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Alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) foram concretizadas na quarta-feira (26).  A Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União, modificando processos no despacho aduaneiro, bem como as normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

Alterações na Declaração Única de Importação
Alterações na Declaração Única de Importação

A Duimp, que entrará em sua primeira versão (piloto) no dia 1 de outubro, ocasionou uma série de modificações nas Instruções Normativas dos despacho aduaneiros, como a  Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006. O objetivo é incluir a possibilidade do despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. Em um contexto geral, a Duimp reunirã informações tributárias, administrativas e de controle aduaneiro, sendo considerado uma grande inovação em relação à modal em vigor atualmente “licença de importação e declaração de importação” (LI e DI).

As alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) são necessárias para regulamentar e incluir mais parâmetros nos processos de importação. Como a declaração veio com a proposta de abranger os mais diversos âmbitos do comércio internacional, ela precisa se adaptar às mais diversas singularidades do setor.

Assim como a Declaração Única de Exportação, a Duimp reflete a uma necessidade de melhorias no comércio internacional. Adaptando-se ao conceito de janela única, ela promete melhorias no retrabalho humano, automações e burocracias, além de dispêndio de recursos financeiros. O controle administrativo pela obtenção de licenciamento, para só depois gerar a DI, por exemplo, não terá mais necessidade, sendo automatizada na declaração única e registrada antes da chegada da carga ao país.

Duimp, entenda as novas mudanças no processo de importação
Duimp, entenda as novas mudanças no processo de importação

Como as alterações na Declaração Única de Importação (DUIMP) serão realizadas?

A implantação das alterações na Declaração Única de Importação (DUIMP), será realizada de forma gradual e o cronograma de implantação dos módulos do Portal Único será definido pela Cordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana). A regulamentação da utilização da Duimp na fase piloto do projeto também será efetuada pela Coana. O uso do projeto, por enquanto, será restrito aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Está sendo alterada, também, a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015. A modificação tem o intuito de permitir que o importador certificado como OEA tenha permissão para atuar em uma operação de importação através de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros e em operações por conta e ordem de terceiros, mas mantendo-se certificado como OEA e possuindo os mesmos benefícios da categoria, o que hoje é impedido pela atual norma.

O principal objetivo das alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) é permitir que tais importadores também possam participar do projeto piloto da Duimp, que será limitado aos importadores da classe OEA – Conformidade Nível 2, mesmo que atuem na importação enquanto adquirentes.

DUIMP
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