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Se você trabalha com comércio exterior deve saber a importância que o REPETRO tem para o cenário deste segmento. No artigo de hoje, escrito pela convidada Carolina Silveria, você poderá conferir um compilado das principais alterações e suas consequências feitas nesse regime. Vamos lá?!

As mudanças no REPETRO

O Decreto nº 9128/2017 e a Medida Provisória nº 795, ambos publicados em 18 de agosto de 2017, prorrogaram para 2040 o prazo de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO.

Realizaram significativas alterações no sentido de expandir a abrangência do Regime Especial, bem como de simplificar os procedimentos, inclusive, no que concerne à tributação.

A primeira mudança no REPETRO é a abrangência do regime quanto aos bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural e não mais apenas às atividades de pesquisa e lavra.

O novo Decreto ainda permite a importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural com a suspensão dos tributos nos casos de drawback e de admissão temporária para utilização econômica.

Permite também a exportação de bens sem a saída do território aduaneiro para posterior concessão do regime de admissão temporária aos bens exportados.

Repetro: Regime especial de importação e desoneração de tributos federais

Ademais, o art. 5º da MP institui regime especial de importação com suspensão do pagamento dos tributos federais em relação a bens cuja permanência no País seja definitiva e que estejam destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

O referido regime desonera essas atividades do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

Já o art. 6º da MP desonera os tributos federais na importação e na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades referidas no art. 5º, o qual também fica desonerado dos tributos incidentes na operação de venda.

REPETRO
REPETRO

O objetivo deste dispositivo é dar mais segurança jurídica para a operação e reduzir o grau de complexidade do regime, que atualmente é possível apenas com a aplicação do regime de drawback para produzir o bem de capital, com posterior exportação ficta e, por fim, a aplicação do regime admissão temporária no referido bem.

Com estas mudanças no REPETRO, eliminam-se duas etapas, ou seja, a necessidade de se fazer a exportação ficta e a admissão temporária do produto final.

Repetro: Alterações na legislação do Imposto de Renda

No que se refere às alterações na legislação do Imposto de Renda, temos as seguintes medidas a seguir comentadas:

  • o art. 1º estabelece o tratamento dos gastos efetuados nas atividades de pesquisa e de desenvolvimento dos projetos de produção de petróleo. Esses gastos são dedutíveis do IR e da CSLL, sendo que os gastos que devem ser ativados por corresponderem a vários anos, devem ser reconhecidos ao longo de todo o período e não no ano em que o gasto ocorre;
  • a partir de 2018, os gastos que forem ativados poderão ser deduzidos de forma acelerada, multiplicando-se a despesa de cada ano por 2,5. Assim, um gasto que seria deduzido ao longo de 20 anos, terá sua despesa reconhecida em 5 anos;
  • a art. 2º altera a tributação na fonte nas remessas para o exterior. A alíquota do imposto incidente nas remessas ao exterior para o pagamento de afretamento de embarcações marítimas é zero. No caso em que o contrato de afretamento estiver combinado com uma prestação de serviço, a lei atual estabeleceu percentuais máximos para a remuneração a título de afretamento. O artigo diminui esses percentuais já que estudos mostraram que eles estavam desalinhados com as práticas internacionais;
  • o art. 3º possibilita que, para os fatos que ocorreram até 2014, as empresas possam adotar os percentuais máximos previstos na lei atual, mediante recolhimento em janeiro de 2018 da diferença de IRRF, acrescida de juros de mora, com redução de 100% das multas, desde que as empresas desistam das ações administrativas e judiciais. Essa medida visa a reduzir os litígios administrativos e judiciais com o setor;
  • o art. 4º apenas corrige a terminologia utilizada para as diferentes atividades relacionadas ao projeto do setor de petróleo e gás natural. A redação do dispositivo anterior utilizava o termo “prospecção e exploração”, que reduzia o alcance da norma, sendo substituído pelo termo “exploração e produção”.

Podemos concluir que as mudanças no REPETRO foram realizadas com o objetivo de eliminar distorções na utilização do regime de admissão temporária, bem como para aprimorar a legislação tributária e aduaneira aplicada ao setor de petróleo, estabelecendo regras claras de tributação, dando segurança jurídica às empresas e ao Fisco e incentivando os investimentos no setor.

E ai? Gostou do artigo? Se sim, vai se interessar em conferir um pouquinho mais do que a Carolina faz: conheça a Fernando Neves!

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