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A importação desempenha um papel crucial no comércio internacional, empresas de diversos setores dependem da importação para adquirir produtos e matérias-primas de outros países.

Neste artigo, vamos explorar a fundo os diferentes tipos de importação no contexto do comércio exterior. Entender essas modalidades é fundamental para o sucesso das operações de importação.

Mas antes de falar sobre os tipos de importação, suas características e quando cada um deles é mais adequado vamos entender melhor sobre como funciona o processo de importação de produtos. Continue a leitura!

O que é importação?

A importação é uma atividade econômica que consiste em trazer produtos ou serviços de um país estrangeiro para o seu próprio país. Isso permite que empresas e consumidores tenham acesso a uma ampla variedade de produtos que não estão disponíveis localmente.

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Quando um produto é importado, seja de maneira definitiva ou temporária uma variedade de operações e agentes são necessários e precisam ser considerados. Principalmente quando estamos falando de importação em território brasileiro; nosso país tem uma das regulamentações aduaneiras mais complexas do mundo.

Sendo assim, uma empresa precisa observar diversas regras e normas ao lidar com a entrada e saída de produtos no país. A complexidade dessas operações é notável, por envolverem:

  • Incidência de impostos;
  • Escolha do tipo de frete conforme o modal de transporte selecionado;
  • Seguro da carga;
  • A seleção do Incoterm (que determina as responsabilidades do exportador e do importador na logística);
  • Especificações detalhadas de cada mercadoria.

Como funciona o processo de importação de produtos?

Atualmente o processo de importação é feito através da DI (Declaração de Importação), entretanto, espera-se que em pouco tempo essa declaração seja substituída pela DUIMP (Declaração Única de Importação).

Confira na imagem abaixo como funciona o fluxo de importação na DI:

Fonte: Governo Federal

Mas afinal, o que é a DUIMP? Vamos explicar isso a seguir: a DUIMP nada mais é do que um documento eletrônico que engloba todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relevantes para o controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira, no cumprimento de suas obrigações legais.

A DUIMP vai substituir tanto a DI quanto a DSI (Declaração Simplificada de Importação) no Sicomex.

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Alguns segmentos tem burocracias mais complexas no processo de importação, como por exemplo, medicamentos, animais vivos, alimentos, produtos químicos, produtos agrícolas, eletroeletrônicos, brinquedos e veículos automotores.

LEIA TAMBÉM: Como funciona o processo de importação de Cargas Perecíveis: desafios e soluções

Esses produtos precisam de documentações para garantir o controle sanitário, ambiental e de segurança para a entrada da mercadoria no país. A Licença de Importação (LI) é necessária nesses e em outros casos. Sua exigência pode variar conforme o país e as regulamentações específicas do setor.

Entretanto, assim como a DI, logo a LI será substituída pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos com a chegada do novo processo de importação.

Quais tributos incidem sobre as operações de importação?

As operações de importação no Brasil estão sujeitas a diversos tributos, que podem ser divididos em duas categorias principais: impostos de abrangência nacional e impostos de abrangência estadual.

Vamos examinar cada um deles:

Impostos de abrangência nacional:

  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado): o IPI incide sobre produtos industrializados, sejam eles de origem nacional ou importados. A alíquota do IPI varia conforme a classificação do produto e pode ser fixa ou ad valorem, ou seja, uma porcentagem do valor do produto.
  • PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): o PIS e a COFINS são contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas. Eles também se aplicam às importações. As alíquotas podem variar dependendo do regime tributário da empresa, como o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Impostos de abrangência estadual:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, incluindo operações de importação. Cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquotas de ICMS. Portanto, a alíquota aplicável pode variar de um estado para outro. Em alguns estados, as alíquotas de ICMS sobre produtos importados podem variar entre 17% e 18% sobre o valor do produto.

É importante observar que a complexidade dos cálculos e obrigações fiscais relacionadas às operações de importação pode aumentar devido à combinação desses tributos.

Além disso, outras taxas e contribuições, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação, também podem incidir sobre as importações, adicionando camadas adicionais de considerações tributárias.

LEIA TAMBÉM: Impostos: o que são e as 5 Espécies de Tributos no Comércio Exterior

Habilitação no Radar: o primeiro passo para importações

Para iniciar suas operações de importação, é essencial que sua empresa obtenha a Habilitação no Radar, que representa o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).

O Radar é o ponto de partida para qualquer empresa que deseje ingressar no mundo dos negócios internacionais. Essa habilitação basicamente atesta que sua empresa está devidamente constituída e legalizada, preenchendo as condições essenciais para conduzir atividades de importação.

Em maio de 2019, uma importante alteração ocorreu com a publicação da Instrução Normativa 1.893/2019 no Diário Oficial. Essa mudança diz respeito à validade da Habilitação Siscomex, sendo o Sistema Integrado de Comércio Exterior. Anteriormente com validade de 18 meses, agora a habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para realizar operações no Siscomex possui validade de seis meses.

LEIA TAMBÉM: O que diz o manual de habilitação no Siscomex da Receita Federal?

Além disso, é importante compreender as diferentes modalidades de habilitação disponíveis, pois isso influenciará a capacidade de importação de sua empresa. As modalidades de habilitação no Siscomex incluem Pessoa Jurídica e Pessoa Física. A versão Pessoa Jurídica é subdividida em três submodalidades:

  • Habilitação Expressa: essa modalidade permite à empresa movimentar até 50 mil dólares a cada 6 meses e é a mais acessível de obter, uma vez que apresenta menos pré-requisitos à Receita Federal;
  • Habilitação Limitada: empresas habilitadas com essa modalidade podem importar até 150 mil dólares a cada 6 meses;
  • Habilitação Ilimitada: destinada a empresas que planejam importar mais de 150 mil dólares a cada 6 meses.

A escolha da modalidade de habilitação no Siscomex é um passo fundamental para planejar e dimensionar suas operações de importação, portanto, é importante considerar suas necessidades comerciais e de importação ao fazer essa escolha.

Tipos de importação

Tipos de importação

Agora sim, entendido os conceitos básicos da importação, vamos falar sobre os tipos de importação! No Brasil existem três tipos de importação, cada um com suas particularidades. Elas são:

Importação por Conta Própria

A importação por conta própria é um dos tipos de importação, onde a empresa adquire os produtos diretamente do fornecedor estrangeiro e assume a responsabilidade pela nacionalização dos produtos. Desde a contratação de transporte até o pagamento de impostos e tarifas aduaneiras. E é responsável também pela negociação junto a origem, documentação, conferência e desembaraço aduaneiro.

Essa modalidade oferece maior controle sobre a operação, mas também exige mais recursos e expertise em comércio internacional.

Importação por Conta e Ordem

Outra modalidade que está incluída nos tipos de importação é a por conta e ordem de terceiros, uma empresa terceirizada assume a responsabilidade pelo processo de liberação aduaneira durante a importação de mercadorias adquiridas pela empresa contratante.

Nesse cenário, a empresa contratante já possui tanto o fornecedor e o produto que será importado. Sendo assim a empresa terceirizada – conhecida no mercado de Comércio Exterior como “Trading” assume a responsabilidade por todo o processo de importação.

LEIA TAMBÉM: Trading Companies: do surgimento à atualidade

Então, fica sendo responsabilidade da trading:

  • Análise administrativa;
  • Questões tributárias;
  • Logística da operação;
  • Preparação dos documentos necessários;
  • Coordenação da liberação alfandegária em conjunto com o despachante aduaneiro;
  • Entrega da mercadoria no local especificado pela empresa contratante.

Isso tudo é acertado por meio de um contrato assinado entre as partes e estabelecido junto a Receita Federal brasileira.

Importação por Encomenda

Por último, dentre os tipos de importação temos o por encomenda que acontece da seguinte maneira: uma empresa importadora compra produtos estrangeiros para outras pessoas ou empresas.

Os produtos sempre pertencem a quem os encomendou desde o início. É como se a empresa importadora estivesse fazendo compras no exterior em nome de outra pessoa ou empresa.

Tipos de importação: qual é o mais adequado?

A escolha entre os tipos de importação depende de diversos fatores, como o tamanho da empresa, a complexidade do produto, os recursos disponíveis e as preferências do cliente.

Em resumo, cada modalidade tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha certa depende das circunstâncias individuais de cada empresa. É essencial contar com profissionais e consultores especializados em comércio internacional para garantir o sucesso das operações de importação!

Vamos continuar nossa conversa sobre o processo e os tipos de importação? Deixe sua dúvida ou opinião nos comentários!

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