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A habilitação para trabalhar com comércio exterior é um dos primeiros passos para começar a importar ou exportar.

Esse registro é obrigatório aos interessados em atuar no Comex, porém, pode ser um momento de muitas dúvidas.

Por isso, trouxemos neste artigo tudo o que você precisa saber para tirar sua habilitação no Siscomex. Continue lendo e saiba mais!

Existe habilitação para trabalhar com comércio exterior?

A habilitação para trabalhar com comércio exterior é um registro obrigatório para poder importar ou exportar. A licença também é conhecida como Habilitação Radar ou Habilitação Siscomex. É com esse registro que é possível se cadastrar nos sistemas de comércio exterior para fazer vendas e compras internacionais.

A legislação que define a habilitação de comércio exterior é a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1984/2020.

O que é “declarantes de mercadoria”

Segundo a Instrução Normativa da RFB nº 1984/2020, é definido como “declarantes de mercadorias”:

  • Importadores;
  • Exportadores;
  • Adquirentes de mercadorias importadas por conta e ordem;
  • Encomendantes de mercadorias;
  • Pessoas jurídicas da Zona Franca de Manaus que promovem internação de mercadorias para o restante do Brasil.

Para que serve a habilitação para trabalhar com comércio exterior

A habilitação para trabalhar com comércio exterior é um instrumento de controle aduaneiro da Receita Federal. Além de auxiliar o órgão a coibir práticas ilícitas no comércio exterior. Nesses casos, a habilitação permite identificar os responsáveis pelas infrações aduaneiras e tributárias.

Quem pode atuar no comércio exterior?

Basicamente, qualquer pessoa física ou jurídica com intenção de realizar operações de comércio exterior pode se habilitar no Siscomex.

Dispensa da habilitação para operar no comércio exterior

A habilitação para trabalhar com comércio exterior é obrigatória para aqueles que desejam importar ou exportar. Contudo, há exceções na legislação.

Pessoas físicas que atuam no comércio exterior em nome próprio para realização de atividades profissionais, uso e consumo próprio ou coleção pessoal, estão dispensadas da habilitação. 

As pessoas jurídicas dispensadas da licença que são depositários, agentes marítimos, empresas de transporte expresso internacional, a  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) , os transportadores, os consolidadores e os desconsolidadores de carga, bem como outros intervenientes do comércio exterior, quando realizarem operações relativas às suas atividades-fim.

Também estão dispensadas as pessoas jurídicas que realizam somente operações que:

  • Não se sujeitem a registro no Siscomex;
  • Sejam formalizadas por meio de declaração simplificada;
  • Sejam feitas através da ECT ou de empresa de transporte expresso internacional, ressalvadas as operações de importação na modalidade porta a porta, cujo destinatário seja pessoa jurídica com estabelecimento no país e que deva ser submetido ao regime comum de importação.

Modalidades de habilitação

Habilitacao para trabalhar com comercio

São quatro as modalidades de habilitação para trabalhar com comércio exterior, que levam em consideração a natureza jurídica e capacidade financeira do requerente.

  • Pessoas físicas: que atuam em nome próprio;
  • Pessoa Jurídica (PJ) Expressa: para sociedades anônimas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
  • PJ Limitada: para declarantes que não se encaixam na modalidade expressa e capacidade financeira estimativa seja inferior ou igual a US$ 50 mil ou US$ 150 mil em valor aduaneiro de importantes por período de 6 meses;
  • PJ Ilimitado: para os declarantes que não se encaixam na modalidade expressa e que possuem capacidade financeira estimada acima do limite da modalidade Limitada.

Vale destacar que não há limites de operação para exportações, os limites mencionados acima valem apenas para importações.

Como é definido o limite do volume de operação

Na modalidade limitada da habilitação para trabalhar com comércio exterior temos que os limites dependem da capacidade financeira do negócio. Essa capacidade é estimada pela fiscalização aduaneira com base na Portaria Coana nº 72/2020.

Nesse sentido, o cálculo utiliza a somatória dos recolhimentos dos tributos:

  1. IRPJ
  2. CSLL
  3. PIS/Pasep
  4. Cofins; e 
  5. Contribuição previdenciária dos empregados e/ou contribuintes individuais.

Os recolhimentos considerados na apuração são os pagamentos que constam na base de dados da Receita Federal, feitos no ano-corrente e nos quatro anos-calendário anteriores à data de pedido da habilitação para trabalhar com comércio exterior.

Por fim, o maior valor apurado entre as somas dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins com a soma das contribuições previdenciárias é dividido pela cotação média do dólar americano dos últimos 5 anos-calendários. A cotação média do dólar é definida através de ato normativo da Coana.

Todo esse cálculo é necessário para o enquadramento da empresa nas modalidades de habilitação para trabalhar com comércio exterior e definir o limite de operações.

O que é necessário para tirar habilitação para trabalhar com comércio exterior

Para tirar a habilitação para trabalhar com comércio exterior é necessário:

  • Ter aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • CNPJ ativo;
  • Enquadramento dos CPFs de todas as pessoas físicas do quadro societário com qualificação nos termos do Anexo V da IN RFB nº 1863/2018, com situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”;
  • Capacidade operacional, econômica e financeira para atuar no comércio exterior.

Onde solicitar sua licença

A habilitação para trabalhar com comércio exterior pode ser solicitada pela internet, através do Portal Único do Siscomex (PU Siscomex).

No portal, basta selecionar a opção “Habilitar Empresa” para acessar o sistema Habilita.

Como é o processo para se habilitar no Siscomex

registro no

Ao acessar o sistema Habilita, será necessário preencher algumas informações básicas para fazer seu requerimento. Assim, podem ocorrer duas opções:

  • Definição automática da modalidade e, se for o caso, o limite de operação; ou
  • Rejeição do pedido de forma automática.

Na segunda ocasião, será necessário um novo pedido, que deverá ser formalizado via Dossiê Digital de Atendimento (DDA) encaminhado à unidade da RFB do domicílio fiscal do declarante.

Após enviar, a documentação será analisada, o que consiste na:

  • Verificação do cumprimento dos requisitos de admissibilidade;
  • Análise de inexistência de desabilitação em razão das situações mencionadas no art. 46 da IN RFB nº 1984/2020;
  • Observação de se o pedido foi corretamente protocolado.

Tendo a documentação aprovada, a RFB também fará a apuração da capacidade financeira, a fim de enquadrar o declarante nas modalidades de habilitação para trabalhar com comércio exterior e seu limite de operação.

Vale destacar que essa análise documental deve ser feita em até dez dias pela RFB contados a partir de solicitação do DDA. Caso a análise não seja efetuada dentro desse prazo, a habilitação será concedida automaticamente.

Através do mesmo procedimento, é possível solicitar a revisão da capacidade financeira (desde que haja justificativa). Essa revisão também deverá ser realizada dentro de dez dias pela RFB, sendo concedida automaticamente caso não seja efetuada dentro do prazo.Após o deferimento, automático ou não, da habilitação pela Receita, é emitido o Termo de Deferimento que define a modalidade da habilitação.

Qual a validade da habilitação?

Por fim, a habilitação para trabalhar com comércio exterior é válida por 12 meses. Contudo, esse prazo é renovado sempre que houver uma nova operação de comércio exterior no Siscomex.

Assim, a cada registro de Declaração de Importação (DI), Declaração Unificada de Importação (DUIMP) ou Declaração Unificada de Exportação (DU-E), a habilitação é renovada por mais doze meses.

De mesmo modo, aquele que não realizar operações durante esse período será automaticamente desabilitado. Assim, se voltar a operar, precisará apresentar um novo pedido de habilitação conforme a legislação.

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