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Webinar Transformação Digital no Comércio Exterior
Webinar Transformação Digital no Comércio Exterior

Exportadores, importadores e despachantes. Estes são alguns nomes conhecidos de intervenientes no comércio exterior. Na complexidade dos processos de importação ou exportação, é necessário entender quantas pessoas são necessárias nesses procedimentos.

Você sabe qual a importância desses profissionais? Como eles atuam? Sabe a diferença entre um interveniente e um órgão anuente? Se não sabe ou tem mais alguma questão, acompanhe este artigo para sanar todas as suas dúvidas!

Quem são os intervenientes no comércio exterior?

Quem são os intervenientes no comércio exterior?
Quem são os intervenientes no comércio exterior?

Podemos definir os intervenientes no comércio exterior como:

Parágrafo único. Considera-se interveniente do comércio exterior, o importador, o exportador, o beneficiário de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus ajudantes, o transportador, o agente de carga, o operador de transporte multimodal (OTM), o operador portuário, o depositário, o administrador de recinto alfandegado, o perito, o assistente técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação, direta ou indireta, com a operação de comércio exterior.”

Instrução Normativa RFB Nº 1273, de 06 de junho de 2012

Basicamente, todos os envolvidos (seja pessoa física ou jurídica) nos processos de importação ou exportação são intervenientes

Podemos dividí-los em:

Importador

É a pessoa física ou jurídica que realiza a entrada de mercadorias estrangeiras e é contribuinte dos impostos incidentes na importação. Além disso, a DI é registrada em seu nome.

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Tem a obrigação de guardar os documentos referentes à movimentação por um prazo de 5 anos a fim de apresentar à fiscalização aduaneira quando necessário. 

Exportador

Intervenientes responsáveis pela saída de mercadorias do país. Registram em seu nome a DU-E, Declaração Única de Exportação, e emitem a Nota Fiscal de Exportação (a não ser que a legislação dispense a emissão deste documento). 

LEIA TAMBÉM: Declaração Única de Exportação (DU-E): Passo a Passo da elaboração

Também possuem a mesma obrigação do Importador de manter os documentos por 5 anos.

Despachante Aduaneiro

Estes intervenientes acompanham o desembaraço aduaneiro e realizam os registros da DI ou DU-E no SISCOMEX em nome do representante, importador ou exportador, verificando o processo até a liberação da carga.

LEIA TAMBÉM: Despacho Aduaneiro: do Registro ao Desembaraço

Para que possa atuar como representante, é necessário que o despachante tenha uma procuração e seja credenciado no SISCOMEX.

Agente de Carga

Agente de Carga
Agente de Carga

Pessoa jurídica que é intermediária do importador ou exportador. É ele quem contrata o transporte de mercadoria, consolida ou desconsolida cargas em nome dos mesmos.

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Os intervenientes também reúnem os embarques das cargas menores em cargas maiores, de forma a aproveitar o espaço disponível no container, reduzindo os custos com o transporte internacional. 

Transportador Internacional

É a empresa que realiza o transporte desses produtos vindos do exterior ou em destino ao mesmo ou em trânsito aduaneiro. 

Transportador Internacional
Transportador Internacional

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Deve prestar as informações sobre as cargas transportadas, bem como sobre a chegada de veículo procedente do exterior ou a ele destinado, na forma e no prazo estabelecidos na norma à Secretaria da Receita Federal (SFR) do Brasil.

Depositário

É um dos intervenientes responsáveis diretos pela guarda da mercadoria perante a SRF – que deve ser informada sobre a disponibilidade da carga no processo de desembaraço aduaneiro.

Na exportação, são os profissionais responsáveis pelo recebimento da carga no módulo CCT e informam que está disponível para exportação.

Operador Portuário

Pessoa jurídica qualificada que exerce a movimentação e armazenagem da carga em um porto.

É necessário que este interveniente esteja cadastrado e qualificado como Operador Portuário perante a Secretaria da Receita Federal.

Qual a diferença entre interveniente e anuente? 

Pode-se dizer que todo anuente é um interveniente?

Por interferirem nos trâmites das operações de comércio exterior, sim. Mas nem todos intervenientes são órgãos anuentes.

Importadores e exportadores são intervenientes por participarem dos procedimentos, mas não possuem poder de anuência.

Os anuentes são os órgãos que operam na liberação de saída ou entrada de mercadorias, realizando o controle administrativo – concordando ou discordando da entrada do produto ao território nacional.

São partes fundamentais para seu andamento e conclusão, além de fazer a análise das licenças ou declarações de importação que os importadores registram no SISCOMEX.

Quais são os órgãos anuentes no Brasil?

A Secretaria de Comério Exterior (SECEX) define como órgãos anuentes, as intituições abaixo:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • Comando do Exército (COMEXE)
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)
  • Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
  • Departamento de Polícia Federal (DPF)
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC)
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
  • Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
  • Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)

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Como se habilitar no SISCOMEX como interveniente? 

Art. 1º

O controle pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) dos intervenientes do comércio exterior, inclusive dos despachantes aduaneiros e dos ajudantes de despachante aduaneiro, e da representação das pessoas físicas e jurídicas, para fins de atuação nas operações de comércio exterior, será exercido por meio do Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, Sistema CAD-ADUANA.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1273, DE 06 DE JUNHO DE 2012

Para habilitar-se como interveniente, basta cadastrar-se no Sistema e enviar a documentação necessária, que consiste de Carteira de Identidade, CNPJ e/ou CPF.

O prazo para o serviço, que é gratuito para o cidadão, é entre 2 e 7 dias corridos.

De acordo com o Ministério da Economia, essa habilitação pode ser feita por:

  • Cidadãos Brasileiros e Estrangeiros
  • Empresas públicas, privadas ou de economia mista
  • Outras pessoas jurídicas de Direitos Privados
  • Órgãos, fundações e autarquias de direito público
  • Estados e municípios

A fim de saber se o produto que deseja importar possui alguma anuência, é importante checar a NCM do mesmo, que consta todas as exigências necessitadas.

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Nos processos de fiscalização, podem atuar até dois órgãos em uma Licença de Importação, onde se verifica se as condições e exigências da importação foram cumpridas e regulamenta o credenciamento para acesso ao depósito.

Conclusão

Como vimos, os intervenientes são todas as pessoas jurídicas ou físicas presentes nos processos de importação e os órgãos anuentes são aqueles que realizam a autorização deste processo.

É de suma importância verificar todas as documentações envolvidas nos procedimentos, de forma a diminuir custos e riscos.

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