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O mercado de exportação movimenta bilhões todos os anos no Brasil. Não é de se estranhar que empresários estejam cada vez mais de olho nesse mercado. Entretanto, é indispensável que as empresas estejam sempre atentas aos impostos de exportação, quando exercerem essa atividade.

Os impostos são encargos financeiros sobre qualquer atividade econômica, exercidos por compra e venda.  Por isso, para as empresas que executam atividades de comércio exterior, esses encargos podem ser bem específicos. 

Vamos entender como funciona o imposto de exportação, como ele deve ser calculado e ainda quais os impostos que a sua empresa estará livre ao atuar no ramo da exportação.

O que é o Imposto de Exportação?

Segundo a Receita Federal, o imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-lei nº 1.578, de 1977, art. 1º). Ou seja, esse imposto é incidido sobre qualquer mercadoria que esteja saindo do país.

Esse imposto é cobrado diretamente pelo Governo Federal, portanto, o estado não tem competência para exigir essa cobrança.

Existe uma lista bem curta de produtos cujo imposto de exportação é cobrado, portanto é correto dizer que é um imposto bem seletivo. De qualquer forma é muito importante se manter atualizado quanto a essa lista.

Como o IE é calculado?

A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.578, de 1977:

“Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX – Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)”

Ou seja, a base de cálculo utilizada para determinar o custo desse imposto tem como referência o preço normal que o produto teria em uma venda no livre mercado internacional.

Para calcular o valor do imposto basta aplicar o percentual da alíquota já estabelecida sobre o preço comum daquele produto.

A alíquota do imposto é de 30%, cabendo ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-la, caso seja necessário atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%. 

Devido ao fato de que o equilíbrio da balança comercial depender fundamentalmente das atividades de exportação, o imposto de exportação é minimamente exigido, sendo comum até mesmo o uso da alíquota zero.

Quais os produtos que estão sujeitos ao Imposto de Exportação

Como dito anteriormente, existem poucos produtos em que é exigida a incidência do Imposto de Exportação. Por tanto, as alíquotas somente são aplicadas a esses produtos:

  • Armas e munições: 150%;
  • Castanha de caju com casca: 30% para exportações acima da cota de 10 mil toneladas;
  • Concentrados de açúcar, leite e creme de leite: 100%;
  • Cigarros contendo tabaco e fumo: 150%;
  • Peles em bruto de bovino ou de equídeo: 9%.
Exportação
Exportação

Incentivos à exportação

Assim como na Importação, existem benefícios sobre a tributação de produtos para as empresas que atuam na exportação. Isso por que, o Governo entende que, quanto mais vendemos para outros países mais riqueza interna geramos.

Esses são alguns dos incentivos tributários que os exportadores têm direito: 

  • IPI – Isenção da incidência do IPI dos produtos industrializados destinados ao exterior.
  • ICMS – As exportações de produtos industrializados são imunes ao ICMS. 
  • COFINS – Há isenção de COFINS sobre as receitas oriundas da exportação de mercadorias, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior.
  • PIS – As exportações são isentas do PIS. 
  • ISS – O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

Tendo em mente que estamos vivendo um período de muita instabilidade na economia, trabalhar com a exportação pode sim, dar uma nova vitalidade a empresa. Por isso, é muito importante estar sempre atendo as vantagens e principalmente as desvantagens dessa atividade.

É preciso muito planejamento,  ainda quando se trata da parte tributária, afinal, é ela que vai apontar se o custo benefício realmente vai valer a pena.

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