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Pense bem: quando exportador e importador fazem uma transação, qual é, para fins legais, a autoridade fiscal, o “Procon” ou o “CDC” internacional?

Embora haja alguns mecanismos de reivindicar divergências na negociação, a depender das partes envolvidas, a verdade é que tanto mercadoria quanto dinheiro podem trocar de mãos sem nenhuma garantia.

Por isso, as negociações internacionais são tão delicadas e dependem tanto da confiança, da indicação e das referências de rede e alianças internacionais para que o negócio seja fechado.

No entanto, ao chegar no destino, no caso brasileiro, tudo o que foi realizado fora da jurisdição do país tem de ser declarado. É aí que todas as informações passam a ser do conhecimento do governo. Esse registro é chamado de Conhecimento Eletrônico Mercante, o famoso e indispensável CE Mercante.

Só com ele a carga passa a constar nos registros dos órgãos anuentes e instituições envolvidas no comércio internacional, e daí então passa pela nacionalização e desembaraço.

O CE Mercante, portanto, é o registro legal de todos os dados de compra e venda realizadas entre as partes. É nele que se atestam as informações declaradas pelo exportador e importador no Bill of Lading, que serão verficadas pelas autoridades aduaneiras.

LEIA TAMBÉM → Bill of Lading – descomplicando esse documento

Se você quer descobrir a importância desse documento e como ele é emitido, leia até o fim e saiba tudo sobre CE Mercante!

O que é o CE Mercante e como ele funciona?

Como se sabe, entre as diversas obrigações que compõem as rotinas do comércio internacional, pode-se dizer, sem dúvidas, que a documentação ocupa a maior parte. E o CE Mercante é elemento central nas operações de importação marítimas.

Criado pela portaria nº 328/2001 do Ministério de Transportes, o CE Mercante é um documento gerado através do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), no portal da Marinha Mercante.

Presente em todas as operações de importação marítimas, o CE Mercante foi uma inovação para agilizar o processo de preenchimento dos dados de frete e carga, e da transação, antes realizado por meio de formulários físicos, lentos e pouco rigorosos, bem como aumentar a eficiência da inspeção e fiscalização das operações e mercadorias.

Sendo assim, ele promove a:

  • Desburocratização dos processos e redução dos custos operacionais para liberação de cargas nos portos;
  • Automatização da arrecadação do AFRMM e aprimoramento do desempenho das Unidades Regionais a partir do controle eletrônico
  • Administração eficiente de concessão da dos benefícios fiscais previstos em Lei.

Sua função é, portanto, controlar o registro de embarcações, portos e cargas, descrevendo a relação entre cada um deles.

Sobre o preenchimento do CE Mercante

Quem preenche os documentos?

Em geral, o CE Mercante é composto de duas etapas: transmissão e desconsolidação. Cada uma delas refere-se, respectivamente, ao Master Bill of Lading e ao House Bill of Lading. Sendo a primeira efetuada pelo armador, e a segunda, pelo agente desconsolidador autorizado no sistema Mercante. — em geral, o agente de carga.

Dessa forma, pode-se dizer que o CE Mercante é o espelhamento dos documentos de embarque. O que exige que os dados sejam preenchidos tais quais se encontram nos documentos originais de compra, venda e frete.

Ao chegar no destino, CE Master e CE house (ou “filhote”) terão os dados cruzados e confrontados. Por isso é tão importante para o controle da documentação estipular e acompanhar os prazos.

Como se cadastrar no Mercante?

De acordo com informações do portal da Receita Federal, para acessar o Sistema Mercante são necessários o credenciamento e o certificado digital.

O credenciamento pode ser solicitado por meio do preenchimento de um formulário disponível no site da própria RFB. Ele é válido para agências de navegação, desconsolidadores, consignatários de conhecimento de transporte e seus representantes.

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Além disso, empresas de navegação e NVOCC (Non Vessel Operating Common Carrier) estrangeiros também devem se credenciar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), pois, ao desconsolidar o CE Mercante, eles são inseridos nos campos de preenchimento.

No site do Sistema Mercante, empresas de navegação e NVOCC devem realizar um pré-cadastro. É só começar pela aba “Cadastros” e depois escolher a opção “Empresa de Navegação/NVOCC”.

Há multa por não preenchimento do CE Mercante?

Sim, é possível. Se alguma informação necessária não for fornecida dentro do prazo devido, uma multa é gerada automaticamente.

O CE deve ser emitido pelo armador até 48h antes da chegada ao primeiro porto nacional.

O CE Mercante deve estar desconsolidado até 48h antes da atracação no porto de destino. Em caso de descumprimento do prazo, o valor da penalidade é de R$ 5 mil a ser cobrado em até cinco anos pela Receita Federal.

Porém, “correções de conhecimento” não são consideradas como infrações. Elas estão previstas no art. 44 do Decreto nº 4543 de 2002 do Regulamento Aduaneiro. Conforme trecho abaixo:

Para efeitos fiscais, qualquer correção no conhecimento de carga deverá ser feita por carta de correção dirigida pelo emitente do conhecimento à autoridade aduaneira do local de descarga, a qual, se aceita, implicará correção do manifesto”.

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O que deve ser informado no CE Mercante

O preenchimento do conhecimento eletrônico mercante divide-se em duas partes: dados básicos e itens. O primeiro refere-se às partes envolvidas no embarque, bem como as informações sobre o transporte em geral. A segunda trata das mercadorias em si, descrição da carga, peso, cubagem e classificações, como veremos abaixo.

ce mercante

Caso o conhecimento eletrônico tenha sido emitido pela empresa de navegação, o passo-a-passo para a desconsolidação do CE é o seguinte:

Sistema Mercante → Aba Conhecimento → Conhecimento/BL/BL-House → Incluir → Incluir Dados Básicos

A partir daí, os CEs disponíveis para desconsolidação aparecerão em lista. E todas as informações contidas no HBL deverão ser incluídas pelo desconsolidador.

Dados Básicos:

Número do HBL; data de emissão do BL; porto de origem e destino; consignatário; cubagem da carga; armador; exportador, navio e transbordo (se houver); descrição da mercadoria; valor, moeda e modalidade, forma de pagamento e taxas adicionais (se houver) do frete.

Importante salientar que, após a transmissão do CE no portal da Marinha Mercante, o desconsolidador deve conferir o CE Master lançado pelo armador com o Master Bill of Lading, MBL, para se certificar de que tudo foi registrado sem erros.

Itens:

Sistema Mercante → Aba Conhecimento → Conhecimento/BL/BL-House → Incluir → Incluir Item

As informações dos itens devem ser preenchidas conforme imagem abaixo:

Os dados incluem tipo, tara (peso), identificação e lacre do contêiner; peso bruto da carga com o contêiner; NCMs de todas mercadorias; identificação de carga perigosa (se for o caso).

Caso haja mais de um contêiner, o mesmo procedimento deve ser realizado com cada um individualmente, selecionando “incluir item”.

Confira os dados antes de finalizar e aprovar CE Mercante

E, conforme ressaltado anteriormente, da mesma forma que o agente desconsolidador tem de revisar e comparar os dados lançados pelo armador, ele também deve revisar e comparar CE House (filhote) com o HBL, certificando-se de que a transcrição foi feita de maneira correta.

Por fim, após finalizada a desconsolidação, recomenda-se que o agente desconsolidador compare ambos os documentos, CE Master e CE House (filhote), e verifique se ambos estão apresentando as mesmas informações.

Assim que a carga estiver descarregada, o CE House será utilizado para desembaraço e liberação da mercadoria.

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