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Serviços indispensáveis no processo de importação de mercadorias acima de US$ 500 e para exportação de mercadorias, o despacho e o desembaraço aduaneiro são parte integrante das rotinas em Comex, seja para empresas que possuem setor próprio de importação e exportação, seja para aqueles que terceirizam o serviço.

No entanto, os dois termos, utitlizados frequentemente, costumam causar confusão e até mesmo ser confundidos como sinônimos.

Nesse artigo, vamos apresentar as principais características de cada um e definir quais são as diferenças entre despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro.

Se você não quer se confudir na hora definir cada um deles, fique até o final!

O que é despacho aduaneiro?

O despacho aduaneiro é um processo que permite a entrada ou saída de mercadorias no país, e é regulamentado pela Receita Federal. O processo envolve a verificação da documentação, da mercadoria e o pagamento das taxas e impostos necessários para a liberação da mercadoria.

A declaração de importação ou exportação é o primeiro passo para o despacho aduaneiro. É necessário registrar a declaração junto à alfândega, contendo informações como a descrição da mercadoria, quantidade, valor, origem e destino.

Após o registro, a alfândega irá verificar a documentação relacionada à mercadoria e a própria mercadoria para garantir que tudo esteja em conformidade com as leis e regulamentos. Em alguns casos, pode ser necessária a realização de inspeção física da mercadoria.

desembaraco aduaneiro 3

O pagamento das taxas e impostos é um ponto crucial do processo de despacho aduaneiro. É importante que o importador ou exportador esteja ciente de todas as taxas e impostos exigidos pela alfândega antes que a mercadoria possa ser liberada.

A falta de conformidade com as leis e regulamentos pode resultar em multas e atrasos no processo de despacho aduaneiro. Por isso, é fundamental contar com profissionais especializados em comércio exterior para auxiliar no processo e garantir que tudo esteja em conformidade com as normas.

O despacho aduaneiro é um processo complexo e pode ser demorado, especialmente para mercadorias sujeitas a regulamentações especiais, como alimentos, medicamentos e produtos químicos. Contudo, com o apoio de profissionais especializados e o conhecimento das leis e regulamentos, é possível realizar o processo de forma eficiente e garantir a liberação da mercadoria.

Registro da declaração de importação (DI) ou exportação (DU-E):

o processo começa com o registro da declaração de importação ou exportação junto à alfândega. A declaração contém informações sobre a mercadoria, como a descrição, quantidade, valor, origem e destino.

Verificação da documentação:

a alfândega irá verificar a documentação relacionada à mercadoria, como fatura comercial, certificados, licenças, entre outros, para garantir que tudo esteja em conformidade com as leis e regulamentos.

LEIA TAMBÉM: CE Mercante: o que é e para que serve

Verificação da mercadoria:

a alfândega pode realizar uma inspeção física da mercadoria para verificar sua conformidade com as informações fornecidas na declaração e para garantir que não haja nenhum tipo de risco para a segurança ou saúde pública.

Pagamento de taxas e impostos: o importador ou exportador deve pagar todas as taxas e impostos exigidos pela alfândega antes que a mercadoria possa ser liberada.

E, por fim, o desembaraço aduaneiro.

O que é desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é o processo que permite a liberação das mercadorias importadas ou exportadas pela alfândega. O processo pode variar dependendo do tipo de mercadoria, da origem e destino, do tipo de transporte utilizado e outros fatores.

LEIA TAMBÉM: Bill of Lading: o que é e para que serve esse documento?

Vale lembrar que o desembaraço aduaneiro pode ser um processo complexo e demorado, especialmente para mercadorias sujeitas a regulamentações especiais, como alimentos, medicamentos, produtos químicos, entre outros. Por isso, é importante contar com profissionais especializados em comércio exterior para auxiliar no processo de desembaraço aduaneiro.

despacho aduaneiro

Diferença entre os dois

Ou seja, despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro são dois termos que se referem ao processo de liberação de bens importados ou exportados pela alfândega.

O despacho aduaneiro é o processo de verificação dos documentos, das mercadorias e do pagamento dos impostos e taxas pela alfândega para autorizar a entrada ou saída das mercadorias do país.

É um processo mais abrangente que inclui a análise documental e fiscal das mercadorias, bem como a inspeção física, se necessário.

Já o desembaraço aduaneiro é a etapa final do despacho aduaneiro, em que a alfândega autoriza a retirada das mercadorias do porto, aeroporto ou fronteira, após a confirmação do cumprimento de todas as formalidades exigidas.

Em outras palavras, é a autorização para a retirada das mercadorias da zona primária da alfândega para o interior do país.

Um está contido no outro. E por ser o desembaraço aduaneiro a última fase do despacho aduaneiro, pode-se dizer que, quando o desembaraço aduaneiro está feito, o despacho aduaneiro está concluído. Daí o fato de ambos serem muitas vezes confundidos somo sinônimos.

Como despachar e desembaraçar mais e melhor?

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