Alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) foram concretizadas na quarta-feira (26). A Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União, modificando processos no despacho aduaneiro, bem como as normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A Duimp, que entrará em sua primeira versão (piloto) no dia 1 de outubro, ocasionou uma série de modificações nas Instruções Normativas dos despacho aduaneiros, como a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006. O objetivo é incluir a possibilidade do despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. Em um contexto geral, a Duimp reunirã informações tributárias, administrativas e de controle aduaneiro, sendo considerado uma grande inovação em relação à modal em vigor atualmente “licença de importação e declaração de importação” (LI e DI).
As alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) são necessárias para regulamentar e incluir mais parâmetros nos processos de importação. Como a declaração veio com a proposta de abranger os mais diversos âmbitos do comércio internacional, ela precisa se adaptar às mais diversas singularidades do setor.
Assim como a Declaração Única de Exportação, a Duimp reflete a uma necessidade de melhorias no comércio internacional. Adaptando-se ao conceito de janela única, ela promete melhorias no retrabalho humano, automações e burocracias, além de dispêndio de recursos financeiros. O controle administrativo pela obtenção de licenciamento, para só depois gerar a DI, por exemplo, não terá mais necessidade, sendo automatizada na declaração única e registrada antes da chegada da carga ao país.
Como as alterações na Declaração Única de Importação (DUIMP) serão realizadas?
A implantação das alterações na Declaração Única de Importação (DUIMP), será realizada de forma gradual e o cronograma de implantação dos módulos do Portal Único será definido pela Cordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana). A regulamentação da utilização da Duimp na fase piloto do projeto também será efetuada pela Coana. O uso do projeto, por enquanto, será restrito aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.
Está sendo alterada, também, a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015. A modificação tem o intuito de permitir que o importador certificado como OEA tenha permissão para atuar em uma operação de importação através de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros e em operações por conta e ordem de terceiros, mas mantendo-se certificado como OEA e possuindo os mesmos benefícios da categoria, o que hoje é impedido pela atual norma.
O principal objetivo das alterações na Declaração Única de Importação (Duimp) é permitir que tais importadores também possam participar do projeto piloto da Duimp, que será limitado aos importadores da classe OEA – Conformidade Nível 2, mesmo que atuem na importação enquanto adquirentes.