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Reduzir custos por meio da economia com impostos é um interesse permanente dos operadores do comércio exterior.

No entanto, pode representar um grande desafio, visto que a legislação tributária é extremamente complexa e a carga de impostos, um das mais altas do mundo.

Embora o imposto de importação não tenha um peso tão grande no custo total da mercadoria, todo importador deve conhecê-lo bem. Afinal, o não pagamento dessa alíquota pode acarretar em prejuízos consideráveis

Por isso, neste artigo vamos descomplicar o Imposto de Importação (II), para que você entenda o que ele é, para que serve, como é calculado e sua legislação. Continue lendo e confira!

O que é o Imposto de Importação (II)

imposto de importacao

O Imposto de Importação está entre os principais tributos que incidem sobre um produto importado. O II incide sobre todos os produtos que entram no território nacional.

Ele foi criado pelo art. 153 da Constituição Federal, sendo regulamentado pelo Decreto-lei 37/66 e pelo art. 69 do Regulamento Aduaneiro.

O imposto, aliás, também incide sobre “bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito”.

Para que serve o II?

Basicamente, o Imposto de Importação serve como um instrumento do governo para regular a atividade de comércio exterior. Assim, não há um objetivo de arrecadar recursos para uma finalidade específica, como alguns tributos que servem para financiar certas políticas ou atividades da máquina pública.

Conforme o art. 21 Da lei 5172/66, o governo pode “nas condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”.

Além de não ter objetivo de arrecadar, o II não está submetido aos princípios de Legalidade e Anterioridade:

  • Princípio da legalidade: dita que ninguém pode ser obrigado a pagar um imposto sem que ele tenha sido criado pela lei;
  • Princípio da anterioridade: determina que nenhum tributo pode ser cobrado dentro do exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou o imposto.

Isso significa, na prática, que o Poder Executivo pode alterar o cálculo do imposto a qualquer momento com efeito imediato.

Qual o fato gerador do Imposto de Importação?

O fato gerador do Imposto de Importação é o momento que um produto importado entra no Brasil.

“Entrar no Brasil” significa ter atravessado as divisas e inclui a zona primária. Dessa forma, é o local onde a carga é recebida com a intenção de ser nacionalizada, também chamada de área alfandegada em que está armazenada.

O Imposto de Importação também considera outros fatos geradores:

  • Data de registro da DUIMP;
  • Data do lançamento do correspondente crédito tributário;
  • Dia de vencimento do prazo da permanência da carga em recinto alfandegado;
  • Dia de registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica

Demais impostos que incidem sobre os produtos importados

Além do Imposto de Importação, temos uma série de outros tributos que incidem sobre os produtos importados. Conhecer cada um deles é fundamental para qualquer empreendedor e empresa.

Nesse sentido, os principais impostos sobre importações são:

Vale salientar que em alguns outros casos podem haver a cobrança de outros tributos e taxas, a depender do tipo de operação e natureza da mercadoria, como taxas específicas dos órgãos anuentes.

Base de cálculo do Imposto de Importação

A base de cálculo do Imposto de Importação pode ser em relação ao:

  • Valor aduaneiro: quando a tarifa for apresentada em percentual (ad valorem);
  • Quantidade de produtos: quando for uma alíquota específica (ad rem).

Via de regra, é mais comum o uso do valor aduaneiro para cálculo do II. Enquanto a apuração ad rem é usada em casos bem específicos.

É importante lembrar que temos 6 métodos de definição do valor aduaneiro. É comum a aplicação do método de valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pela carga. Entretanto, se não for aceito esse método por qualquer razão, os demais devem ser aplicados em ordem sucessiva:

  • Valor da transação de mercadorias idênticas;
  • Valor de transação de mercadorias similares;
  • Preço de revenda (valor dedutivo);
  • Custo de produção (valor computado);
  • Último recurso (critério da razoabilidade).

Casos previstos para isenção do II

Segundo o art. 70 do Decreto 6759/2009, o imposto não se aplica a mercadorias:

  • Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado;
  • Devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;
  • Por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
  • Por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
  • Por outros fatores alheios à vontade do exportador.

O imposto também não incide sobre, segundo art. 71 do referido decreto:

  • Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
  • Mercadoria de reposição de um bem importado que se provou defeituoso ou imprestável;
  • Produto de perdimento, exceto se não tenha sido localizada, tenha sido consumida ou revendida;
  • Mercadoria devolvida ao exterior antes do registro da DI;
  • Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
  • Mercadorias destruídas pelo controle aduaneiro, sem gerar ônus para a Fazenda e antes de ser desembaraçada; e
  • Produto estrangeiro em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída

Quais são as alíquotas do Imposto de Importação?

Sendo signatário do Mercosul, o Brasil segue a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a tabela da Tarifa Externa Comum (TEC).

Nesse sentido, as tarifas do Imposto de Importação são padronizadas conforme a TEC, com alíquotas que variam de 0% a 35%. Você pode conferir as tabelas, exceções à TEC e suas alterações no site da Camex.

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Como calcular imposto de importação

Enfim, basta saber como funciona o cálculo do Imposto de Importação. Na verdade, é um cálculo bem simples. Basta multiplicar o valor aduaneiro (VA) pela sua alíquota.

Por exemplo, uma mercadoria com alíquota de 20% e valor aduaneiro de R$ 150 mil terá que pagar um II de:

II = VA x Alíquota

II = 150.000 X 20%

II = R$ 30.000

Saber como calcular o Imposto de Importação é até simples. Por outro lado, entender qual a melhor forma de importar te deixar várias noites sem dormir.

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