente voltada a custos e, em suma, representa mais uma taxa portuária na fatura do importador. Cada agente de cargas e armador cobram as suas, sendo que em alguns casos não existe a cobrança explícita.

Seal (Lacre)

É o que o armador cobra pelo lacre do contêiner na exportação. Na importação é pago pelo exportador na origem.

Essa taxa ocorre porque todo contêiner precisa ter um lacre de número único que, além de garantir que a carga não tenha sido violada, auxilia no rastreamento em caso de abertura do contêiner. Nos checklists do transporte todos os intervenientes da operação o verificam na chegada e na saída.

Foodgrade

Esta é uma das taxas portuárias que tem como objetivo garantir um padrão maior de qualidade para um contêiner. É cobrada apenas quando o exportador exige um contêiner com padrão alimento, que passa por um critério maior de limpeza.

Cada armador e agente de carga cobra um valor, sendo que nem sempre é cobrada pelo armador. Além disso, é difícil garantir que uma operação terá um contêiner foodgrade de fato.

ENS / AMS / Transmission Fee

São custos para o envio de informações para determinados destinos, sendo que ENS serve para destinos na Europa e AMS para a América (Estados Unidos).

VGM

Verified Gross Mass é a taxa portuária para a transmissão de peso bruto do contêiner após estufado. É apenas uma transmissão declaratória, porque não é preciso fornecer provas de que o contêiner foi pesado e que os valores presentes na declaração são fiéis à realidade.

Damage Protection Surcharge (DPP – Proteção de danos)

Esta taxa portuária é aplicada em casos de avaria, a fim de dar cobertura para o importador e o exportador no reparo do contêiner. Ela é uma taxa (tarifa) negociável, não obrigatória, mas sua ausência torna o risco de cobrança por danos ao casco do contêiner mais provável ao consignatário.

A taxa DDP cobre somente até certo valor, por exemplo, se o importador pagar uma taxa DDP de 100 dólares, ele terá até 3 mil dólares cobertos em caso de avaria.

Drop Off

É a taxa cobrada para que o importador possa devolver o contêiner no terminal terceiro (depot) contratado pelo armador.

Taxa de Registro de Siscarga (TRS)

Quando uma carga chega ou sai do Brasil, ela é registrada no CE Mercante, sistema integrante do SISCARGA. Cada embarque (cada BL, mesmo que o contêiner possua 30 BLs) precisa ser registrado e a TRS representa o custo operacional desse registro.

Os armadores não costumam cobrar essa taxa, contudo, os agentes de carga cobram, cada um utilizando uma política diferente. Em casos FOB (Free On Board) ela pode ser de 10 reais e em casos CFR (Cost And Freight) ela pode chegar a 500 dólares.

Impactos das taxas portuárias na competitividade dos negócios

Quando as taxas são exageradas, elas representam impacto no lucro dos envolvidos. Portanto, dependendo do montante, ela pode significar muito na operação.

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Em casos de exportação marítima de cargas superdimensionadas, é comum a utilização do INCOTERM FAS (Free Alongside Ship), no qual o exportador deixa a carga no costado do navio (na quadra do porto de embarque) e o importador precisa pagar a partir disso.

Ele é parecido com o FOB, mas não inclui a capatazia (e a armazenagem). Se o importador não negociar esses valores com antecedência, ele certamente irá receber uma fatura enorme.

LEIA TAMBÉM: INCOTERM Aéreo: Conheça os 7 utilizados no modal

Na Exportação

Com a taxa do dólar alto, taxas portuárias comuns para contêineres irão impactar pouco nos casos em que o custo da mercadoria não seja demasiadamente alto.

O preço é feito em dólares e, quando se converte para o real, as taxas portuárias não terão maior influência na exportação.

Na Importação

Por outro lado, com a taxa de câmbio alta, as taxas portuárias são o terror das importações.

Ao serem convertidas para o real, elas representam um valor significante, principalmente porque as taxas aplicadas serão as válidas no momento do desembarque. Ou seja, se elas mudarem no meio do processo, serão aplicadas as vigentes.

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