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Quem atua no comércio exterior deve estar familiarizado com os Inconterms. Os termos internacionais de comércio nada mais são que um conjunto de regras que estabelecem a responsabilidade tanto do comprador, quanto do vendedor em uma operação de importação ou exportação.

Apesar de seu uso não ser obrigatório essas regras facilitam e agilizam processos de comércio exterior, que como sabemos, são bastante complexos.

Neste artigo vamos ver mais sobre o Inconterm CFR, e entender mais afundo como suas regras são aplicadas na importação ou exportação de uma mercadoria. Mas antes, entenda o que são os Inconterms propriamente ditos.

O que são os Inconterms?

Os Incoterms, abreviação de “International Commercial Terms” (Termos Internacionais de Comércio), são normas padronizadas essenciais no comércio internacional, elaborados pela primeira vez em 1936, pela Câmara de Comércio Internacional (ICC).

Entenda mais sobre o ICC: A Câmara de Comércio Internacional, é a maior organização empresarial do mundo, abrangendo mais de 6 milhões de empresas em 130 países. Desde sua fundação em 1919, a ICC tem sido influente no crescimento do comércio internacional e no desenvolvimento econômico global, atuando como representante das empresas nas Nações Unidas, OMC e G20, e estabelecendo regras e padrões para transações comerciais, como os Incoterms. A ICC também é responsável pela Corte Internacional de Arbitragem. Sua sede principal está em Paris, e possui Comitês Nacionais em mais de 80 países, incluindo um em São Paulo, Brasil.

Inconterm CFR

Os Inconterms desempenham um papel crucial ao esclarecer a divisão de riscos, custos e obrigações entre comprador e vendedor em contratos de compra e venda de mercadorias. Essas regras são fundamentais para garantir um entendimento mútuo e claro nas transações comerciais internacionais.

Já falamos antes, mas é importante destacar que os Incoterms não são regras obrigatórias, mas sim diretrizes propostas para facilitar a comunicação e evitar mal-entendidos entre as partes envolvidas. É como se fosse uma “linguagem comum no comércio global”, proporcionando uma base para negociações mais transparentes e eficientes.

Geralmente, os termos são revisados a cada dez anos, a última atualização foi em 2020, seguindo as versões de 2010 e 2000. Sendo assim, espera-se que próxima revisão aconteça por volta 2030, caso não ocorram mudanças significativas no comércio internacional antes dessa data.

Tabela Inconterms 2020

A revisão dos Incoterms 2020, lançada globalmente em setembro de 2019 e efetivada a partir de 1º de janeiro de 2020, trouxe atualizações importantes para os termos de comércio internacional.

SiglaIncoterm 2020Tipo de Transporte
EXWEx WorksMultimodal
FCAFree CarrierMultimodal
FASFree Alongside ShipMarítimo
FOBFree On BoardMarítimo
CPTCarriage Paid ToMultimodal
CIPCarriage And Insurance Paid ToMultimodal
CFRCost And FreightMarítimo
CIFCost Insurance And FreightMarítimo
DAPDelivered At PlaceMultimodal
DPUDelivered At Place UnloadedMultimodal
DDPDelivered Duty PaidMultimodal

Ressaltando que, não existe uma versão “Incoterms 2024”. A revisão mais recente é a Incoterms 2020, que continua válida em 2024.

Inconterm CFR

O Incoterm CFR (Cost and Freight) especifica que o vendedor é responsável pela mercadoria até que ela seja carregada no navio. Após este momento, o comprador assume todos os riscos, como perda ou dano.

Ou seja, assim que a mercadoria é carregada no transporte principal, todos os riscos associados passam a ser de responsabilidade do comprador. Sendo assim para se resguardar contra possíveis perdas ou danos, o comprador tem a opção de contratar um seguro para a mercadoria durante o trajeto.

O Incoterm CFR é enquadrado no Transporte Aquaviário

O Incoterm CFR é aplicável exclusivamente a mercadorias transportadas por via aquaviária, incluindo transporte marítimo, fluvial e lacustre. Sob este termo, o exportador (vendedor) é responsável pelo custo do transporte principal até o porto de destino designado. Contudo, o vendedor deve realizar o desembaraço aduaneiro e pagar as taxas relacionadas à infraestrutura portuária.

Diferente de outros Incoterms da categoria C, a responsabilidade do vendedor no Inconterm CFR termina assim que a mercadoria cruza a lateral do navio. A partir desse momento, todos os riscos de perda ou dano à mercadoria são transferidos para o comprador.

É importante notar que, se o comprador optar por não contratar um seguro, o vendedor não tem obrigação de cobrir eventuais danos ou perdas durante o transporte.

Conheça as categorias dos Inconterms:

  • Grupo E: o vendedor disponibiliza a mercadoria em sua fábrica. O restante, incluindo custos e responsabilidades, fica a cargo do comprador.
  • Grupo F: o comprador assume o frete principal e o seguro internacional.
  • Grupo C: o vendedor paga os custos de embarque, mas os riscos e responsabilidades durante o transporte são do comprador.
  • Grupo D: o vendedor cobre todos os custos e riscos até entregar a mercadoria no destino final estabelecido pelo comprador.

Os Incoterms são agrupados com base em sua letra inicial. Por exemplo, Incoterms que começam com ‘F’, como FCA (Free Carrier) e FOB (Free On Board), fazem parte do Grupo F. Isso ajuda a identificar rapidamente o grupo e as responsabilidades associadas a cada termo.

Também é possível categorizar os Inconterms pelo modal de transporte, assim, fica categorizado da seguinte forma:

  • Transporte marítimo e fluvial: FAS, FOB, CFR, CIF
  • Multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP

Divisão das responsabilidades Inconterm CFR

Sendo assim, as responsabilidades do exportador e importador utilizando o Inconterm CFR ficam divididas da seguinte forma:

Incoterm CFR no país de origem (país do vendedor):

  • Embalagem – Vendedor
  • Identificação – Vendedor
  • Carga na origem – Vendedor
  • Transporte dentro do país de origem – Vendedor
  • Seguro no país de origem – Vendedor
  • Direitos de exportação – Vendedor
  • Inspeção – Vendedor e Comprador
  • Peritagem – Vendedor e Comprador
  • Burocracias alfandegárias – Vendedor
  • Armazenamento – Vendedor
  • Despesas com o embarque – Vendedor
  • Estiva – Vendedor

Incoterm CFR entre o país de origem e o país de destino:

  • Transporte – Vendedor
  • Seguro internacional – Comprador, se desejar

Incoterm CFR no país de destino (país do comprador):

  • Descarga – Vendedor
  • Manuseio – Comprador
  • Armazenagem – Comprador
  • Burocracias alfandegárias – Comprador
  • Direitos na importação – Comprador
  • Transporte dentro do país de destino – Comprador
  • Seguro no país de destino – Comprador
  • Descarga da mercadoria – Comprador

Para exemplificar melhor como o Inconterm CFR funciona confira a imagem abaixo:

Inconterm CFR - Portal Siscomex

Fonte: Aprendendo a Exportar – do Portal Siscomex

Documentação no Incoterm CFR

Sob o Incoterm CFR, é responsabilidade do vendedor fornecer ao comprador a documentação de transporte necessária até o porto de destino. Esta documentação deve cobrir as mercadorias conforme o contrato, permitindo ações como, a reclamação junto ao transportador, ou a venda da mercadoria durante o trânsito.

Além disso, o vendedor deve prover todas as informações essenciais para o comprador poder receber adequadamente as mercadorias. Isso inclui documentos e informações sobre seguro necessários para a exportação, importação ou transporte até o destino final, fornecidos a pedido e custo do comprador.

Incoterm CFR na DU-E do Portal Siscomex

Na Declaração Única de Exportação (DU-E) do Portal Siscomex, o Incoterm CFR é registrado no campo “Condição de Venda”. E, ao usar o Incoterm CFR, o despachante aduaneiro ou o representante legal do exportador precisa assegurar que o valor no campo VMCV (Valor da Mercadoria na Condição de Venda) seja igual ou superior ao valor no campo VMLE (Valor da Mercadoria no Local de Embarque).

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