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O regime aduaneiro especial de Drawback se destaca como um dos incentivos fiscais mais valiosos para operações de exportação.

Neste artigo, mergulharemos nos princípios essenciais desse regime, desvendando como ele funciona e as vantagens que oferece para otimizar as operações de exportação e fomentar o crescimento empresarial. Continue a leitura!

O que é Drawback?

O regime especial Drawback, foi instituído em 1966 pelo art. 78, do Decreto Lei nº 37, e foi aperfeiçoado por diversas normas posteriores.

Esse regime é responsável pela isenção ou suspensão de tributos impostos sobre materiais que serão utilizados para a fabricação de produtos que serão exportados. Ou seja, ele minimiza o custo de produção de produtos destinados à venda no exterior, melhorando a competitividade de produtos nacionais no mercado lá fora.

O drawback é um benefício muito importante, calcula-se que nos últimos 4 anos ele correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal.

Principais tributos isentos ou suspensos pelo drawback

Diferenças entre Drawback e Drawback Integrado

O Drawback, criado pelo Decreto Lei nº 37/66, oferece isenção de impostos somente para produtos importados. Isso significa que se uma empresa compra insumos ou matérias-primas de outros países, ela pode se beneficiar dessa isenção.

Por outro lado, o Drawback Integrado amplia esse benefício. Não importa se a empresa comprou a matéria-prima dentro do Brasil ou fora, ela vai ter vantagens fiscais de qualquer forma, contanto que esteja produzindo produtos para vender para outros países.

Então, a grande diferença é que o Drawback Integrado é mais abrangente, ajudando as empresas tanto nas compras internacionais quanto nas nacionais, desde que o objetivo seja a exportação.

👉 Neste artigo estamos falando sobre o Drawback, mas se quiser saber mais sobre o Drawback Integrado confira nosso artigo: “Desvendando o Drawback Integrado: entenda como funciona”.

Quais são os tipos de Drawback?

Existem 3 modalidades de drawback, elas são:

  1. Modalidade Isenção;
  2. Modalidade Suspensão; e
  3. Modalidade Restituição de Tributos.

Vamos entender um pouco mais sobre cada uma dessas modalidades a seguir.

Drawback Suspensão

O Drawback Suspensão funciona como um compromisso de exportação, permitindo às empresas a suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais e/ou importadas.

Esse benefício é concedido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) no ato da importação da mercadoria, com a condição de que os insumos adquiridos sejam utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação.

A essência desse regime é incentivar as exportações ao aliviar os custos tributários na fase de produção, sob a promessa de que os produtos finais sejam exportados.

Caso a empresa não cumpra com a obrigação de exportar, ela deverá recolher os tributos previamente suspensos, acrescidos de correções monetárias, podendo também enfrentar multas. Esse mecanismo visa equilibrar os benefícios fiscais concedidos com a responsabilidade de contribuir para o comércio exterior do país, garantindo que os incentivos sejam efetivamente utilizados para fomentar as exportações.

Veja abaixo um fluxograma da modalidade Suspensão:

Fluxograma Drawback Suspensao

Drawback Isenção

Nesta modalidade às empresas conseguem a isenção de impostos na importação para repor o estoque de mercadorias que já importaram anteriormente.

Essas mercadorias devem ser equivalentes, em quantidade e qualidade, às que foram importadas antes com pagamento de tributos, e usadas na produção de bens a serem exportados.

Em resumo, o objetivo é facilitar a reposição de estoque de insumos já utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Veja abaixo um fluxograma da modalidade Isenção:

Fluxograma Drawback Isencao

Drawback Restituição de Tributos

Enquanto as outras duas modalidades são administradas pela Secex, o Drawback Restituição é diretamente supervisionada pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa modalidade permite a restituição, seja parcial ou total, dos tributos pagos sobre insumos importados utilizados na produção de bens posteriormente exportados, foram descontinuados pela empresa.

Entretanto, o Drawback Restituição é raramente empregado nas operações comerciais.

Outras operações de Drawback

O Comunicado DECEX nº 21/97, posteriormente alterado pelo Comunicado DECEX nº 2 (da atual Secretaria de Comércio Exterior – SECEX), ampliou os benefícios do regime para incluir operações especiais.

Essas operações, aplicáveis tanto na modalidade de suspensão quanto de isenção, são detalhadas a seguir:

Operações especiais de Drawback – Modalidade de Suspensão:

  • Drawback Genérico: permite a discriminação genérica da mercadoria a ser importada, incluindo seu valor;
  • Drawback Sem Cobertura Cambial: aplica-se quando a importação ocorre sem cobertura cambial, seja parcial ou total;
  • Drawback Solidário: habilita a participação conjunta de duas ou mais empresas industriais na importação;
  • Drawback para Fornecimento no Mercado Interno: destina-se à importação de matéria-prima, produto intermediário e componente para a industrialização de máquinas e equipamentos fornecidos no mercado interno, como parte de licitação internacional, considerada venda equiparada à exportação conforme a Lei nº 8.402, de 08/01/92.

Operações especiais de Drawback – Modalidade de Isenção:

  • Drawback para Reposição de Matéria-Prima Nacional: facilita a importação de mercadorias para reposição de matéria-prima nacional usada na industrialização de produtos exportados, beneficiando a indústria exportadora ou fornecedores nacionais em resposta a demandas de mercado.

Operações especiais em ambas modalidades:

  • Drawback Intermediário: envolve a importação, por fabricantes intermediários, de mercadorias para a produção de produtos intermediários fornecidos a empresas exportadoras, usados na fabricação do produto final exportado;
  • Drawback para Embarcação: refere-se à importação de mercadorias destinadas à industrialização de embarcações, com venda prevista para o mercado interno.

O que é Ato Concessório de Drawback?

O Ato Concessório (AC) é um documento eletrônico oficial, que dá início à solicitação do Drawback. Este documento é essencial para documentar a operação do regime e acompanhar o processo de solicitação desse benefício fiscal.

A solicitação do AC deve ser feita pela própria empresa que irá se beneficiar do regime. Atualmente o processo é totalmente digital, com o controle das operações, seja na modalidade de Suspensão ou de Isenção.

Tela Drawback Integrado Controle dos Atos Concessorios
Tela sistema Drawback Integrado – Onde é feito o controle dos Atos Concessórios

Ato Concessório vinculado com a DU-E

Desde o dia 04 de outubro de 2017, (conforme estabelecido pela Portaria SECEX número 38, de 3 de outubro de 2017), as exportações registradas através da Declaração Única de Exportação (DU-E) passaram a ser aceitas como prova para Atos Concessórios do tipo Drawback Suspensão, incluindo as exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico).

Para quais operações o Drawback pode ser concedido?

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback abrange diversas operações de comércio exterior, incluindo:

  • Transformação: uso de matéria-prima importada na fabricação de produtos acabados destinados à exportação.
  • Beneficiamento: emprego de matéria-prima importada na criação de produtos semiacabados, usados posteriormente em mais etapas de produção.
  • Montagem: importação de componentes para a montagem de produtos a serem exportados.
  • Renovação ou Recondicionamento: importação de itens usados ou danificados para sua renovação ou reparo, seguidos de exportação.

Quem pode utilizar o drawback?

O drawback é um regime é inclusivo, atendendo empresas de todos os tamanhos, de pequenas a grandes multinacionais, e é neutro, sem favorecer setores industriais específicos ou países de destino.

👉 Permite ainda a integração com outros regimes aduaneiros especiais, como Recof, Entreposto Aduaneiro e Trânsito Aduaneiro, ampliando suas possibilidades de uso.

Quando o Drawback não pode ser utilizado?

Há circunstâncias específicas onde o benefício do regime não é aplicável, incluindo:

  • Importação de mercadorias destinadas à produção de itens que serão consumidos na Zona Franca de Manaus ou em áreas de livre comércio no Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, artigo 7º.
  • Exportação ou importação de mercadorias cuja comercialização esteja proibida, ou suspensa.
  • Transações de exportação ou importação realizadas em moedas que não possuem conversão diária para o dólar americano, de acordo com a Portaria SECEX nº 31, de 2017.

Ainda, existem situações previstas em legislações específicas que impedem o aproveitamento de créditos fiscais, incluindo:

  • Incisos IV a IX do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, relacionados à restrição no aproveitamento de créditos de PIS e COFINS.
  • Incisos III a IX do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que detalham as restrições para o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
  • Incisos III a V do artigo 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que limitam o crédito de PIS e COFINS sobre custos e despesas incorridos pela empresa.

Drawback web: o que é e como acessar

O Drawback Web é um sistema eletrônico lançado em maio de 2008, destinado ao registro das operações de Drawback na modalidade Suspensão. O sistema marcou a transição do processo manual para o digital, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso aos benefícios do regime.

Este sistema permite o registro eletrônico completo do Drawback, incluindo solicitação, autorização, consultas, alterações e baixa, além de oferecer tratamento administrativo automático para operações parametrizadas e acompanhamento das importações e exportações vinculadas ao sistema.

Tela Drawback Suspensao onde e feito o pedido do beneficio
Tela sistema Drawback Suspensão – Onde é feito o pedido do benefício

Em outubro de 2008, foi introduzido o Drawback Verde-Amarelo (agora conhecido como Drawback Integrado), expandindo o sistema para incluir insumos de origem nacional.

O Drawback Isenção Web foi lançado em 2014 para a modalidade Isenção digitalizando todo o processo de solicitação desse benefício – até então era obrigatório solicitar ao Banco do Brasil, submetendo vários formulários em papel e imprimindo todos os documentos necessários para a análise pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), agora conhecido como Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext).

tela sistema Drawback Isencao
Tela sistema Drawback Isenção – Onde é feito o pedido do benefício

Como acessar os sistemas?

👉 O acesso ao sistema Drawback Web é realizado através deste link: clique aqui para acessar! E o acesso ao sisema Drawback Isenção Web é feito neste link: clique aqui para acessar!

No entanto, somente os representantes legais de empresas habilitadas para exportação têm permissão de acesso.

Como usar o Drawback web:

Se você está buscando orientações sobre como usar o sistema, saiba que o Portal Único Siscomex fornece um manual detalhado para auxiliar os usuários a utilizar o Drawback web. Você pode acessá-lo através deste link: clique aqui para acessar!

Dentro deste manual, você encontrará instruções claras sobre como:

  • Iniciar um Ato Concessório (AC) desde o início;
  • Modificar informações depois de aprovadas;
  • Desfazer modificações realizadas;
  • Anular um Ato Concessório existente;
  • Estender o prazo de validade de um Ato Concessório;
  • Adicionar Notas Fiscais de compras internas;
  • Registrar e vincular Notas Fiscais de Vendas;
  • Finalizar um Ato Concessório corretamente;
  • Corrigir documentos associados ao Ato Concessório.

Como usar o Drawback web Isenção:

Também é possível econtrar no Siscomex, o manual de utilização do Drawback Isenção Web. Você pode acessá-lo através deste link: clique aqui para acessar!

Ao consultar esse manual, você vai aprender a:

  • Iniciar um Ato Concessório (AC) desde o começo;
  • Registrar Notas Fiscais de Insumos;
  • Efetuar o cadastro de Declarações de Importação (DI);
  • Inserir Notas Fiscais de Venda;
  • Associar e desassociar Declarações de Exportação (DUE);
  • Conectar e desconectar itens de DUE a AC;
  • Modificar itens destinados à reposição;
  • Adicionar descrições adicionais aos itens;
  • Atender a exigências específicas;
  • Anular um Ato Concessório;
  • Estender o período de validade de um AC;
  • Realizar a reposição utilizando Nota Fiscal ou Licença de Importação (LI);
  • Substituir mercadorias por equivalentes;
  • Registrar ocorrências;
  • Processar Registros de Exportação, Notas Fiscais e Declarações de Importação em lote;
  • Vincular itens de DUE em massa;
  • Imprimir e anexar documentos necessários;
  • Customizar aspectos do sistema para melhor atender às suas necessidades.

Benefícios de utilizar o Drawback

Os principais benefícios de usar o regime de Drawback incluem:

  1. Suspensão ou isenção de impostos: diminui os custos de produção ao evitar impostos sobre materiais importados ou comprados localmente para exportação.
  2. Melhoria no fluxo de caixa: aumenta a disponibilidade financeira ao postergar o pagamento de impostos até que os produtos sejam exportados.
  3. Competitividade internacional: facilita preços mais competitivos no mercado global devido à redução dos custos de produção.
  4. Estímulo à exportação: encoraja as empresas a aumentarem suas atividades exportadoras, aproveitando os benefícios fiscais.

Você exporta e não usa o Drawback? Se essa é a sua situação, você pode estar perdendo uma série de benefícios que esse regime aduaneiro especial oferece!

Para entender melhor como o Drawback pode transformar suas operações de exportação, convidamos você a participar do nosso webinar. Preencha o formulário abaixo e descubra estratégias eficazes para maximizar seus lucros e competitividade no mercado internacional.

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